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Sistema Nacional de Seguros Privados

Objetivos, Composição e Atribuições
 
O  Sistema Nacional de Seguros Privados — SNSP foi instituído pelo Governo Federal, através do Decreto - Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

Objetivos
  Coordenar a política de seguros com a política de investimentos do Governo Federal.
  Integrar o mercado de seguras no processo sócio-econômico do país.
  Expandir o mercado de seguros privados.
  Promover o aperfeiçoamento e preservar a liquidez e solvência das sociedades seguradoras. 
  Evitar a evasão de divisas.

Composição
  Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);
  Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
  IRB — Brasil Resseguros S/A;
  Companhias de Seguros;
  Corretores de Seguros.   

Atribuições
  CNSP - Fixa as diretrizes da política brasileira de seguros privados.
  SUSEP - executa e fiscaliza o cumprimento da política do CNSP, por parte das sociedades
    seguradoras, corretores de seguros e segurados.
  IRB - executa as operações de resseguros no Brasil e regula as operações de co-seguro e 
     de retrocessão.
  Companhias Seguradoras - operam na aceitação dos riscos de seguro, respondendo, junto
    ao segurado, pelas obrigações assumidas.
  Corretores de Seguros - angariam e promovem contratos de seguro entre seguradoras e
     segurados.

Antes da promulgação do Decreto - Lei nº 73, o seguro no Brasil era regulado pelo Decreto-Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940. Este decreto não está totalmente revogado, vigorando ainda para muitos assuntos relativos a seguros.   

Com a promulgação da nova constituição do Brasil em 1988, aguarda-se agora lei complementar que deverá dispor sobre a organização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, capitalização e previdência privada aberta, assim como do órgão oficial fiscalizador e do órgão oficial ressegurador, conforme previsto no inciso II do Artigo 192 da Constituição.
 

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