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Glossário
de Seguro
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S - 2ª Parte
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Seguro "P & I"
Seguro de Proteção e Indenização. Tipo amplo de cobertura de
responsabilidade legal marítima. O seguro de cascos marítimos é
limitado a um navio, mas essa cobertura pode ser estendida para dar
garantia à responsabilidade em caso de colisão com outro navio,
tanto para a carga quanto para as receita perdida do outro navio,
enquanto estiver fora de uso. Entretanto, muitos proprietários de
navio desejam a cobertura mais ampla oferecida pelo Seguro de
Proteção e Indenização, porque cobre o operador do navio por
responsabilidade com relação aos membros da tripulação, outras
pessoas a bordo, danos a objetos fixos e outros insumos
variados.
V. tb. Seguro Transportes Marítimos., "P&I"Protection
and Indemnity - "P&I Clubs.
Seguro Pecuário
Modalidade do Seguro Rural que garante uma indenização pela
morte de animais (bovídeos, eqüinos, ovinos e suínos) em
conseqüência de acidente ou de doença, para importância
equivalente a até 7)% (setenta por cento) dos respectivos valores em
risco.
Seguro Penhor Rural
Modalidade do ramo Rural que tem por objetivo cobrir os bens dados
em garantia aos empréstimos concedidos pelo Governo para
financiamento das atividades rurais de custeio (agrícola, pecuário e
industrialização ou beneficiamento) ; investimento (capital) fixo e
semifixo em bens de serviço); e comercialização, através do Banco
do Brasil ou de bancos particulares e outras instituições
financeiras.
V. tb. Seguro Rural.
Seguro Pensão
Tem por objetivo assegurar aos dependentes uma renda vitalícia ou
temporária, atualizada monetariamente. O benefício se inicia com a
morte da pessoa segurada, e somente os beneficiados indicados recebem
o benefício assegurado pelo contrato. É o seguro morte dentro da
Previdência Privada.
V. tb. Entidade Aberta de Previdência Privada, Entidade Fechada de
Previdência Privada.
Seguro Perda de Certificado de Habilitação de Vôo
Cobre a perda temporária ou permanente do certificado de vôo do
piloto ou co-piloto por doença, desgaste físico ou acidente
pessoal.
V. tb. Seguro Aeronáutico.
Seguro Petróleo de Alto Mar
V. tb. Seguro Operações Offshore.
Seguro Política
Conjunto de normas e princípios que serve de esteio ao bom desempenho
da instituição do seguro. Medidas políticas adotadas pelos governos
ou organismos oficiais, em nível nacional ou internacional, traçando
diretrizes para os vários aspectos do seguro. Compete ao Conselho
Nacional de Seguros Privados fixar as normas e diretrizes da política
brasileira de seguros privados.
V. tb. Conselho Nacional de Seguros Privados.
Seguro Poluição Ambiental
V. Seguro Responsabilidade Civil Poluição Ambiental.
Seguro Prestamistas
V. Seguro Vida em Grupo de Prestamistas, Seguro Crédito Interno.
Seguro Privado
Abrange todos os seguros, com exceção apenas dos seguros
sociais. No Brasil, de conformidade com o Decreto n. 60.589, de
23.10.67, os seguros privados são grupados em três blocos: Ramos
Elementares, Ramo Vida e Ramo Saúde.
Seguro Proagro
Programa instituído pelo Governo Federal através da Lei n.
5.969, de 11.12.73, destinado a exonerar o produtor rural, na forma
estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, de obrigações
financeiras relativas a operações de crédito cuja liquidação seja
dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças
que atinjam bens, rebanhos e plantações.
Seguro Profissional da Área Médica
Cláusula particular da cobertura de estabelecimentos comerciais
e/ou industriais. Cobre os danos decorrentes de falhas profissionais
do pessoal do(s) médico(s) existente(s) no estabelecimento
especificado no contrato de seguro.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro Responsabilidade
Civil Profissional, Seguro Responsabilidade Civil Profissional
Estabelecimentos Médicos e/ou Odontológicos.
Seguro Prolongado
Conversão de uma apólice de Seguro Vida Individual, de longa
duração, em outra, mantendo o mesmo capital segurado, mas
transformando-se em um seguro temporário, de duração mais reduzida
e contingenciada pelo valor que a reserva matemática, convertida em
prêmio único, pode pagar.
Seguro Proporcional
É, no seguro de coisas, aquele em que o segurado é
co-participante dos prejuízos, toda vez em que o valor do seguro for
insuficiente, isto é, inferior ao valor em risco. Consiste, em
essência, dos seguros efetuados com a cláusula de rateio. Na forma
de contratação proporcional, o segurado deve sempre estar atento à
adequação dos valores de importância segurada ao valor em risco.
Seguro Propriedade
Indeniza o segurado cuja propriedade tenha sido roubada,
danificada ou destruída por um risco coberto. O termo seguro de
propriedade abrange uma grande quantidade de linhas de seguro
disponíveis.
Seguro Quebra de Garantia
Modalidade do ramo Crédito Interno que tem por objeto garantir o
segurado contra a insolvência de seus devedores (garantidos), co os
quais tenha efetuado operações de crédito. Considera-se
caracterizada a insolvência quando for declarada judicialmente a
falência do garantido; ou for deferida judicialmente sua concordata
preventiva; ou for concluído um acordo particular do garantido com a
totalidade dos seus credores, para pagamento de todas as dívidas com
redução dos débitos; ou quando, na cobrança judicial ou
extrajudicial da dívida, os bens dados em garantia ou os bens do
garantido revelem-se insuficientes ou fique evidenciada a
impossibilidade de busca e apreensão, reintegração, arresto ou
penhora dos bens. Essa modalidade se subdivide nas seguintes
submodalidades: Seguro de Garantia para Cobertura das Operações de
Empréstimos Hipotecários, Seguro Quebra de Garantia para Consórcios
de Bens - Grupos Novos (Crédito Liberado e Saldo Devedor) e Seguro
Quebra de Garantia para Consórcios de Bens Conjugado com
Prestamistas. A submodalidade de Quebra de Garantia para Operações
de Empréstimos Garantidos por Desconto em Folha de Pagamento está em
desuso.
V. tb. Seguro Crédito Interno.
Seguro Quebra de Garantia para Consórcios de
Bens (Grupos Novos - Crédito Liberado e Grupos Novos - Saldo Devedor)
É uma submodalidade do Seguro
Quebra de Garantia do Ramo Crédito Interno, cujo objetivo é cobrir
as prestações não pagas pelo consorciado ou o saldo devedor de cada
garantido.
Seguro Quebra de Garantia para Consórcios de
Bens Conjugado com Prestamistas
É uma submodalidade do Seguro Quebra de Garantia do Ramo Crédito
Interno, que conjuga as coberturas de prestações não pagas pelo
consorciado, ou o saldo devedor de cada garantido em caso de morte.
Seguro Quebra de Máquinas
Modalidade de cobertura do ramo Riscos de Engenharia que cobre
perdas e danos materiais causados a máquinas, tais como defeitos de
fabricação, de material, erros de projeto, erros de montagem, falta
de habilidade, negligência, sabotagem, desintegração por força
centrífuga, curto-circuito, tempestade, etc.
Seguro Quebra de Máquinas com Interrupção
de Produção
Modalidade do ramo Riscos de Engenharia que, além de garantir os
danos materiais ocorridos em máquinas, equipamentos e similares,
derivados das causas arroladas no verbete Seguro Quebra de Máquinas,
também cobre as perdas financeiras verificadas durante o período de
paralisação dos bens segurados.
Seguro Ramos Elementares
Para efeitos regulamentares, são todos os ramos dos seguros
privados, com exceção dos ramos Vida e Saúde.
V. tb. Seguro Privado.
Seguro Reboques ou Semi-Reboques Desatrelados
de Rebocadores
O seguro de responsabilidade civil de proprietários de veículos
automotores de vias terrestres garante o reembolso de indenizações
pagas pelo segurado a terceiros, em decorrência de acidentes
ocorridos exclusivamente quando o reboque ou semi-reboque estiver
desatrelado do veículo propulsor.
V. tb. Seguro Veículos.
Seguro Reembolso de Despesas de Assistência
Médica e/ ou Hospitalar
V. Seguro Saúde.
Seguro Registros e Documentos
Modalidade do ramo Riscos Diversos. Cobre o reembolso das despesas
necessárias à recomposição dos registros e documentos que sofreram
qualquer perda ou destruição por eventos de causa externa, exceto os
especificamente excluídos.
V. tb. Seguro Riscos Diversos, Seguro Equipamentos Eletrônicos.
Seguro Renda Vitalícia
Modalidade do ramo vida, pela qual o segurado, mediante o
pagamento de um prêmio previamente fixado, garante, para si ou para
os seus beneficiários, o recebimento de uma pensão ou renda
vitalícia. Tal renda, conforme o plano adotado, pode ser imediata ou
diferida.. Imediata, quando o pagamento dos termos da renda se inicia
logo em seguida ao acontecimento que a determinou. Diferida, quando
só começa a produzir efeito algum tempo depois da realização do
acontecimento que a determinou.
