As Seguradoras são sociedades anônimas ou públicas que operam em seguros dos ramos vida e não vida, regionalmente ou em todo o país, de acordo com as autorizações dadas pela
SUSEP.
Operam na aceitação dos riscos de seguro, respondendo, junto ao segurado, pelas obrigações assumidas.
Entre as normas que regulam suas atividades, destacamos:
Só podem operar os ramos de seguros para os quais tenham autorização;
Não podem reter responsabilidades de seguros cujo valor ultrapasse seus limites técnicos;
São obrigadas a ressegurar no IRB as responsabilidades excedentes de seus limites técnicos;
Só podem aceitar resseguro mediante prévia e expressa autorização do
IRB;
Têm obrigação de constituir reservas técnicas, fundos especiais e provisões.
São proibidas de explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria;
A autorização para funcionamento das sociedades seguradoras é concedida através de Portaria do Ministério da Fazenda, mediante requerimento firmado pelos incorporadores, dirigido ao CNSP e apresentado através da
SUSEP.
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