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Sistema
Nacional de Seguros Privados
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Objetivos,
Composição e Atribuições
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O Sistema Nacional de
Seguros Privados — SNSP foi instituído pelo Governo Federal, através
do Decreto - Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Objetivos
Coordenar a política
de seguros com a política de investimentos do Governo Federal.
Integrar o mercado de
seguras no processo sócio-econômico do país.
Expandir
o mercado de seguros privados.
Promover o aperfeiçoamento
e preservar a liquidez e solvência das sociedades seguradoras.
Evitar a evasão de
divisas.
Composição
Conselho Nacional de
Seguros Privados (CNSP);
Superintendência de
Seguros Privados (SUSEP);
IRB — Brasil
Resseguros S/A;
Companhias de Seguros;
Corretores de Seguros.
Atribuições
CNSP - Fixa as
diretrizes da política brasileira de seguros privados.
SUSEP
- executa e
fiscaliza o cumprimento da política do CNSP, por parte das sociedades
seguradoras, corretores de seguros e segurados.
IRB - executa as
operações de resseguros no Brasil e regula as operações de
co-seguro e
de retrocessão.
Companhias Seguradoras - operam na aceitação dos riscos de seguro, respondendo, junto
ao segurado, pelas obrigações assumidas.
Corretores de Seguros - angariam e promovem contratos de seguro entre seguradoras e
segurados.
Antes
da promulgação do Decreto - Lei nº 73, o seguro no Brasil era
regulado pelo Decreto-Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940. Este
decreto não está totalmente revogado, vigorando ainda para muitos assuntos relativos a
seguros.
Com
a promulgação da nova constituição do Brasil em 1988, aguarda-se
agora lei complementar que deverá dispor sobre a organização e
funcionamento dos estabelecimentos de seguro, capitalização e previdência
privada aberta, assim como do órgão oficial fiscalizador e do órgão
oficial ressegurador, conforme previsto no inciso II do Artigo 192 da
Constituição.
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