O Ramo de Seguro de Vida se sub-divide em:
Seguro de Vida
Individual;
Seguro de Vida em Grupo
e
Seguro de Acidentes
Pessoais.
Seguro de Vida Individual
Esta modalidade, prevê em caso de morte ou sobrevivência do
segurado, o pagamento de determinada importância estipulada na apólice.
Este pagamento é feito à(s) pessoa(s) indicadas pelo segurado quando
da contratação do seguro, ou a ele próprio, no caso de sobrevivência,
por um período determinado.
O contrato de seguro desse ramo pode ser realizado de três formas:
Com a realização de
exame médico do segurado;
Por declaração de saúde
feita pelo segurado ou
Mediante uma carência
de tempo para que a indenização passe a ser devida.
A taxação é feita com base na idade do segurado, na época da
contratação do seguro e segue a modalidade por ele escolhida.
Se sub-divide em três modalidades:
Seguro de Vida Ordinário
O segurado paga o prêmio uma vez por ano enquanto viver e lhe
interessar renovar o seguro;
Seguro de Vida de
Pagamentos Limitados
O segurado paga o prêmio uma vez por ano durante um tempo definido no
contrato de seguro e, ocorrendo a sua morte, os beneficiários recebem
a importância segurada;.
Seguro de Vida Dotal
O segurado paga o prêmios anuais, durante determinado período, e, ao
término desse prazo, o próprio segurado ou seu beneficiário recebe
o valor segurado.
Seguro de Vida em Grupo
Esta modalidade, prevê em caso de morte do segurado, o pagamento
de determinada importância estipulada na apólice. Este pagamento é
feito à(s) pessoa(s) indicadas pelo segurado quando da contratação
do seguro.
O contrato de seguro desse ramo pode ser realizado de duas formas:
Por declaração de saúde
feita pelo segurado ou
Mediante uma carência
de tempo para que a indenização passe a ser devida.
É um contrato temporário, com
prazo de um ano, sendo sua renovação a critério do estipulante ou
da Seguradora.
Geralmente este tipo de seguro é feito pelas empresas (estipulantes),
para cobrir seus funcionários (segurados), garantindo várias
pessoas.
A SUSEP define as três classes que
comportam esse seguro:
Classe A
O mesmo empregador constitui um
grupo composto por empregados de uma ou mais categorias;
Classe B
A formação dos grupos é constituída por membros de associações
legalmente constituídas em que o pagamento do prêmio pode ser
realizado mediante desconto em folha de pagamento ou através de
cobrança bancária.
Classe C
Grupo de pessoas vinculadas a pessoas jurídicas que vinculem a
estipulação de seguros através de estatutos ou outros atos, incluídos
aí os grupos denominados abertos em que a vinculação ao grupo
pode se dar pela simples adesão ao respectivo plano.
Coberturas Adicionais
Pode ser contratada cobertura adicional de Invalidez Permanente,
agregável ao Seguro de Vida em Grupo e Dupla Indenização
para casos de morte por acidente.
Seguro de Acidentes Pessoais
Seu objetivo é o pagamento da indenização ao segurado ou aos
seus beneficiários, quando da ocorrência de acidentes ao segurado.
Entende-se por acidente a ocorrência involuntária, súbita, externa
e violenta que acarrete lesões corporais, podendo causar a morte, invalidez
permanente parcial ou total.
Existe para a modalidade as coberturas básica e acessórias:
Básica
Morte e Invalidez Permanente por Acidente;
Acessórias
As Despesas Médico-Hospitalares (DMH) e as Diárias de Incapacidade
Temporária (DIT).
Invalidez Permanente Parcial
Ocorre invalidez parcial de um ou mais membros ou sentidos, sem no
entanto afetar o funcionamento do restante do sistema corporal, conseqüentemente
não impossibilitando o segurado de desempenhar atividades
elementares. Exemplos: Perda da visão de uma das vistas, perda de um
dedo, etc.
Invalidez Permanente Total
Ocorre invalidez de membros ou sentidos que incapacitem o segurado de
desempenhar atividades elementares. Exemplos: Perda da visão dos dois
olhos, perda das pernas, etc...
Pode-se contratar o Seguro de Acidentes Pessoais de duas formas:
Individualmente
Um único segurado;
Coletivamente
Neste caso há necessidade de um estipulante, podendo ser pessoa física
ou jurídica, contratando o seguro para dois ou mais segurados. No
caso de pessoa jurídica, o segurado deverá ter com esta, vínculo
empregatício ou associativo
A Contratação Coletiva é também admitida para os riscos a seguir:
Espectadores de jogos
de futebol profissional;
Treinos e competições
automobilísticas;
Passageiros de estrada
de ferro;
Passageiros de ônibus;
etc.
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