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Vida Individual - Características do Seguro / Diretrizes Básicas

As diretrizes básicas do Seguro de Vida Individual decorrem das suas características básicas, devendo ser detalhadas nas Condições Gerais da apólice.
 
Características do Seguro Diretrizes Básicas Observações
Incontestabilidade da Apólice O segurador não pode valer-se de eventuais irregularidades imputáveis ao segurado para romper o contrato unilateralmente. São considerados exceção os casos que manifestam intenção dolosa por parte dos segurados.
Prazo de Graça ou Prazo de Tolerância É concedido ao segurado um período de tempo (30 dias), contados da data de vencimento do prêmio, para quitar o prêmio vencido, sem perda dos direitos assegurados pela apólice. Se o segurado falecer dentro do prazo estabelecido, a seguradora desconta o prêmio vencido da indenização a pagar. Se o prêmio deixar de ser pago após este prazo, a apólice fica nula, salvo nos casos em que exista direito aos Valores Garantidos.
Valores Garantidos Os valores garantidos decorrentes da reserva matemática estão disponíveis, de modo geral, somente depois de três anos consecutivos da vigência do contrato do seguro.  
Valor de Resgate O segurado pode pedir resgate da apólice à seguradora por uma importância em dinheiro, variável de 80% a 100% do valor da reserva matemática constituída, caso já tenha pago prêmios durante pelo menos três anos e desista de continuar o seguro. O valor depende do tempo de vigência da apólice e é tanto maior quanto mais longo for o tempo decorrido. Só será igual a 100% da reserva matemática se o segurado tiver pago integralmente os prêmios, por toda a duração do contrato.
Valor Saldado O seguro original pode ser transformado em outro com as mesmas características daquele, mas com capital segurado reduzido. O saldamento automático efetua-se quando o segurado não procura a seguradora para resgatar a apólice ou transforma-la em seguro prolongado. O valor do saldamento equivale a uma apólice a prêmio único, servindo o valor de resgate para aquisição do capital segurado por um valor menor que o original.
Seguro Prolongado O seguro original pode ser transformado em seguro temporário, com capital igual ao daquele, mas por período de tempo inferior, tendo como prêmio único o valor do resgate. O período do Seguro Prolongado varia de acordo com o plano e o número de anos em que o seguro original vigorou.
Empréstimo À seguradora é facultado a concessão de empréstimo até o limite do valor de resgate, mediante caucionamento da apólice. Neste caso, a apólice fica automaticamente cancelada, se o segurado não satisfazer seu compromisso na data pactuada.
Reabilitação ou Reintegração Ao segurado é facultado fazer voltar a viger a apólice já caducada, sem novas exigências, a não ser o pagamento dos prêmios em atraso e juros de mora. É preciso, para isso, que o prazo decorrido não tenha sido superior a três meses, contados a partir da expiração do Prazo da Graça. Após decorrido o prazo de quatro meses, a reabilitação é possível, mas o segurado fica sujeito a todas as exigências existentes para um novo seguro.

Existe um tipo especial de Reabilitação conhecido como Reabilitação Especial com Avanço, aplicado usualmente em seguros interrompidos por períodos mais longos. Consiste em avançar o início da apólice, que terá nova data, fazendo coincidir, aproximadamente, o período em que esteve vigente com a época pleiteada pelo segurado para reabilitação.

Vem a ser uma forma de se evitar o pagamento dos prêmios em atraso, implicando na mudança da idade do segurado para fins do seguro o que, conseqüentemente, iria majorar o custo dos prêmios, além da cobrança diferencial necessária à atualização da reserva matemática.

O termo Seguro Liberado, embora equivalente a Valor Saldado, é utilizado por várias seguradoras para designar as situações em que contratos permanecem em vigor, nas condições originais, sem que seja necessário dar continuidade ao pagamento dos prêmios.

Exemplo: 
No tipo de seguro Dotal de Criança quando o segurado falece no decurso do pagamento dos prêmios, a apólice continua em pleno vigor, mas liberada da continuidade dos referidos pagamentos.
 

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