Preceitua o Código Civil Brasileiro no art. 159 que:
"Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar
prejuízos a outrem fica obrigado a reparar o dano."
O Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil de Veículos Automotores de Vias Terrestres
(RCF) configura-se com a existência de dano contra o direito e a relação de causa e efeito entre o dano e
a imputação do fato atribuída ao agente.
Exemplo: No seguro de RCF para automóveis, se o veículo segurado,
por imprudência de seu condutor, provoca uma colisão, nasce a
obrigação de indenizar o proprietário do outro veículo:
Por culpa do agente;
Houve a colisão (fato lesivo);
Ocorreram danos materiais (avarias no outro veículo);
Ocorreu o nexo causal - relação de causa e efeito entre o fato lesivo e o dano produzido.
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