Não é qualquer acidente, objeto do Seguro de Acidentes Pessoais. Para que o segurado tenha direito à cobertura, é necessário que além de data e ocorrência perfeitamente caracterizadas, o acidente
se configure dos seguintes elementos conceituais:
Exclusivo e diretamente externo;
Súbito;
Involuntário;
Violento;
Causador de lesão física;
Gerador de morte ou invalidez permanente total ou parcial ou que torne necessário tratamento
médico do segurado.
Definição de Acidente Pessoal - Evento com data e ocorrência caracterizadas, exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou a invalidez permanente total ou parcial do segurado ou torne necessário tratamento médico.
Estão compreendidos no conceito de Acidentes Pessoais, os danos físicos decorrentes de:
Ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o segurado ficar
sujeito em decorrência do acidente coberto;
Escapamento acidental de gases e vapores;
Seqüestros e tentativas de seqüestros;
Alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas
exclusivamente por fraturas ou luxações
comprovadas por radiografias.
O conceito de acidente pessoal está cuidadosamente definido, de forma
a delimitar, estritamente, o alcance da cobertura. Assim se procura prever na medida do possível, que as doenças preexistentes, ainda que suas manifestações surjam como conseqüência de um acidente, não estarão cobertas, bem como os
tratamentos que não tenham como origem um acidente pessoal.
Exemplos de situações que evidenciam Riscos Cobertos, ou seja, apresentam casos que dão direito à Cobertura de Acidentes Pessoais:
Um segurado sofre grave acidente que o impossibilita de locomover-se em busca de socorro.
Se as condições meteorológicas estiverem adversas, com chuva e frio, ficando o segurado muito
tempo exposto até ser socorrido e, em decorrência, contrair pneumonia que lhe vem a ser fatal,
este evento terá cobertura, visto ter sido motivado por traumatismos que impediram a sua
mobilidade;
Um segurado sofre um atropelamento e, em conseqüência do acidente, tem amputado um
braço;
Um segurado é vítima de assalto, ocasião em que é ferido. O ferimento gera séria infecção.
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