A SUSEP tem como competência a execução da política nacional de seguros privados e da fiscalização das seguradoras, das sociedades de capitalização,
das entidades abertas de previdência privada e dos corretores de seguros.
A SUSEP é vinculada a estrutura do Ministério da Fazenda e sua direção é exercida por um Conselho Diretor, composto por um Superintendente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República.
Entre suas responsabilidades, destacam-se:
Fiscalizar as operações e atividades das sociedades seguradoras. de capitalização e entidades
Abertas de previdência privada;
Aprovar limites de operações para as sociedades seguradoras, de
acôrdo com o critério fixado
pelo CNSP;
Analisar os pedidos de autorização para constituição, organização e funcionamento das
sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência privada, e
encaminhá-los ao CNSP;
Regulamentar as operações de seguro, dos títulos de capitalização e das atividades das
entidades abertas de previdência privada, de acordo com as diretrizes do
CNSP;
Fixar as condições dos títulos de capitalização, de apólices, planos de operações e tarifas a
serem utilizadas pelo mercado segurador nacional e pelo mercado nacional de
capitalização;
Examinar e aprovar as condições de coberturas especiais, bem como fixar as taxas aplicáveis;
Proceder à liquidação das sociedades seguradoras, de capitalização e das entidades abertas de
previdência privada que tiverem cassada sua
licença para funcionar no País;
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