V. tb. Seguro Vida.
Seguro Renovável
Característica da maioria das modalidades de seguro, onde os
contratos geralmente são celebrados com duração de 12 (doze) meses,
permitindo-se a sua renovação ou prorrogação por período que
convenha às partes interessadas.
Seguro Responsabilidade Civil Abalroação
Cobre a responsabilidade do
segurado por perdas e danos materiais, lucros cessantes e/ou outros
prejuízos ou despesas decorrentes de abalroação com uma
embarcação e a cujo pagamento esteja obrigado por força de lei ou
regulamentos. Não cobre vidas, carga do segurado, remoção de
obstáculos, poluição ou contaminação, ou qualquer outro bem que
não seja a outra embarcação ou bem a bordo dela.
V. tb. Seguro Cascos Marítimos.
Seguro Responsabilidade Civil Anúncios e
Antenas
Cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente de
acidentes relacionados com a existência e manutenção dos anúncios
e/ou antenas especificados no contrato de seguro.
V. t.b. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Armazéns
Gerais e Similares
Cobre a responsabilidade civil do segurado com relação a seu
imóvel; operações comerciais e/ou industriais, inclusive carga e
descarga em locais de terceiros; e danos à mercadoria de terceiros em
poder do segurado. No caso de transporte de mercadoria a cargo do
segurado, a cobertura só prevalece se o segurado mantiver Seguro de
Responsabilidade Civil do Transportador Carga - RCTR-C, com a
cobertura adicional para as operações de carga e descarga. Pode
cobrir, também, as mercadorias de terceiros em poder do segurado
durante as operações de carga, desde que o transporte de tais
mercadorias não seja efetuado pelo segurado ou por pessoas por ele
contratadas. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro
Responsabilidade Civil do Transportador-Carga.
Seguro Responsabilidade Civil Clubes,
Agremiações e Associações Recreativas
Garante a responsabilidade
civil do segurado pelo seu imóvel e pelas atividades nele
desenvolvidas. Cobre, ainda, os danos causados aos objetos pessoais de
terceiros entregues à guarda do clube. São equiparados a terceiros
os associados do clube e seus dependentes.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Campanhas de
Gás
Garante a responsabilidade civil do segurado decorrente de
acidentes relacionados ao seu imóvel, elevadores e escadas rolantes;
operações comerciais e/ou industriais; pequenas obras de
manutenção em suas instalações; painéis de propaganda, letreiros
e anúncios; eventos programados pelo segurado sem cobrança de
ingresso; danos à mercadoria transportada pelo segurado ou a seu
mando; defeito de material e/ou fabricação do produto; deficiência
nos recipientes contendo produtos do segurado, etc.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Condomínios,
Proprietários e Locatários de Imóveis
Garante a responsabilidade
civil do segurado decorrente de acidentes relacionados com a
existência, conservação e uso do imóvel. Os condôminos são
equiparados a terceiros.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Construtor
Cobertura para os danos
causados a terceiros em decorrência da construção de um imóvel.
Cobre danos pessoais e materiais, tais como abalo de estrutura.
Seguro Responsabilidade Civil Cruzada
V. Cláusula Especial de Responsabilidade Civil Cruzada.
Seguro Responsabilidade Civil Danos Materiais
Na apólice de Responsabilidade Civil Geral, dano material é
entendido como dano físico ou destruição de um bem tangível,
inclusive e conseqüente perda do uso deste bem. O dano é considerado
como ocorrido no dia em que sua existência ficou evidente para o
reclamante, ainda que sua causa não seja conhecida.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Empregador
Garante a responsabilidade
civil do segurado por danos pessoais sofridos por seus empregados,
quando a seu serviço. A indenização devida por esse contrato
funcionará sempre em excesso àquela devido pelo Seguro Obrigatório
de Acidentes de Trabalho (Lei n. 6.367, de 19.10.76). Garante apenas o
reembolso das indenizações de direito comum, ressalvados os casos de
dolo do próprio empregador.
V . tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Empresarial
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro
Responsabilidade Civil, Estabelecimentos comerciais e/ou Industriais.
Seguro Responsabilidade Civil Empresas
Produtoras e Distribuidoras de Energia Elétricas
Garante a responsabilidade civil do segurado decorrente de
operações tais como as de eclusas, usinas, subestações, linhas de
transmissão; manutenção e operação da rede de trolebus;
atividades educacionais do centro de treinamento; pequenas obras de
manutenção em suas instalações; escritórios, elevadores; painéis
de propaganda, letreiros e anúncios; programações do departamento
de relações públicas, exceto competições esportivas, etc.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Entidades
Concessionárias de Serviços de Abastecimento D'Água e Saneamento
Básico
Garante a responsabilidade civil do segurado decorrente de acidentes
que resultem da operação e/ou conservação dos reservatórios,
estações de tratamento, adutoras e redes de água e esgoto.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil
Estabelecimentos Comerciais e/ ou Indústrias
Garante a responsabilidade civil do segurado relacionada com o seu
imóvel: operações comerciais e/ou industriais; painéis de
propaganda, letreiros; realização de eventos sem cobrança de
ingresso; danos causados à mercadoria transportada pelo segurado ou a
seu mando.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil
Estabelecimentos de Ensino
Garante a responsabilidade civil do segurado decorrente de
acidentes relacionados com seu imóvel e com as atividades nele
desenvolvidas. Nesse seguro, são considerados como terceiros os
alunos do próprio estabelecimento.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil
Estabelecimentos de Hospedagem, Restaurantes, Bares, Boates e
Similares
Garante a responsabilidade civil do segurado decorrente do seu imóvel
e das atividades ali desenvolvidas; das programações do departamento
de relações públicas; e do fornecimento de comestíveis e bebidas
para consumo dentro ou fora do imóvel.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Explorador ou
Transportador Aéreo
Condições especiais do Seguro Aeronáuticos. Garante o segurado
contra toda e qualquer indenização por danos pessoais e/ou materiais
a que venha a ser judicialmente obrigado a pagar com fundamento em
dispositivo do Código Brasileiro de Aeronáutica-CBA, por acordos
internacionais ou por acordo autorizado pela seguradora, desde que
aplicados a um mesmo acidente. São considerados um mesmo acidente os
danos sucessivos, sempre que causados por um mesmo ato ou fato.
V. tb. Seguro Aeronáuticos.
Seguro Responsabilidade Civil Exposições e
Feira de Amostras
Cobre a responsabilidade civil decorrente de acidentes
relacionados com a realização da exposição ou feira no local
especificado, iniciando-se com a montagem e encerrando-se com a
desmontagem das instalações. A cobertura não é extensiva a danos
com stands e aos bens que sejam objeto da exposição ou feira.
Seguro Responsabilidade Civil Facultativo
Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres
- RCFV
Seguro que funciona em excesso às indenizações previstas no seguro
obrigatório DPVAT. Garante o desembolso a que o segurado esteja
sujeito em virtude de danos pessoais e/ou materiais causados por seu
veículo a terceiros.
V. tb. Seguro Automóveis.
Seguro Responsabilidade Civil Familiar
Garante a responsabilidade
civil do segurado, decorrente de danos causados a terceiros pelo
próprio segurado, seu cônjuge, filhos menores em seu poder ou
companhia, empregados serviçais no exercício do trabalho; por
animais domésticos sob a posse do segurado; pela queda de objetos ou
seu lançamento em lugar indevido.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Farmácia e
Drogarias
Garante a responsabilidade civil do segurado pelo seu imóvel;
erros no aviamento de receitas; preparação, acondicionamento ou
entrega de medicamentos; aplicações de curativos e injeção; e
defeito nos produtos farmacêuticos.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Furto ou Roubo
Praticado por Vigilantes
Cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente de furto ou
roubo praticado por seus empregados durante a jornada de trabalho, nos
locais dos contratantes dos serviços. Abrange, também, as
reclamações por danos pessoais decorrentes desses delitos.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Garagista
V. Seguro Responsabilidade
Civil Geral, Seguro Responsabilidade Civil Guarda de Veículos de
Terceiros.
Seguro Responsabilidade Civil Geral
Responsabilidade civil é a que
decorre de um ilícito, este definido pelo Código Civil como a
"ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência" que viole direito ou cause prejuízo a outrem. Em
geral é fundada na culpa do autor do dano, que fica obrigado a
recuperar as conseqüências de sua ação ou omissão. O seguro
concede cobertura ao segurado pelas indenizações que eleseja
obrigado a pagar pelos danos pessoais ou materiais que cause a
terceiros.
