A seguradora, para aceitar a contratação do seguro de automóvel,
exige obrigatoriamente, a vistoria prévia, destinada a correta identificação
do veículo e avaliação de seu estado de conservação.
A vistoria prévia apenas constata o estado de conservação do veículo, e não sua legalidade.
A Vistoria Prévia tem como objetivo:
Identificar o veículo;
Verificar o estado de conservação;
Constatar eventuais
as avarias(*) preexistentes (danos à lataria, a pintura, ferrugens, aos
pára-choques etc.);
Identificar a existência de acessórios, carrocerias e equipamentos instalados no veículo;
Identificar o tipo de carga a ser transportada.
(*) Cláusulas de Avarias
Quando constatada avarias no veículo vistoriado e a seguradora, a seu
critério, aceitar a contratação do seguro, as mesmas serão
especificadas na apólice.
As avarias preexistentes identificadas na vistoria prévia não são
indenizáveis na liquidação de algum sinistro que vier a
ocorrer. Conseqüentemente, aconselha-se que, tão logo proceda o reparo das referidas avarias,
o segurado submeta o veículo a nova vistoria prévia, para exclusão
da restrição, através de endosso à apólice, pela seguradora.
Importante
A simples vistoria significa que o veículo já esteja coberto e que o risco será aceito pela seguradora a partir daquele momento.
A cobertura só se concretiza a partir do protocolo de proposta na seguradora, geralmente acompanhado do pagamento do prêmio.
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