É a modalidade de seguros destinada à cobertura dos prejuízos
ocorridos em conseqüência da paralisação ou diminuição da
atividade industrial ou comercial de uma empresa, ocasionada pela
ocorrência de determinado sinistro.
Para que exista a cobertura de Lucros Cessantes é necessário que
previamente o segurado tenha contratado seguro contra o risco causador
da paralisação ou diminuição das atividades. Portanto, este tipo
de seguro não pode ser contratado isoladamente.
Exemplo: Em caso de um incêndio, para que haja cobertura de lucros
cessantes é necessário que exista apólice de seguros contra incêndio.
Este seguro cobre também, as despesas extraordinárias,
relacionadas com providências tomadas para apressar a volta a
normalidade dos negócios.
O Seguro de Lucros Cessantes cobre as Despesas Fixas (despesas
que continuam a existir mesmo com a paralisação total ou parcial das
atividades como: aluguéis de instalações, salários de empregados,
etc.) e perda de Lucro Líquido, é na sua contratação,
torna-se necessário estabelecer as importâncias de cobertura,
separadamente:
Importância Segurada
para a cobertura das Despesas Fixas e
Importância Segurada
para a cobertura de Lucros Cessantes.
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