Seguro Responsabilidade Civil Guarda de
Embarcações de Terceiros
Cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente de danos
causados às embarcações de terceiros sob sua guarda, bem como roubo
ou furto das mesmas. Cobre, ainda, os danos causados em decorrência
de sua retirada do hangar para a água e vice-versa.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Guarda de
Veículos de Terceiros
Garante a responsabilidade civil do segurado decorrente de
acidentes relacionados com a existência, conservação e uso do
imóvel especificado no contrato de seguro. Abrange a responsabilidade
civil do segurado pelos danos causados aos veículos sob sua guarda,
bem como roubo ou furto total dos mesmos. Somente cobre veículos
terrestres que não trafeguem sobre trilhos. Não abrange nenhum bem
deixado sob a guarda ou custódia do segurado, que não sejam
veículos.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro Responsabilidade
Civil Operacional.
Seguro Responsabilidade Civil Hangares
Seguro incluído no Ramo Aeronáuticos. reembolsa o segurado das
quantias pagas pelas quais vier a ser responsável civilmente, em
sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de
modo expresso pela seguradora, relativas a reclamações por danos
pessoais e/ou materiais involuntariamente causados a terceiros e que
decorrem da existência da manutenção, do uso e/ou das operações e
atos necessários às atividades do hangar de propriedade do segurado,
ou por ele alugado ou controlado.
V. tb. Seguro Aeronáutico.
Seguro Responsabilidade Civil Imóveis em
Demolições
V. Seguro Responsabilidade Civil Obras Civis e/ou Serviços de
Montagem e Instalação de Máquinas e/ou Equipamentos.
Seguro Responsabilidade Civil Obras
(Construção e/ ou Demolição de Imóveis Residenciais e/ ou
Comerciais)
V. Seguro Responsabilidade Civil Construtor.
Seguro Responsabilidade Civil Obras Civis e/
ou Serviços de Montagem e Intalação de Máquinas e/ ou Serviços de
Montagem e Instalação de Máquinas e/ ou Equipamentos
Garante a responsabilidade civil do segurado, decorrente de acidentes
causados por obras civis e/ou por serviços de montagem, desmontagem,
reparo e instalação especificados no contrato de seguro. V. tb.
Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Obrigatório
Cobre as obrigações e
responsabilidades sujeitas à avaliação, interpretação e
imposição de tribunal ou lei. O seguro de responsabilidade civil
oferece cobertura para um segurado contra uma ação de
responsabilidade civil legal, responsabilidade legal não criminal,
danos intencionais ou responsabilidade por quebra de contrato.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Operacional
Garante a responsabilidade
civil do segurado, relacionada com o imóvel especificado no contrato;
anúncios, cartazes; operações do segurado; programação de eventos
sociais; fornecimento de comestíveis e bebidas; serviços de
vigilância; serviço de caráter particular executado por empregado;
serviços prestados a terceiros; uso de veículos terrestres a
serviço eventual do segurado.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Operações
V. Seguro Responsabilidade
Civil Operacional.
Seguro Responsabilidade Civil Operações de
Carga, e Descarga e/ ou Içamento e Descida
Sua cobertura simples abrange apenas as reclamações por danos
corporais e danos a bens não manipulados pelo segurado. Sua cobertura
ampla garante também as reclamações decorrentes de danos às
mercadorias objeto das operações de carga e descarga e/ou içamento
ou descida, desde que o transporte de tais mercadorias não seja
efetuado pelo próprio segurado.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Operações de
Carga e Descarga e/ ou Içamento e Descida e Prestação de Serviços
de Limpeza e Conservação de Aeronaves
Cobre a responsabilidade civil do
segurado decorrente de danos causados a terceiros, conseqüentes da
retirada de bagagens e mercadorias de aeronaves, por meio de
empilhadeiras e seu transporte até a esteira rolante, inclusive o
trânsito dos equipamentos relacionados com tais operações, bem como
o pátio dos aeroportos. Estão cobertos, também, os danos materiais
causados às aeronaves onde são efetuadas as operações; os danos
às mercadorias; os danos decorrentes da prestação dos serviços de
limpeza e conservação de aeronaves.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro Responsabilidade
Civil Operações de Carga e Descarga e/ou Içamento e Descida.
Seguro Responsabilidade Civil Operações de
Shopping Centers
Apólice coletiva para condomínios comerciais. Garante a
responsabilidade civil do segurado relacionada com o seu imóvel:
atividades comerciais ali desenvolvidas; painéis, letreiros, etc. de
propaganda, decorações; eventos no imóvel; ações e omissões dos
empregados; pequenos reparos; poluição e contaminação; pessoas que
exerçam atividade eventual; tumultos. O segurado do shopping e todos
os comerciantes, quer sejam proprietários, locatários, comodatários
ou arrendatários.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Operações de
Vigilância
Cobre a responsabilidade civil do segurado decorrente das
reclamações por danos a bens de terceiros confiados à guarda e
vigilância do segurado no território nacional. As firmas
contratantes são consideradas terceiros para fins dessa
cobertura.
V. também Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Operador de
Instalação Nuclear
Seguro obrigatório, de responsabilidade do operador de usina, e
de caráter objetivo. Responde pelos danos causados em decorrência de
acidente nuclear, sem que haja necessidade de entrar-se no mérito da
existência ou não de culpa. Observa-se, no tocante à
responsabilidade do operador de usina nuclear, que a prescrição de
ações estabelecidas na Lei nº 6.453/77 é de 10 (dez) anos a contar
do acidente. Entretanto, no caso de material subtraído, perdido ou
abandonado, o prazo prescricional, contado a partir do acidente, não
poderá exceder a 20 (vinte) anos.
V. tb. Seguro de Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Parques de
Diversões, Zoológicos, Circos e Similares
Cobre a responsabilidade civil
do segurado, decorrente da existência, uso e conservação do
estabelecimento específico no contrato de seguro, bem como das
operações necessárias ou incidentais à atividade do segurado,
praticadas no referido estabelecimento.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Pessoa Física
Objetiva indenizar o segurado das quantias pelas quais vier a ser
responsável civilmente, relativas a reparações por danos corporais
e/ou materiais, involuntariamente causados a terceiros e ocorridos na
vigência do contrato de seguro. A seguradora responde também pelas
custas judiciais do fogo civil e pelos honorários dos advogados.
Poderá indenizar as despesas com a defesa do segurado na esfera
criminal, sempre que tal defesa possa influir em ação cível da qual
advenha responsabilidade amparada pelo contrato de seguro.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil
Poluição Ambiental
Garante a responsabilidade civil do segurado relativa a
reparações por danos ao meio ambiente (poluição ambiental) e
conseqüentes danos corporais e/ou materiais involuntária e
acidentalmente causados a terceiros em decorrência das operações de
seu estabelecimento. É necessário que os danos tenham ocorrido no
território nacional e que seu fato gerador não seja anterior à
data-limite prevista para eventos.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Prestação de
Serviços De Manutenção de Equipamentos
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro Responsabilidade
Civil Prestação de Serviços em Locais de Terceiros.
Seguro Responsabilidade Civil Prestação de
serviços em Locais de Terceiros
Garante a responsabilidade civil do segurado, decorrente de
acidentes relacionados com a prestação de serviços em locais de
terceiros. A cobertura desse seguro está condicionada à existência
de contrato entre o segurado e seus clientes. O terceiro, aqui, é o
contratante dos serviços.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Produtos
Garante a responsabilidade
civil do segurado decorrente de acidentes provocados por defeito dos
produtos por ele fabricados, vendidos e/ou distribuídos. Só abrange
reclamações por danos ocorridos após a entrega dos produtos a
terceiros, definitiva ou provisoriamente, e fora dos locais ocupados
ou controlados pelo segurado. Os danos causados por produtos
originários de um mesmo processo defeituoso na fabricação ou
afetados por uma mesma condição inadequada de armazenamento,
acondicionamento ou manipulação serão considerados como um único
sinistro, qualquerque seja o número de reclamantes.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Produtos no
Exterior
Tem por objetivo garantir a responsabilidade civil do segurado,
resultante de acidentes provocados pelos produtos fabricados, vendidos
ou distribuídos pelo segurado. Essa cobertura só prevalece para os
danos ocorridos após a entrega dos produtos a terceiros, definitiva
ou provisoriamente, e fora dos locais ocupados ou controlados pelo
segurado. Os danos causados por produtos efetuados por um mesmo
processo defeituoso de fabricação, ou afetados por uma mesma
condição inadequada de armazenagem, acondicionamento ou
manipulação, são considerados como um único sinistro, qualquer que
seja o número de reclamantes. Esse contrato só responde por
reclamações caso a primeira delas tenha sido apresentada durante sua
vigência ou durante seus prazos suplementares, considerando a data da
primeira reclamação como a data da apresentação das demais
reclamações. Na cobertura à base de ocorrência, considera-se como
data do sinistro o dia em que ocorreu o primeiro dano conhecido pelo
segurado, mesmo que o terceiro prejudicado não tenha apresentado
reclamação. Nessa situação, a apólice cobre os danos ocorridos
antes, durante ou após sua vigência, desde que o primeiro dano
conhecido pelo segurado se dê comprovadamente na vigência do
contrato. A cobertura à base de reclamação abrange também as
condenações impostas ao segurado por tribunais de países
estrangeiros especificados na apólice, desde que observados os
limites de indenização e as condições de cobertura do contrato.
