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Seguro Automóvel

Noção Básica de RCF

Preceitua o Código Civil Brasileiro no art. 159 que:

"Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízos a outrem fica obrigado a reparar o dano."

O Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil de Veículos Automotores de Vias Terrestres (RCF) configura-se com a existência de dano contra o direito e a relação de causa e efeito entre o dano e a imputação do fato atribuída ao agente. 

Exemplo: No seguro de RCF para automóveis, se o veículo segurado, por imprudência de seu condutor, provoca uma colisão, nasce a obrigação de indenizar o proprietário do outro veículo:

  Por culpa do agente;
  Houve a colisão (fato lesivo);
  Ocorreram danos materiais (avarias no outro veículo);
  Ocorreu o nexo causal - relação de causa e efeito entre o fato lesivo e o dano produzido.
 

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