IRB - É uma sociedade de economia mista, vinculada ao Ministério da Fazenda e com sede no Rio de Janeiro (RJ). Detém o monopólio
das operações de resseguros no Brasil e regula as operações de co-seguro e de retrocessão.
A composição acionária do IRB é distribuída da seguinte forma: 50% são de propriedade do Governo Federal, e 50%, obrigatoriamente,
de propriedade de todas as seguradoras que operam no país.
Dentre suas competências, destacamos:
Aceitar o resseguro obrigatório e facultativo, do país ou do exterior;
Reter o resseguro aceito, na totalidade ou em parte;
Promover a colocação, no exterior, de seguro, cuja aceitação não convenha aos interesses do
País ou que nele não encontre cobertura;
Distribuir pelas sociedades à parte dos resseguros que não retiver e colocar no exterior as
responsabilidades excedentes da capacidade do mercado segurador, ou aquelas cuja cobertura
fora do País convenha aos interesses nacionais.
Elaborar e expedir normas reguladoras de co-seguro, resseguro e retrocessão;
Impor penalidade às sociedades seguradoras por infrações cometidas na qualidade de
co-seguradoras, resseguradoras ou
retrocessionárias;
Proceder à liquidação de sinistros, de conformidade com os critérios traçados pelas normas de
cada ramo de seguro;
É de sua responsabilidade a liquidação de todos os sinistros em cujos prejuízos participe como ressegurador. Porém, delega essa missão às sociedades seguradoras, dentro de limites fixados periodicamente em função do prejuízo havido. Desta forma,
só participa da liquidação de um sinistro quando os prejuízos superarem esses limites.
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