Não estão cobertas as indenizações a título de punitive damage ou
exemplary damage.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Profissional
Reembolsa o segurado das
quantias a que for civilmente responsável, desde que verificadas
simultaneamente as seguintes condições: os danos ocorridos sejam
reclamados no território brasileiro, e, em algumas profissões, no
exterior; as falhas profissionais do segurado, bem como os danos daí
decorrentes, não sejam anteriores a data-limite para ocorrência; e
as reclamações por tais danos sejam apresentadas pelos terceiros
prejudicados na vigência do contrato ou durante seus prazos
suplementares. Responsabilidade criada para quem oferece serviços
especializados ao público em geral. Têm sido freqüentes as ações
movidas contra profissionais, como médicos, advogados e engenheiros,
por ato de omissão ou negligência no desempenho de suas atividades.
Para alguns profissionais, tais como aqueles ligados a especialidades
médicas, a aquisição de seguro tem alcançado preços proibitivos,
justamente por causa da grande quantidade de ações movidas contra
essa categoria.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Profissional
Corretor de Seguros e Firmas de Auditoria
Cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente de falhas
ou acidentes relacionados com seu imóvel: ações ou omissões
inerentes ao exercício da profissão; painéis de propaganda,
letreiros e anúncios; e eventos programados pelo segurado sem
cobrança de ingressos, limitados a seus familiares, empregados e
pessoas convidadas.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro Responsabilidade
Civil Profissional.
Seguro Responsabilidade Civil Profissional
Empresas Prestadoras de Serviços de Processamento de dados
Cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente da falhas
cometidas na prestação dos serviços de processamento de dados, por
ele contratados com seus clientes. Não cabe qualquer indenização
quando existir participação acionária, direta ou indireta, entre o
segurado e o terceiro reclamante, até o nível de pessoas físicas
que, isoladamente ou em conjunto, exerçam ou tenham possibilidade de
exercer controle comum da empresa segurada e da empresa
reclamante.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro Responsabilidade
Civil Profissional.
Seguro Responsabilidade Civil Profissional
Estabelecimentos Médicos e/ ou Odontológicos
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro
Responsabilidade Civil Profissional.
Seguro Responsabilidade Civil Profissional
Operadores Portuários com Cobertura Adicional de Danos às
Mercadorias Durante a Estiva
Garante a responsabilidade civil do segurado contra falhas
decorrentes de atividades, tais como serviço de estiva, limpeza,
remoção de lixo, pequenos trabalhos de reparo; serviços de guarda
de segurança à embarcação ou quaisquer outros bens de
responsabilidade do armador, recepção e embarque de mercadorias de
terceiros em poder do segurado durante as operações de carga e
descarga, desde que o transporte de tais mercadorias não seja
efetuado pelo segurado ou por pessoas por ele contratadas.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral, Seguro Responsabilidade
Civil Profissional.
Seguro Responsabilidade Civil Promoção de
Eventos Artísticos Esportivos e Similares
Garante a responsabilidade civil do segurado decorrente de
acidentes relacionados com a realização do evento promovido pelo
segurado. Abrange a hipótese de tumultos ocorridos na platéia por
culpa do segurado.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Riscos Contingentes
de Aeronaves e/ ou Embarcações
Cobre a responsabilidade civil
do segurado, decorrente de acidentes causados por aeronaves e/ou
embarcações com menos de 50 pés e 100 HP, de propriedade de
terceiros, quando a serviço eventual do segurado. Essa cobertura só
se aplica em proteção aos interesses do segurado, mas em nenhuma
hipótese em benefício dos proprietários dos citados veículos.
Abrange, também, as operações de carga e descarga com início ou
fim nos citados veículos.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Riscos
Contingentes de Veículos Terrestres Motorizados
Garante a responsabilidade civil do segurado, decorrente de
acidentes relacionados com a circulação de veículos, quando
comprovadamente a serviço eventual do segurado. Essa cobertura só se
aplica em proteção aos interesses do segurado, mas em nenhuma
hipótese em benefício dos proprietários dos veículos.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Teleféricos e
Similares
Cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente da
existência, uso e conservação da estação e linha de teleféricos
especificados no contrato de seguro, bem como das operações
necessárias ou incidentais à atividade do segurado, praticados nos
locais por ele controlados.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Transportador
Aéreo Carga (RCTA-C)
Segudo incluído no ramo transportes. Garante o reembolso das
repartições pecuniárias pelas quais o segurado for responsável, em
virtude das disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica e/ou
convenções que regulem o transporte aéreonacional. As reparações
devem ser decorrentes de perdas ou danos sofridos pelos bens ou
mercadorias pertencentes a terceiros e que tenham sido entregues ao
segurado para transporte, no território nacional, contra conhecimento
aéreo ou outro documento hábil, desde que tais perdas ou danos sejam
decorrentes de culpa do segurado-transportador.
V. tb. Seguro Transportes Aéreos de Marcadorias, Seguro
Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Transportador
Rodoviário
As condições do seguro abrangem a responsabilidade ampla do
transportador por danos causados à carga transportada, a passageiros,
entre outros. Cobre danos pessoais e materiais causados por
embarcação automotora de tráfego hidroviário, excluídas as de
recreio, pois essas não exploram serviços de transportador
contratualmente remunerados. Tem por objetivo reemebolsar o segurado
das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente ou em
acordo autorizado de modo expresso pela seguradora.
V. tb. Seguro Transportes.
Seguro Responsabilidade Civil Transportador
Intermodal Carga
Garante ao transportador rodoviário, aquaviário ou aéreo, por
evento, o reembolso das reparações pecuniárias, pelas quais, nos
termos da legislação em vigor, for ele civilmente responsável, em
virtude de perdas ou danos sofridos pelas mercadorias de terceiros,
constituídas de cargas utilizadas, conforme definição em lei
específica, e que lhes tenham sido entregues para transporte
intermodal. Essas perdas ou danos devem ocorrer durante o transporte.
Seguro incluído no ramo Transportes.
V. tb. Seguro Transportes.
Seguro Responsabilidade Civil Transportador
Rodoviário em Viagem Internacional -
RCTR-VI
Seguro Transportes. Cobre a responsabilidade civil do segurado,
proveniente de danos materiais ou pessoais causados pelo veículo
transportador ou pela carga transportada, a pessoas ou coisas
transportadas ou não. Entende-se por segurado, para efeito da
responsabilidade coberta por esse seguro, indistintamente, o
proprietário do veículo segurado, o empresário do transporte ou o
condutor do veículo, devidamente autorizado. Garante, também, as
custas judiciais e honorários de advogado da vítima, quando seu
pagamento for imposto ao segurado por decisão judicial transitada em
julgado. V. tb. Seguro Transportes.
Seguro Responsabilidade Civil Transportes
Típico seguro reembolso, obrigatório para as empresas. Surgiu em
função de responsabilidade imposta por lei às transportadoras, em
relação às mercadorias que lhes são confiadas, pois, pelo contrato
de transporte, o transportador obriga-se a receber os bens,
transportá-los, conserválos e entregá-los no lugar convencionado e
nas condições em que os recebeu.
V. tb. Seguro Transportes, Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Transportes de Passageiros em Embarcações
Cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente de danos
sofridos por passageiros enquanto transportados pelas embarcações
especificadas no contrato de seguro, inclusive durante as operações
de embarque e desembarque.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Transportes de Passageiros em Metrô
Garante a responsabilidade do segurado, decorrente de acidentes
relacionados com o transporte de passageiros e sua permanência nas
estações.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
Seguro Responsabilidade Civil Veículo em Provas Desportivas
Reembolsa o segurado pelo desembolso que for obrigado a fazer em
decorrência de danos corporais causados a terceiros, fatais ou não,
ou destruição de propriedades ou bens, resultantes de provas
desportivas por ele patrocinadas. Este seguro é obrigatório (art.
18, § 1º do Código Nacional de Trânsito), quando a prova
desportiva for realizada em via pública, e facultativo, quando
realizada em autódromos.
V. tb. Seguros Automóveis.
Seguro Responsabilidade Trabalhista do Empregador
Reembolsa as indenizações (excluídos salários correntes e férias)
que o empregador seja obrigado a pagar aos empregados em razão do
fechamento do seu estabelecimento, em decorrência de incêndio ou
raio que provoque prejuízos acima de 60% (sessenta por cento) do
ativo fixo. A cobertura sóé dada se o segurado também possuir
apólice de seguro para incêndio e lucros cessantes.
V. tb. Seguro Riscos Diversos, Seguro Incêndio.
Seguro Revendedores e Agentes
Juntamente com o seguro de fabricante, compõe a cláusula
especial para os seguros de viagem de entrega para o percurso entre os
portões do fabricante e os do segurado, em viagens diretas; e dos
portões do fabricante até aqueles onde será instalada a carroçaria
e, posteriormente, até os portões do segurado.
