O segurado deve ficar atento ao item que se refere a indenização,
já que existe um valor máximo de reembolso adotado pelas
companhias. De acordo com o Procon, é bom definir antes o preço
da casa para poder fazer o seguro com o valor correto. Se por
exemplo, o proprietário de uma casa no valor de R$ 100.000,00
fizer um seguro de R$ 50.000,00 e tiver perda total do imóvel,
ele receberá no máximo R$ 50.000,00, pois este era o valor
estipulado na apólice.
Da mesma forma, é bom lembrar que o fato de ter uma apólice
de R$ 100.000,00 não significa que a companhia irá indenizar
o segurado com esta quantia em qualquer um dos sinistros
previstos. Nos casos de roubo, que tem grande probabilidade de
ocorrência, algumas companhias pagam somente uma percentagem
do valor da apólice. Ou seja, se o segurado possui uma apólice
de R$ 100.000,00, poderá ser reembolsado em até R$ 5.000,00
pelos objetos roubados.
Mas algumas seguradoras já permitem que o proprietário
estipule o valor que melhor representa seu patrimônio. Nesse
caso, o próprio titular da apólice determinará as
porcentagens de indenização pelos riscos cobertos, ao contrário
dos pacotes fechados oferecidos no mercado, em que os limites
são previamente estipulados pela companhia seguradora.
A COSEP oferece um produto nesses moldes, mas estipula um
limite de indenização que não pode ser ultrapassado. No
caso de roubo ou furto qualificado, o segurado pode escolher o
valor desde que não supere o limite de 8% da importância básica
segurada, que inclui incêndio, queda de raio e explosão.
A Marítima também possui um produto neste mesmo molde. Vale
lembrar que a maioria das seguradoras não indeniza furtos
simples, caracterizado pelo desaparecimento dos bens. Outros
riscos, no entanto, possuem cobertura integral, de 100% da apólice,
como incêndio, explosão, queda de raio, terremoto e
desmoronamento.
Outro item que merece destaque são os riscos não cobertos.
Quem se interessar pela aquisição de seguros residenciais
deve saber que há uma série que não estão sujeitos a
cobertura. Entre eles estão metais, pedras preciosas,
dinheiro, cheques e outros papéis que pode ser convertidos em
dinheiro. Também não estão cobertos as perdas de jóias,
relógios, quadros e objetos de arte. Se quiser cobertura para
estes bens, terá de fazer um seguro à parte. No caso de
enchentes, é necessário vistoria e aprovação prévia pela
seguradora.
Os dois tipos de planos, fechado e aberto, estabelecem
franquias para algumas coberturas. No caso da Marítima, o
segurado tem de arcar com 10% dos prejuízos de no mínimo R$
250,00, para danos elétricos ou curto circuito ou vendaval, e
10%, com mínimo de R$ 500,00 para desmoronamento total ou
parcial.
Na COSEP, há franquia somente para danos elétricos, mas a
participação do segurado é de 20% dos prejuízos, de no mínimo
R$ 150,00. o Itaú cobra 10% dos prejuízos com queda de raio
e danos elétricos, com mínimo de R$ 165,00. na AGF, com exceção
de incêndio, todas as coberturas têm franquia de R$ 150,00
por evento.
O segurado também deve ficar atento aos serviços oferecidos
pelas companhias. A AGF, por exemplo possui desde chaveiro 24
horas, até faxineira extra, se a dona de casa tiver de ser
hospitalizada em função de um acidente pessoal na residência.
Fonte: PROCON SP
|