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Seguro Automóvel

Riscos não Cobertos

Estão excluídos do Seguro de Automóveis, Responsabilidade Civil Facultativo - RCF e Acidentes Pessoais de Passageiros - APP,  os riscos ou prejuízos provenientes de:

  Acidentes ocasionados por inobservância as disposições legais;

  Acidentes ocorridos fora do Brasil, salvo se contratada Cobertura Adicional.

  Acidentes em consequência de excesso de lotação, acima da capacidade de passageiros
    prevista no licenciamento do veículo;

  Acidente em consequência de excesso de peso, dimensão ou acondicionamento da carga
     transportada;

  Atos de hostilidade ou guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização,
    destruição ou requisição decorrente de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou
    militar e, em geral, qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências;

  Convulsões da Natureza, salvo as expressamente previstas nas cláusulas de cobertura;

  Danos causados aos bens de propriedade do segurado ou por ele ocupadas ou a ele entregues 
     em custódia ou para transporte, uso ou manipulação;

  Danos causados aos empregados ou prepostos do segurado, quando estão a seu serviço e ainda
     os danos causados a sócios dirigentes da empresa do segurado exceto na cobertura de Acidente
     Pessoal por Passageiro - APP;

  Danos causados a terceiros, resultantes da prestação de serviços especializados de natureza
     técnico-profissional a que se destine o veículo e não relacionados com sua locomoção;

  Danos causados pelo segurado a seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, ou
    quaisquer outras pessoas que com ele residam ou que dependam dele economicamente, exceto
    na cobertura de Acidente Pessoal por Passageiro - APP;

  Danos causados pelo veículo ou ao próprio veículo quando conduzido por pessoa em estado de
    embriaguez ou sob a influência de qualquer droga que produza efeitos desinibitórios, alucinógenos
    ou soníferos;

  Danos causados por poluição ou contaminação do meio ambiente, exceto se for contratada
     cobertura própria;

  Danos decorrentes de apropriação indébita;

  Danos materiais e pessoais causados durante o período em que o veículo segurado estiver em
    poder de terceiros, especificamente no caso de roubo ou furto;

  Danos resultantes de radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade e de qualquer
     resíduo de combustão de material nuclear;

  Danos sofridos por pessoas transportadas em locais do veículo não destinados e apropriados a 
     tal fim;

  Defeitos mecânicos ou nas instalações elétricas, falhas de material, desgaste, depreciação pelo
     uso, ocorridos no veículo segurado;

  Lucros cessantes ou danos emergentes, direta ou indiretamente resultantes da paralisação de
    veículos segurados, mesmo quando em conseqüência de qualquer risco coberto pela apólice,
    exceção aos sinistros de RCF;

  Multas e fianças impostas ao segurado e despesas de qualquer natureza incorridas em ações
    ou processos criminais;

  Perdas ou danos causados pela queda, deslizamento ou vazamento de carga transportada, salvo
    quando em consequência de um dos riscos cobertos pela apólice;

  Perdas ou danos de natureza moral, ainda que relacionados a risco coberto pelo presente seguro
    ou dele decorrente;

  Perdas ou danos ocorridos durante a participação do veículo segurado em competições, apostas
     e provas de velocidade;

  Perdas ou danos ocorridos, quando em trânsito por estradas ou caminhos impedidos (não abertos
    ao tráfego de veículos) ou, ainda, em areias fofas e movediças;

  Perdas ou danos sofridos pelo veículo segurado, quando estiver sendo rebocado por veículo não
    apropriado para tal finalidade;

  Perdas ou danos totais aos pneus e câmaras-de-ar, salvo nos casos de incêndio e/ou roubo/furto
    total do veículo segurado;

  Greves, lock-out, motins, tumultos e quaisquer outras perturbações da ordem pública;
  

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