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil de Veículos Automotores.
Seguro Riscos Comerciais
Como modalidade do ramo Crédito Interno, tem por objetivo
garantir o segurado contra as perdas que venha a sofrer em
conseqüência da insolvência de seus devedores, pessoas jurídicas
(garantidos), com os quais tenha efetuado operações de crédito.
Considera-se caracterizada a insolvência quando for declarada
judicialmente a falência do garantido ou for deferida sua concordata
preventiva ou for concluído um acordo particular do garantido com a
totalidade dos seus credores, com a interveniência da seguradora,
para pagamento de todas as dívidas com redução dos débitos. Como
modalidade do Seguro de Crédito à Exportação, cobre os riscos de
insolvência do devedor importador, ou seja, sua incapacidade
definitiva, regularmente apurada, de efetuar o pagamento da dívida.
Seguro Risco de Desmoronamento
V. Seguro Desmoronamento.
Seguro Riscos de Engenharia
Dá cobertura aos riscos decorrentes de falhas de engenharia nas
suas diversas etapas. Divide-se em: Seguro Instalação e Montagem e
Obras Civis em Construção e Seguro Quebras de Máquinas.
V. tb. Seguro Instalação e Montagem e Obras Civis em
Construção, Seguro Quebra de Máquinas.
Seguro Riscos de Petróleo
Seguro de bens e responsabilidade, relativo às atividades ligadas
direta ou indiretamente às operações de prospecção , perfuração
e produção de petróleo e/ou gás no mar e em terra.
V. tb. Seguro de Operação Offshore, Seguro Operação Onshore.
Seguro Riscos de Poluição do Meio Ambiente
V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Poluição Ambiental.
Seguro Riscos Diversos
Ramo constituído de várias modalidades com cobertura multirrisco,
sendo que sua grande característica é a de cobrir perdas e danos
materiais contra quaisquer acidentes decorrentes de causa externa,
exceto aqueles expressamente excluídos. É possível realizar,
portanto, através de uma Apólice Mestra e de condições especiais
muito variadas, seguro que abranja todas as modalidades de cobertura
para as quais não existam condições gerais específicas.
Seguro Riscos Diversos de Empresários de Eventos Vários Despesas
Irrecuperáveis
Garante os prejuízos que o segurado venha a sofrer em
conseqüência da não realização do evento especificado no contrato
de seguro. Podem ser cobertos eventos tais como shows, palestras,
seminários, corridas de cavalos, etc. Dentre os riscos cobertos podem
ser citadas a morte ou incapacidade física de pessoas contratadas
para a realização do evento, ou seu seqüestro, bem como a
impossibilidade de utilização do recinto reservado ao evento.
V. tb. Seguro Riscos Diversos.
Seguro Riscos Nucleares
V. Cobertura de Riscos Nucleares (Responsabilidade Civil e
Danos Materiais).
Seguro Riscos Operacionais
Seguro do tipo Al Risks que se destina a setores industriais que
possuam valor de reposição mínimo dos bens materiais em risco. Tem
como objetivo oferecer ampla proteção às plantas industriais contra
perdas e danos materiais de causa interna e externa e contra perdas
econômicas decorrentes de dano material que afete a produção. Visa
a atender às particularidades das indústrias que possuam esquema de
prevenção de perdas e características de risco altamente protegido.
É um seguro contratado a primeiro risco absoluto, com aplicação de
franquia.
V. tb. Seguro Incêndio, Seguro Lucros Cessantes, Seguro Quebra de
Máquinas, Seguro Riscos de Engenharia, Seguro Tumultos.
Seguro Riscos Petroquímicos
Modalidade de seguro do ramo Incêndio, desenvolvida para garantir
os complexos petroquímicos contra danos da cobertura de Incêndio,
Rio e Explosão.
Seguro Riscos Políticos e Extraordinários
Modalidade do Seguro de Crédito à Exportação que cobre os
riscos políticos e extraordinários decorrentes de medidas adotadas
por governo estrangeiro e que incorram em não pagamento da moeda
convencionada; não transferência das importâncias devidas;
moratórias; não pagamento dos débito; guerra civil; revolução ou
acontecimento similar; circunstâncias ou acontecimentos
catastróficos; requisição; destruição ou avaria dos bens objeto
do crédito segurado; perda para o exportador em virtude de
recuperação das mercadorias ou suspensão da exportação.
V. tb. Seguro Crédito à Exportação.
Seguro Roubo
Ramo que garante os seguintes riscos, desde que praticados no
recinto do imóvel indicado como local do seguro roubo, cometido
mediante ameaça ou emprego de violência contra pessoa; furto
qualificado, configurando-se como tal exclusivamente aquele cometido
com destruição ou rompimento das vias destinadas à entrada ao local
de bens cobertos; e danos materiais diretamente causados aos bens
cobertos durante a prática de roubo e furto qualificado, quer o
evento se tenha consumado, quer se tenha caracterizado a simples
tentativa. Em muitas modalidades do ramo Riscos Diversos, um dos
riscos cobertos é o de roubo.
Seguro Rural
Abrange as operações da área rural em que sejam seguradas as
pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado,
inclusive cooperativas ligadas à atividade agropecuária nos setores
de financiamento, produção, armazenagem, transporte ou
beneficiamento, cobrindo os danos causados por eventos de origem
externa, inclusive fenômenos da natureza, doenças, pragas, bem como
o risco de morte de pessoas e animais. Pode ser obrigatório ou
facultativo.
V. tb. Seguro Pecuário, Seguro Agrícola, Seguro de Benfeitorias e
Produtos Agropecuários, Seguro Crédito para Comercialização de
Produtos Agropecuários, Seguro Temporário de Vida do Produtor.
Seguro Saldado
V. Apólice Saldada.
Seguro Satélites
Cobre uma seqüência de eventos, alguns deles exclusivos desse tipo
de produto. As quatro fases principais da vida de um satélite, no que
diz respeito ao seu seguro são:
a) fabricação: contém os riscos já bem conhecidos em outros tipos
de seguro, e podem ser cobertos de modo similar;
b) pré-lançamento: cobre o transporte, guarda temporária,
integração com o veículo de lançamento e outros preparativos para
oc lançamento. Essa fase da cobertura se encerra com a ignição
intencional da máquina ou com o abaixamento das alças que prendem o
veículo ao qual o satélite está acoplado;
c) lançamento: cobre da ignição do veículo até a confirmação da
correta posição na órbita geoestacionária;
d) em órbita: a partir do momento em que o satélite alcança seu
status operacional até seu "descomissionamento no espaço",
no fim de sua vida.
Seguro Saúde
Garante o pagamento em dinheiro ou o reembolso das despesas com a
assistência médico-hospitalar. É efetuado pela seguradora à pessoa
física ou jurídica que prestou os serviços ou ao próprio segurado,
à vista dos comprovantes das despesas médicas, quando em caso de
reembolso.
Seguro Seqüestro, Resgate e Extorsão
A cobertura adicional de guerra, em aeronáuticos, contempla a
destruição ou danos à aeronave decorrentes de apreensão ilegal ou
exercício indevido do controle da aeronave ou da tripulação em vôo
(inclusive sua tentativa)m intentados por qualquer pessoa ou pessoas a
bordo da aeronave, agindo sem o consentimento do segurado.
V. tb. Seguro Aeronáutico.
Seguro Social
É aquele que tem como objetivo a proteção das categorias
economicamente mais fracas contra determinados riscos, tais como
velhice, invalidez, doença e desemprego. O seguro social é,
geralmente, obrigatório e, por conseguinte, prerrogativa do Estado,
sendo o seu custeio, na generalidade, arcado por ele, pelo empregador
e pelo empregado. Pode ter caráter social não objetiva lucros e não
faz seleção de riscos. Possui caráter social, ainda, embora a rigor
não possam ser considerados seguros sociais, as atividades
securitárias destinadas a suplementar os benefícios concedidos pela
Previdência Social, sendo essas entidades mundialmente conhecidas
como Fundos de Pensão. No Brasil tais atividades suplementares são
exercidas pelas Entidades de Previdência Privada, Aberta e Fechadas.
Seguro Temporário
É a característica de algumas modalidades de seguro, cujos
contratos são celebrados com duração equivalente ao período do
risco garantido, não sendo permitida a sua renovação, mas apenas a
sua prorrogação.
Seguro Temporário de Capital
Modalidade de Seguro Vida para casos de morte, onde só há
obrigação de pagamento de um capital se a morte do segurado ocorrer
dentro de um período determinado.
V. tb. Seguro Vida.
Seguro Temporário de Renda
Modalidade de Seguro Vida para casos de morte ou de
sobrevivência, onde está previsto que há obrigação do pagamento
de uma rena temporária caso ocorra a morte ou sobrevivência do
segurado dentro do prazo predeterminado.
V. tb. Seguro Vida.
Seguro Temporário de Vida
Seguro de vida para o caso de morte, realizado por períodos de
tempo determinados.
