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Sistema Nacional de Seguros Privados

Companhias de Seguros
 
As Seguradoras são sociedades anônimas ou públicas que operam em seguros dos ramos vida e não vida, regionalmente ou em todo o país, de acordo com as autorizações dadas pela SUSEP. Operam na aceitação dos riscos de seguro, respondendo, junto ao segurado, pelas obrigações assumidas.

Entre as normas que regulam suas atividades, destacamos:

  Só podem operar os ramos de seguros para os quais tenham autorização;
  Não podem reter responsabilidades de seguros cujo valor ultrapasse seus limites técnicos;
  São obrigadas a ressegurar no IRB as responsabilidades excedentes de seus limites técnicos;
  Só podem aceitar resseguro mediante prévia e expressa autorização do IRB;
  Têm obrigação de constituir reservas técnicas, fundos especiais e provisões.
  São proibidas de explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria;

A autorização para funcionamento das sociedades seguradoras é concedida através de Portaria do Ministério da Fazenda, mediante requerimento firmado pelos incorporadores, dirigido ao CNSP e apresentado através da SUSEP.
 

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