Considerando as diversas modalidades de seguro, suas combinações, prazos de duração e
as formas de pagamento dos prêmios, as seguradoras constroem seus Planos de Seguro.
Tais planos podem ser muito numerosos e, assim, oferecer uma gama abrangente de coberturas para diferentes situações.
Destacam-se como mais conhecidos os seguintes Planos de Seguro:
Ordinário de Vida
O segurado paga prêmios enquanto viver.
Vida Pagamentos Limitados (extensão do Ordinário de Vida)
A diferença
é que nele estipula-se um período, geralmente variável entre 5 (cinco) e 30 (trinta) anos, para pagamento dos prêmios, interrompendo-se a sua exigibilidade com
do falecimento do segurado. O prazo de duração do pagamento de prêmio mais difundido é de 20 (vinte) anos.
Dotal Puro
É essencialmente de sobrevivência, com duração variável entre 5 (cinco) e 30 (trinta)
anos.
Dotal Misto
consiste na combinação do Dotal Puro com outro Temporário, de igual duração,
também variando, na generalidade, entre 5 (cinco) e 30 (trinta) anos. O prazo para pagamento de
prêmios mais difundido é de 20 (vinte) anos.
Dotal de Criança
É considerado Seguro a Termo Fixo, que tem uma criança como beneficiário.
Educação de Criança
Em sua modalidade mais difundida, é um seguro temporário.
Hipotecário
É enquadrado na modalidade temporária, realiza-se sob a forma de capital
decrescente, linearmente ou segundo um plano de amortização.
Temporário
Praticado no Brasil, tanto a prêmio nivelado quanto na modalidade anual,
renovável. É neste último caso, a base do Seguro de Vida em
Grupo.
No jargão próprio da atividade de seguros, usa-se abreviar as denominações dos planos.
Assim, são identificados por siglas que os representam:
OV -
Ordinário de Vida
VI -
Vida Inteira
VPL - 20 -
Vida Pagamentos Limitados a 20 anos
D - 20 -
Dotal Misto 20 anos.
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