Seguro Temporário de Vida do Produtor
Para garantia de liquidação do saldo devedor de financiamento
para operações de crédito rural ou compra de terras para seu
trabalho em projeto de colonização rural.
V. tb. Seguro Rural.
Seguro Terminologia
Conjunto dos termos próprios, nomenclatura, aplicados à ciência
do seguro.
Seguro Terremoto, Tremores de Terra ou Maremoto
Modalidade do ramo Riscos Diversos que cobre danos materiais
causados aos bens descritos na apólice diretamente por terremoto,
tremor de terra ou maremoto. Dentre os riscos excluídos estão:
ressacas, geadas; baixa de temperatura (ainda que ocorram
simultaneamente ou consecutivamente a um dos riscos cobertos); água
ou outra substância líquida das instalações de chuveiros
automáticos sprinklers ou outros encanamentos (a menos que tal
instalação ou encanamento tenha sofrido dano em conseqüência
direta dos riscos cobertos); furto ou roubo (durante ou após os
riscos cobertos); incêndio, raio, explosão (mesmo quando decorrente
dos riscos cobertos); lucros cessantes por paralisação parcial ou
total do estabelecimento; vendaval, furacão, ciclone ou tornado.
Chuva, neve e granizo no interior dos edifícios estão excluídos, a
menos que o edifício segurado, ou o que contenha os bens segurados,
tenha antes sofrido uma abertura no telhado ou paredes externas, em
conseqüência direta de um dos riscos cobertos. Aplica-se uma
franquia, estabelecendo-se que correrão por conta do segurado os
primeiros prejuízos decorrentes de perdas ou danos verificados em
conseqüência de uma mesma ocorrência para cada período de 24
(vinte e quatro) horas.
Seguro Todos os Riscos
Cobre toda e qualquer perda, exceto aquelas especificamente
excluídas. Tipo mais amplo de cobertura que se pode adquirir, porque
se o risco não estiver claramente excluído, estará automaticamente
coberto.
Seguro Transportes
Garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados ao
objeto segurado durante o seu transporte Divide-se em marítimo,
fluvial, lacustre, terrestre (rodoviário e ferroviário) e aéreo. As
modalidades: bagagem, malote, mostruário, portador, remessa postal e
operações isoladas e os ramos de Responsabilidade Civil do
Transportador Rodoviário-Carga (RCTR-C, Responsabilidade Civil do
Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC),
Responsabilidade Civil do Armador-Carga (RCA-C), Responsabilidade
Civil do Transportador Aéreo-Carga (RCTA-C) e Responsabilidade Civil
do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional (RCTR-VI).
Seguro Transportes Aéreos de Mercadorias
Em sua garantia Todos os Riscos, cobre todos os riscos de perdas
ou danos materiais que sobrevenham ao objeto segurado, em empresa de
linhas regulares de navegação aérea, provenientes de quaisquer
causas externas. Em sua garantia Riscos de Transportes Aéreos, cobre
as perdas provenientes de incêndio, explosão, abalroação,
colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, extravio de
volumes, etc. Cobre, também, o transporte dos bens por outra
aeronave, ou por qualquer outro meio de transporte, até o lugar do
destino mencionado na apólice.
V. tb. Seguros Aeronáutico.
Seguro Transportes de Animais Vivos
Cobre o risco de morte ou mortalidade dos animais, quando em
transporte marítimo, fluvial, lacustre, aéreo ou rodo-ferroviário,
decorrente de atos tais como sacrifício humanitário; pouso forçado;
acidentes rodoviários ou ferroviários; e despesas extraordinárias
de alimentação e guarda dos animais.
V. tb. Seguro Transportes.
Seguro Transportes de Bens
V. Seguro Transportes.
Seguro Transportes de Embarques de Mercadoria a Granel
Cláusula do ramo Transportes. Nos casos de seguros de Transportes
de Mercadorias a Granel (líquidas ou sólidas), a seguradora somente
se responsabiliza pela falta efetiva e confirmada através do mapa de
rateio da distribuição da mercadoria descarregada e entregue aos
consignatários. Nenhuma indenização será devida sem a
apresentação, pelo segurado, do mapa de rateio.
V. tb. Seguro Transportes.
Seguro Transportes de Mercadorias Conduzidas por Portadores
Modalidade do ramo Transportes. Cobre os prejuízos por danos às
mercadorias ou bens conduzidos por portadores, em trânsito, quer usem
ou não quaisquer meios de transportes, desde que diretamente causados
por acidentes durante o trânsito, mal súbito do portador e assalto
ou subtração dolosa de terceiros. Essa cobertura não se aplica, em
nenhuma hipótese, aos transportes de valores em trânsito. Não
serão considerados valores as mercadorias ou bens inerentes ao ramo
de negócios do segurado. Consideram-se portadores os empregados,
prepostos e as pessoas encarregadas da condução e diretamente
ligadas ao segurado ou por este contratadas.
V. tb. Seguro Transportes.
Seguro Transportes de Títulos em Malotes
Modalidade do ramo Transportes. Cobre as perdas materiais
decorrentes do desaparecimento ou destruição total, por qulquer
causa externa, furto, roubo ou extravio de títulos.
V. tb. Seguro Tranportes, Seguro Valores, Seguro Riscos Diversos,
Seguro Global de Bancos.
Seguro Transportes em Rios, Lagos, Baías e no Mesmo Porto
Garante os bens transportados por qualquer embarcação entre
portos do sistema fluvial brasileiro; das lagoas de Patos e Mirim; do
Recôncavo Baiano, e de uma mesma baía, inclusive seguros de
embarques exclusivamente fluviais e lacustres, quando efetuados em
vapores de cabotagem.
V. tb. Seguro Transportes, Seguro Transportes Marítimos, Fluviais
e Lacustres,
Seguro Transportes Fluviais da Região Amazônica
Cobre as perdas e avarias sofridas pelas mercadorias seguradas
(comércio de regatão e mercadorias a frente0 resultantes de
naufrágio, encalhe ou varação, abalroação ou colisão da
embarcação transportadora; explosão de caldeira, incêndio a bordo;
raios e suas conseqüências imediatas; riscos de navegação e das
operações de carga e descarga resultantes de caso fortuito e força
maior.
V. tb. Seguro Transportes.
Seguro Transportes Marítimos, Fluviais e Lacustres
Cobre as perdas e danos, provenientes de naufrágio, encalhe,
varação, abalroação e colisão da embarcação transportadora com
qualquer corpo fixo ou móvel; explosão, incêndio, raio e suas conseqüências,
ressacas, tempestades e trombas marinhas; alijamento e arrebatamento
pelo mar; queda de lingada nas operações de carga, descarga e
transbordo; arribada forçada ou mudança forçada da rota, da viagem
ou do navio; barataria do capitão ou tripulantes; e, em geral, os
riscos resultantes de fortuna do mar, caso fortuito ou força
maior.
V. tb. Seguro Transportes.
Seguro Transportes Terrestres de Mercadorias
Cobre as perdas e danos ocorridos à mercadoria transportada em
vagões ferroviários e veículos de transportes rodoviários
devidamente licenciados, em viagens diretas ou com baldeação, e
causados diretamente por colisão, capotagem, descarrilamento e
tombamento; incêndio, explosão, raio, inundação, transbordamento
de cursos d'água, represas, lagos ou lagoas, desmoronamento ou queda
de terras, pedras, roubo, etc. Não está incluída nessa cobertura a
permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade,
administração, controle ou influência do segurado, do embarcador,
do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus
agentes, representantes ou prepostos, bem como em qualquer armazém
portuário.
V. tb. Seguro Transportes.
Seguro Tripulantes
Condições especiais do Seguro Aeronáuticos. Cobre os danos
pessoais e/ou materiais,a que o explorador ou transportador aéreo
esteja obrigado a pagar a seus tripulantes e abrange única e
exclusivamente os acidentes ocorridos durante a permanência do
tripulante a bordo da aeronave, em vôo ou manobra ou nas operações
desembarque ou desembarque.
V. tb. Seguro Aeronáuticos.
Seguro Tumultos
Garante os danos decorrentes de tumultos, greve e lockout, que se
definem como: tumultos - ação de pessoas, com características de
aglomeração, que perturbe a ordem pública através de prática de
atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade de
intervenção das Forças Armadas; greve - ajuntamento de mais de
três pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a
trabalhar ou a comparecer onde os chama o dever; lockout - cessação
da atividade por ato ou fato de empregador.
V. tb. Seguro Incêndio, Seguro Lucros Cessantes, Seguro Quebra de
Máquinas, Seguro Riscos de Engenharia, Seguro Riscos Diversos.
Seguro Turístico Compreensivo
Garante às pessoas com idade até 70 (setenta) anos, em atividade
turística no território brasileiro, o pagamento de indenização por
acidentes pessoais, nos casos de morte e invalidez permanente, bem
como por despesas de assistência médica, cirúrgica, hospitalar e
farmacêutica. Garante, também, as coberturas complementares de
traslado de cadáver, bagagem, responsabilidade civil e traslado de
veículo e ocupantes.
