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Seguro Automóvel

Noções Básicas

A seguradora, para aceitar a contratação do seguro de automóvel, exige obrigatoriamente, a vistoria prévia, destinada a correta identificação do veículo e avaliação de seu estado de conservação.

A vistoria prévia apenas constata o estado de conservação do veículo, e não sua legalidade.

A Vistoria Prévia tem como objetivo:

  Identificar o veículo;
  Verificar o estado de conservação;
  Constatar eventuais as avarias(*) preexistentes (danos à lataria, a pintura, ferrugens, aos
     pára-choques etc.);
  Identificar a existência de acessórios, carrocerias e equipamentos instalados no veículo;
  Identificar o tipo de carga a ser transportada.

(*) Cláusulas de Avarias
Quando constatada avarias no veículo vistoriado e a seguradora, a seu critério, aceitar a contratação do seguro, as mesmas serão especificadas na apólice.

As avarias preexistentes identificadas na vistoria prévia não são indenizáveis na liquidação de algum sinistro que vier a ocorrer.  Conseqüentemente, aconselha-se que, tão logo proceda o reparo das referidas avarias, o segurado submeta o veículo a nova vistoria prévia, para exclusão da restrição, através de endosso à apólice, pela seguradora.

Importante
A simples vistoria significa que o veículo já esteja coberto e que o risco será aceito pela seguradora a partir daquele momento. A cobertura só se concretiza a partir do protocolo de proposta na seguradora, geralmente acompanhado do pagamento do prêmio.
 

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