São
medidas iniciais aplicadas imediatamente à vítima, fora do ambiente
hospitalar, executadas por qualquer pessoa, para garantir a vida e
evitar o agravamento das lesões existentes.
Artigo 135 do
Código Penal
Brasileiro
"Deixar de prestar socorro à vítima
de acidentes, ou pessoas em perigo iminente, podendo faze-lo, é
crime."
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