Seguro Unidades Armazenadoras
Seguro que dá cobertura a produtos agropecuários e de pesca
armazenados nessas unidades, mas apenas quando as mesmas forem
cadastradas junto à CIBRAZEM.
Seguro Valores
Cobertura do ramo Riscos Diversos que se subdivide em várias
modalidades. Em todas elas, o seguro Valores cobre os riscos de roubo
e furto qualificado, bem como a destruição ou perecimento dos
valores em conseqüência ou decorrência da simples tentativa, além
de quaisquer outros eventos decorrentes de causa externa (exceto
aqueles expressamente excluídos pelas condições da apólice). Nas
modalidades Valores em Trânsito em Mãos de Portadores e Valores em
Veículos de Entrega de Mercadorias, a cobertura também se estende à
ocorrência dos riscos cobertos quando decorrentes de acidentes ou mal
súbito sofrido pelos portadores. A cobertura nunca se aplica a bens
definidos na apólice como "valores", quando se caracterizem
como mercadorias inerentes ao ramo do negócio do segurado (ex:
jóias). A cobertura para os estabelecimentos financeiros que estejam
regidos pela Lei nº 7.102, de 20.6.83, não se enquadra em quaisquer
das modalidades de Seguro Valores, que poderão ter cobertura no ram
Global de Bancos.
V. tb. Seguro Riscos Diversos, Seguro Transportes, Seguro Valores
em Trânsito em Mãos de Portadores, Seguro Valores em Veículos de
Entrega de Mercadorias, Seguro Valores Exclusivamente Dentro de
Cofre-Forte, Seguro Valores Exclusivamente Dentro de Caixa-Forte,
Seguro Valores no Interior do Estabelecimento (dentro e/ou fora de
cofre-forte e de caixa-forte).
Seguro Valores em Trânsito em Mãos de Portadores
Submodalidade do ramos Riscos Diversos que garante os valores do
segurado sob sua guarda ou custódia, enquanto estiverem sendo
transportados por portadores (conforme definidos na apólice) fora do
local especificado na apólice. Mediante acordo prévio com a
seguradora e pagamento de prêmio adicional, a cobertura poderá ser
estendida a viagens aéreas e a território internacional.
V. tb. Seguro Valores, Seguro Riscos Diversos.
Seguro Valores em Veículos de Entrega de Mercadorias
Submodalidade do ramo Riscos Diversos que garante os valores do
segurado sob sua guarda e custódia, enquanto transportados em
veículos de entrega de mercadorias, desde que os veículos estejam
especificados com verba própria e contenham cofre de aço com
alçapão ou boca-de-lobo, devidamente soldado no interior do
veículo. Nessa modalidade, admite-se a extensão da cobertura para o
percurso entre o estabelecimento em que o vendedor recebe o pagamento
da mercadoria vendida e o veículo onde se encontra o cofre em que os
valores são depositados, mediante pagamento de prêmio
adicional.
V. tb. Seguro Valores, Seguro Riscos Diversos.
Seguro Valores Exclusivamente Dentro de Caixa-Forte
Submodalidade do Ramo Riscos Diversos que garante os valores do
segurado sob sua guarda ou custódia, enquanto estiverem no local do
seguro (estabelecimento do segurado expressamente especificado na
apólice), exclusivamente guardados dentro de caixa-forte. Essa
cobertura abrange: roubo, furto qualificado (ou a destruição ou
perecimento dos valores em conseqüência ou decorrente da simples
tentativa) e quaisquer outros eventos decorrentes de causa externa,
exceto aqueles expressamente excluídos pelas condições da
apólice.
V. tb. Seguro Valores, Seguro Riscos Diversos.
Seguro Valores Exclusivamente Dentro de Cofre-Forte
Submodalidade do ramo Riscos Diversos que garante os valores do
segurado sob sua guarda ou custódia, enquanto estiverem no local do
seguro (estabelecimento do segurado expressamente especificado na
apólice), exclusivamente guardados dentro de cofre-forte. Essa
cobertura abrange: roubo, furto qualificado (ou a destruição ou
perecinento dos valores em conseqüência ou decorrente da simples
tentativa) e quaisquer outros eventos decorrentes de causa externa,
exceto aqueles expressamente excluídos pelas condições da
apólice.
V. tb. Seguro Valores, Seguro Riscos Diversos.
Seguro Valores no Interior do Estabelecimento (Dentro e/ ou Fora de
Cofre-Forte e de Caixa-Forte)
Submodalidade do ramo Riscos Diversos que garante os valores do
segurado sob sua guarda ou custódia, enquanto estiverem no local do
seguro (estabelecimento do segurado expressamente especificado na
apólice), quer seja dentro e/ou fora de cofre-forte e de caixa-forte.
Essa cobertura abrange: roubo, furto qualificado (ou a destuição ou
perecimento dos valores em conseqüência ou decorrente da simples
tentativa) e quaisquer outros eventos decorrentes de causa externa,
exceto aqueles expressamente excluídos pelas condições da
apólice.
V. tb. Seguro Valores, Seguro Riscos Diversos.
Seguro Valores Transportados em Carros-Fortes (Viaturas Blindadas)
Submodalidade do ramo Riscos Diversos que garante os valores do
segurado sob sua guarda e custódia, enquanto transportados em
carros-forte sob a guarda de portadores. A seguradora se exime de
qualquer responsabilidade onde se comprove que o segurado não opera
com as condições mínimas de segurança exigidas pela legislação
específica.
V. tb. Seguro Valores, Seguro Riscos Diversos.
Seguro Veículos
Tem cobertura nos ramos Automóveis, Cascos e Aeronáuticos. No
caso de provas desportivas, em RCF.
V. tb. DPVAT, RCFV, Seguro Aeronáuticos, Seguro Automóveis.
Seguro Veículos de Passeio Locados
Reembolso das indenizações pagas a terceiros pelo segurado em
decorrência de acidente causado pelos veículos por ele locados,
enquanto estiverem sendo dirigidos pessoalmente por um dos seus
prepostos devidamente especificados na apólice. A cobertura é
automática, iniciando-se no momento em que o veículo é entregue ao
locatário.
Seguro Viagens de Entrega
Cobre os veículos sob a responsabilidade do segurado durante sua
circulação por meios próprios de locomoção em viagens de entrega,
nos percursos predeterminados. O prazo de cobertura desse seguro fica
limitado ao da averbação de cada viagem. Cobre os danos causados a
terceiros pelos veículos de propriedade do segurado, trafegando por
meios próprios em percursos entre os estabelecimentos do segurado,
revendedor ou agente, em viagens diretas ou interrompidas.
V. tb. Seguro Automóveis, RCFV.
Seguro Vida
É aquele em que a duração da vida humana serve de base para o
cálculo do prêmio devido ao segurador para que este se obrigue a
pagar ao beneficiário do seguro um capital ou uma rendda
determinados, por morte do segurado ou no caso de o segurado
sobreviver a um prazo convencionado.
Seguro Vida Combinado
Resulta da combinação de diferentes planos de seguro de vida,
quis sejam: Vida Inteira com Outros; Temporários com Dotais Puros
(chamados de Dotais Mistos) e Temporários com Outros.
V. tb. Seguro Vida, Seguro Vida Inteira, Seguro Temporário de
Capital, Seguro Dotal, Seguro Temporário de renda.
Seguro Vida em Grupo
É um contrato temporário, geralmente por períodos anuais, e
automaticamente renovável, pelo qual o segurador, numa mesma apólice
denominada Apólice-Mestra, cobre o risco de morte de um grupo
predeterminado de pessoas unidas entre si por interesse comum e/ou que
mantenham vínculo com o estipulante.
Seguro Vida em Grupo de Pequenas Firmas ou Entidades
Garante um conjunto de pessoas homogêneas em relação a uma ou
mais características expressas por um vínculo concreto a um
empregador. O termo empregado é extensivo aos dirigentes da empresa,
desde que exerçam regularmente suas atividades na firma ou entidade.
O estipulante é a entidade empregadora.
Seguro Vida em Grupo de Prestamistas
Cobertura de pessoas que convencionaram pagar prestações a
pessoa jurídica com o objetivo de amortizar a dívida contraída para
atender a compromisso assumido. Em caso de morte ou de invalidez
permanente total do segurado, as prestações são liquidadas pela
seguradora e o bem fica liberado.
V. tb. Seguro Vida em Grupo, Seguro Crédito Interno.
Seguro Vida em Grupo para Garantia da Manutenção, Tratamento,
Treinamento Queducação de Pessoas Excepcionais
Plano de Seguro Vida em Grupo que cobre os pais de excepcionais.
Aprovado pela Circular SUSEP-49/73, de 20.12.73. Tal plano não
encontrou receptividade, tanto pelo mercado segurador quanto pelo
público a que se destinava.
