É a garantia de reembolso ao segurado dos prejuízos previstos no
contrato de seguro.
São três os tipos de coberturas:
Cobertura Básica
Nesse tipo de cobertura é oferecido pelas seguradoras uma cobertura
padrão aplicável a um determinado ramo de seguro. O segurado paga um
prêmio relativo à taxa básica para o seguro escolhido. Ex.
cobertura básica: seguro de colisão, incêndio e roubo de automóvel.
Cobertura Adicional
O segurado escolhe as coberturas adicionais que deseja segurar, desde
que estejam previstas na modalidade de seguro escolhido. Por essas
coberturas paga taxas diferenciadas para cada risco adicional
escolhido. Ex. cobertura adicional: Assistência 24 horas (carro
reserva, chaveiro, socorro mecânico, etc.).
Coberturas Especiais
Quando o segurado tem a necessidade de uma cobertura acessória feita
"sob medida" em função de suas necessidades.
|