Estão excluídos do Seguro de Automóveis, Responsabilidade
Civil Facultativo - RCF e Acidentes Pessoais de Passageiros -
APP, os riscos ou prejuízos provenientes de:
Acidentes
ocasionados por inobservância as disposições legais;
Acidentes
ocorridos fora do Brasil, salvo se contratada Cobertura
Adicional.
Acidentes em
consequência de excesso de lotação, acima da capacidade de
passageiros
prevista no licenciamento do veículo;
Acidente em
consequência de excesso de peso, dimensão ou
acondicionamento da carga
transportada;
Atos de
hostilidade ou guerra, rebelião, insurreição, revolução,
confisco, nacionalização,
destruição ou requisição decorrente de
qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou
militar e, em geral, qualquer ato ou conseqüência
dessas ocorrências;
Convulsões
da Natureza, salvo as expressamente previstas nas cláusulas
de cobertura;
Danos
causados aos bens de propriedade do segurado ou por ele
ocupadas ou a ele entregues
em custódia ou para transporte, uso
ou manipulação;
Danos
causados aos empregados ou prepostos do segurado, quando estão
a seu serviço e ainda
os danos causados a sócios
dirigentes da empresa do segurado exceto na cobertura de
Acidente
Pessoal por Passageiro - APP;
Danos
causados a terceiros, resultantes da prestação de serviços
especializados de natureza
técnico-profissional a que se
destine o veículo e não relacionados com sua locomoção;
Danos
causados pelo segurado a seus ascendentes, descendentes, cônjuge
e irmãos, ou
quaisquer outras pessoas que com ele
residam ou que dependam dele economicamente, exceto
na cobertura de Acidente Pessoal por
Passageiro - APP;
Danos
causados pelo veículo ou ao próprio veículo quando
conduzido por pessoa em estado de
embriaguez ou sob a influência de qualquer
droga que produza efeitos desinibitórios, alucinógenos
ou soníferos;
Danos
causados por poluição ou contaminação do meio ambiente,
exceto se for contratada
cobertura própria;
Danos
decorrentes de apropriação indébita;
Danos
materiais e pessoais causados durante o período em que o veículo
segurado estiver em
poder de terceiros, especificamente no caso
de roubo ou furto;
Danos
resultantes de radiações ionizantes ou de contaminação
pela radioatividade e de qualquer
resíduo de combustão de material
nuclear;
Danos
sofridos por pessoas transportadas em locais do veículo não
destinados e apropriados a
tal fim;
Defeitos mecânicos
ou nas instalações elétricas, falhas de material, desgaste,
depreciação pelo
uso, ocorridos no veículo segurado;
Lucros
cessantes ou danos emergentes, direta ou indiretamente
resultantes da paralisação de
veículos segurados, mesmo quando em conseqüência
de qualquer risco coberto pela apólice,
exceção aos sinistros de RCF;
Multas e
fianças impostas ao segurado e despesas de qualquer natureza
incorridas em ações
ou processos criminais;
Perdas ou
danos causados pela queda, deslizamento ou vazamento de carga
transportada, salvo
quando em consequência de um dos riscos
cobertos pela apólice;
Perdas ou
danos de natureza moral, ainda que relacionados a risco
coberto pelo presente seguro
ou dele decorrente;
Perdas ou
danos ocorridos durante a participação do veículo segurado
em competições, apostas
e provas de velocidade;
Perdas ou
danos ocorridos, quando em trânsito por estradas ou caminhos
impedidos (não abertos
ao tráfego de veículos) ou, ainda, em
areias fofas e movediças;
Perdas ou
danos sofridos pelo veículo segurado, quando estiver sendo
rebocado por veículo não
apropriado para tal finalidade;
Perdas ou
danos totais aos pneus e câmaras-de-ar, salvo nos casos de
incêndio e/ou roubo/furto
total do veículo segurado;
Greves,
lock-out, motins, tumultos e quaisquer outras perturbações
da ordem pública;
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