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Sistema
Nacional de Seguros Privados
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Corretores
de Seguros
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Corretores de Seguros são pessoas físicas ou jurídicas. São os intermediários legalmente autorizados a angariar e promover contratos de seguro entre
as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e as seguradoras.
Esses intermediários estão subordinados a política traçada pelo
CNSP, tendo sua operação regulamentada pela Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de
1964. A mesma estabelece as condições de habilitação, direitos e deveres,
penalização, fiscalização e atuação dos prepostos de seguros.
Os Corretores estão organizados na Federação Nacional dos Corretores de Seguros e de Capitalização - FENACOR e em diversos Sindicatos Estaduais, conhecidos por
SINCOR's.
Quanto ao exercício da atividade deve-se ressaltar que o Corretor de
Seguro:
É responsável, civilmente, perante os segurados e as sociedades seguradoras pelos prejuízos
que a eles causar por omissão, imperícia ou negligência, no exercício de sua profissão;
Está sujeito às normas, instruções e fiscalização da SUSEP.
Pode ter prepostos de sua livre escolha;
Não pode (nem seus prepostos) aceitar ou exercer empregos públicos;
Não pode (nem seus prepostos) manter relação de emprego ou de direção com companhias
seguradoras;
Obs: Os impedimentos relacionados nos quarto e quinto itens atingem também os sócios e diretores de empresas de corretagem.
O exercício da profissão de Corretor de Seguros depende de prévia habilitação e registro. A habilitação se dá através do Exame ou Curso para Habilitação de Corretores de Seguros administrados pela Fundação Escola Nacional de Seguros -
FUNENSEG. O registro é conferido pela SUSEP.
As comissões de corretagem de seguros só podem ser pagas a Corretores de Seguros devidamente habilitados.
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