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Vida Individual - Planos de Seguro

Considerando as diversas modalidades de seguro, suas combinações, prazos de duração e as formas de pagamento dos prêmios, as seguradoras constroem seus Planos de Seguro.

Tais planos podem ser muito numerosos e, assim, oferecer uma gama abrangente de coberturas para diferentes situações.

Destacam-se como mais conhecidos os seguintes Planos de Seguro:
Ordinário de Vida
O segurado paga prêmios enquanto viver.

Vida Pagamentos Limitados (extensão do Ordinário de Vida)
A diferença é que nele estipula-se um período, geralmente variável entre 5 (cinco) e 30 (trinta) anos, para pagamento dos prêmios, interrompendo-se a sua exigibilidade com do falecimento do segurado. O prazo de duração do pagamento de prêmio mais difundido é de 20 (vinte) anos.

Dotal Puro
É essencialmente de sobrevivência, com duração variável entre 5 (cinco) e 30 (trinta) anos.

Dotal Misto
consiste na combinação do Dotal Puro com outro Temporário, de igual duração, também variando, na generalidade, entre 5 (cinco) e 30 (trinta) anos. O prazo para pagamento de prêmios mais difundido é de 20 (vinte) anos.

Dotal de Criança
É considerado Seguro a Termo Fixo, que tem uma criança como beneficiário.

Educação de Criança
Em sua modalidade mais difundida, é um seguro temporário.

Hipotecário
É enquadrado na modalidade temporária, realiza-se sob a forma de capital decrescente, linearmente ou segundo um plano de amortização.

Temporário
Praticado no Brasil, tanto a prêmio nivelado quanto na modalidade anual, renovável. É neste último caso, a base do Seguro de Vida em Grupo.

No jargão próprio da atividade de seguros, usa-se abreviar as denominações dos planos.

Assim, são identificados por siglas que os representam:
  OV - Ordinário de Vida
  VI - Vida Inteira
  VPL - 20 - Vida Pagamentos Limitados a 20 anos
  D - 20 - Dotal Misto 20 anos.
  

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