Objeto do Seguro
Destina-se a cobertura dos riscos que possam acontecer a veículos
terrestres de propulsão a motor e seus reboques destinados ao
transporte de pessoas, animais ou carga, dentro do território
brasileiro, ou fora dele.
Limitado as importâncias seguradas especificadas na apólice de
seguro, cobre as indenizações pelos prejuízos ocorridos ao veículo
bem como o reembolso das despesas com socorro e salvamento em
decorrência dos riscos cobertos.
As despesas com socorro e salvamento do veículo sinistrado, devem ser
devidamente comprovadas para que haja o reembolso pela cia.
seguradora.
Riscos Cobertos
Podem ser feitas coberturas dos seguintes riscos:
Colisão;
Incêndio;
Roubo ou Furto;
Roubo ou Furto
Parcial e
Convulsões da
Natureza.
Colisão
Conceituam-se neste riscos as seguintes ocorrências:
Colisão,
abalroamento, capotagem ou derrapagem acidental;
Queda acidental do
veículo em precipícios ou de pontes;
Queda acidental,
sobre o veículo, de qualquer coisa, que dele não faça parte
integrante ou
esteja nele fixado;
Acidente ocasionado
ao veículo, durante seu transporte por qualquer meio apropriado;
Ato danoso, isolado
ou esporádico, excluídos os danos causados à pintura do veículo;
Inundação e
alagamento, inclusive a submersão parcial ou total do veículo em água
doce,
proveniente de alagamento, enchentes ou inundações,
extensivo aos casos de veículos
guardados em garagens situadas em subsolo;
Incêndio
Incêndio,
propriamente dito;
Explosão acidental
e
Queda de raio e suas
conseqüências.
Roubo ou Furto
Roubo total do veículo
e
Furto total do veículo.
Roubo ou Furto Parcial
Desaparecimento de
partes ou peças do veículo segurado.
Inclui-se neste conceito, quando
há o furto total do veículo seguido de
recuperação antes da indenização de Perda Total, a falta
de partes e peças, desde que os prejuízos não
alcancem o percentual de perda total, previsto
nas cláusulas do contrato de seguro.
Convulsões da Natureza
Chuva de granizo,
vendaval, ressaca, furacão e terremoto.
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