Incêndio - Ramo de seguro destinado a garantir ao segurado,
indenização por prejuízos materiais, em razão da ação de fogo e
suas conseqüências, causados a bens de sua propriedade ou dos quais
seja responsável.
A cobertura básica desse seguro, garante as perdas e danos
materiais em conseqüência:
incêndio, ocorrido por
qualquer causa, desde que estas não constem relacionadas nas exclusões
previstas na apólice;
queda de raio nas áreas
de edificação e terreno;
explosão causada por gás
de uso doméstico, nas áreas de edificação ou do terreno.
Nesse ramo de seguro existe previsão para coberturas especiais
ou de riscos acessórios. Exemplos: a cobertura acessória para
danos elétricos, dano elétrico, vendaval, quedas de aeronaves, etc..
Permite-se, também, cobrir os prejuízos causados por perda de aluguéis.
O método de taxação do seguro incêndio tradicional é bem
complexo. São necessárias informações sobre:
Localização do risco;
Tipo de atividade
desenvolvida;
Características da
construção de cada prédio que compõe o estabelecimento segurado.
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