Seguro Vida em Grupo para Garantia do Custeio Educacional
Garante a educação de crianças no caso de morte prematura de
seus provedores. O grupo segurável é o conjunto de pessoas
caracterizadas pelo vínculo de paternidade ou responsabilidade legal
sobre educandos, alunos de uma ou mais entidades de ensino ou de uma
ou mais unidades de ensino filiadas a uma mesma entidade.
Seguro Vida em Grupo para Pequenos Ruralistas
Para produtores rurais que não possuem a propriedade da terra e,
portanto, não podem oferecer garantias para os empréstimos junto ao
governo. Em caso de morte, as famílias têm a dívida quitada,
podendo inclusive levantar parte do financiamento no caso de o
mutuário não ter recebido toda sua cota.
V. tb. Seguro Vida, Seguro Vida em Grupo, Seguro Temporário de
Vida do Produtor.
Seguro Vida em Grupo para Ruralistas
V. Seguro Vida em Grupo para Pequenos Ruralistas.
Seguro Vida Individual
Cobre a morte ou a sobrevivência de um único segurado, embora
possa ser realizado sobre mais de uma vida sob a mesma apólice
(casais, sócio, etc.). Suas indenizações podem ser pagas sob a
forma de capital, de renda ou combinadas (capital e renda). Embora
seja também praticado na modalidade temporária isolada (seguros
hipotecários ou complementares), seus planos mais usuais estão
voltados para longa duração, por toda a vida ou por períodos que
podem ser menores mas, ainda assim, consideráveis (casos de
sobrevivência). É baseado em prêmios nivelados e geração de
provisões matemáticas (também conhecidas como prêmios de
poupança). É um tipo de seguro extremamente vulnerável a taxas
inflacionárias constantemente elevadas, porque anulam as vantagens da
poupança nele embutidas e a invariabilidade do custo. Por ser
individual, é uma forma de seguro extremamente amoldável às
necessidades de disponibilidades financeiras dos seus adquirentes,
mercê das combinações individualizadas que propicia e que podem
cobrir toda uma existência, ao contrário do Seguro de Vida em Grupo,
rígido e transitório, originalmente concebido para cobrir a fase
laborativa dos segurados e, portanto, geralmente contratado na
modalidade temporária.
V. tb. Seguro Vida, Seguro Vida em Grupo.
Seguro Vida Inteira
Modalidade do Seguro Vida para casos de morte, a prêmios
vitalícios, onde ocorre o pagamento da indenização pela morte do
segurado em qualquer época.
V. tb. Seguro Vida.
Seguro Vida Pagamentos Limitados
Seguro de Vida com pagamento do prêmio limitado a determinado
período de tempo. A indenização é paga por falecimento do
segurado, a qualquer tempo, independentemente de o segurado haver ou
não cumprido o prazo estabelecido para o pagamento dos
prêmios.
V. tb. Seguro Vida.
Seguro Vida Temporário
Seguro com duração determinada. Subdivide-se em Temporário de
Capital, no qual só há obrigação de pagamento de um capital se a
morte ocorrer dentro de determinado período, e Temporário de Renda,
no qual, ocorrendo a morte do segurado dentro do prazo determinado,
há a obrigação do pagamento de uma renda temporária ao
beneficiário indicado. O seguro de vida em grupo nada mais é do que
um seguro temporário de capital, anualmente renovável.
V. tb. Seguro Vida, Seguro Vida em Grupo.
Seguro Vidros
Concede ao segurado indenização pelas perdas e danos resultantes
de quebra de vidros, causados por imprudência ou culpa de terceiros
ou por fato involuntário do segurado, de membros de sua família ou
de seus empregados e prepostos.
Seguro Vultoso
Seguro de grande porte em que as importâncias seguradas
geralmente ultrapassam a capacidade de retenção do mercado nacional,
o que torna necessário o resseguro de excedente de responsabilidade
por risco isolado.
Seguro de Riscos
Método através do qual o subscritor escolhe os segurados que
irá aceitar. O trabalho do subscritor é distribuir os custos
equivalentemente entre os membros de um grupo a ser segurado.
Portanto, o subscritor deve determinar quais riscos são normais ou
padrão, para cobrar taxas padrão; quais são subnormais, para cobrar
taxas mais elevadas; e quais são preferenciais, para oferecer um
desconto. V. tb. Risco, Subscrição, Subscritor.
Sequestro de Aeronaves
V. Seguro Seqüestro, Resgate e Extorsão.
Serviço
Legalmente é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo,
mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária,
financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das
relações de caráter trabalhista.
Sigilo Médico
Informe apenas do conhecimento do seu titular ou de determinado
número de pessoas. Não deve, por disposição de lei ou por vontade
juridicamente relevante do interessado, ser transmitido a
outrem.
V. tb. Medicina de Seguros.
Sinistralidade
Número de vezes que os sinistros ocorrem e seus valores. Mede a
expectativa de perda, que é imprescindível para estabelecer o
prêmio básico ou o custo de proteção.
V. tb. Sinistro.
Sinistro
Ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro e que,
legalmente, obriga a seguradora a indenizar.
V. tb. Apólice, Seguro.
Sistema Bonus-Malus
Sistema de bonificação ou penalidade, compensatório de
redução ou aumento do prêmio inicial, que premia ou castiga o
segurado. Forma utilizada pela seguradora para incentivar a
prudência.
Sistema Financeiro da Habitação
É o sistema constituído por um conjunto de organismos com a
finalidade de financiar, planejar, projetar e construir habitações a
serem vendidas em prestações mensais idealmente acessíveis às
camadas sociais a que se destinam. O O financiamento é baseado na
renda familiar do comprador. V. tb. Seguro Habitacional do Sistema
Financeiro da Habitação, Seguro Habitacional fora do Sistema
Financeiro de Habitação.
Sistema Nacional de Seguros Privados
É constituído do Conselho Nacional de Seguros Privados-CNSP; da
Superintendência de Seguros Privados-SUSEP; do Instituto de
Resseguros do Brasil-IRB; das seguradoras autorizadas a operar no
Brasil; edos corretores habilitados.
V. tb. CNSP, Corretor, Instituto de Resseguros do Brasil,
Seguradora, SUSEP.
Slip
Documento utilizado para colocação de um seguro, no qual se
anotam os dados que descrevem o risco, e onde cada segurador ou
ressegurador faz constar a parte do risco que foi por ele aceita. Por
si só não tem valor legal, mas pode ser usado como evidência da
data de conclusão do contrato de seguro. Existe uma forma padrão de
slip utilizada no mercado do "Lloyd's de Londres".
V. tb. Lloyd's.
Sociedade Brasileira de Ciências do Seguro
Criada em 1953 com o objetivo de suprir a ausência da cátedra de
Economia do Seguro. Dentre seus objetivos estão a promoção de
cursos de Seguros e a criação de cátedras da ciência do seguro nas
faculdades de ensino superior.
Sociedade Brasileira de Medicina de Seguro
Fundada no Rio de Janeiro em 17.5.74. Tem por finalidade estudar,
divulgar e discutir assuntos médicos referentes a seguros privados;
promover congressos ou aderir a conferências nacionais e
internacionais da especialidade; organizar cursos sobre assuntos da
especialidade; editar ou fazer publicar os trabalhos apresentados em
suas sessões científicas; criar prêmios para os trabalhos originais
sobre a especialidade; preservar a ética médica; associar-se ou
filiar-se a outras entidades médicas nacionais e internacionais.
Sociedade de Capitalização
Entidade organizada sob a forma de sociedade anônima, com a
finalidade de constituir capitais, pagáveis em moeda corrente, aos
subscritores dos seus títulos, segundo cláusulas e regras aprovadas
pelo Governo Federal. É vedada a constituição dessas entidades por
pessoa jurídica de Direito Público, empresa pública, sociedade de
economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público. A
sociedade de capitalização deverá constituir, obrigatoriamente,
provisões matemáticas para garantia dos títulos em vigor e, caso
haja previsão de sorteio no plano, provisão matemática específica
para o caso. Deve constituir, ainda, provisões técnicas para
obrigações a liquidar, quais sejam: resgate de títulos rescindidos;
resgate de títulos cujo prazo de capitalização tenha terminado;
títulos já contemplados em sorteio, quando for o caso; e lucros
atribuídos aos subscritores de títulos, quando for o caso.
V. tb. Título de Capitalização.
Sociedade de Seguros
V. Seguradora.
Sociedade Seguradora
V. Seguradora.
Society Of Lloyd's Underwriters
V. Lloyd's (de Londres).
Solvência
Qualidade ou condição de solvente. Diz-se da situação de
companhia de seguros que paga ou pode pagar seus compromissos. Devedor
que possui seu ativo maior do que o passivo.
Sorteio
Meio pelo qual as sociedades de capitalização antecipam o
reembolso de títulos, pagando aos possuidores, quando sorteadas as
respectivas combinações, importância total do valor do título. O
sorteio é público, e deve ser feito em presença do fiscal do
Governo. Também, forma pela qual podem ser distribuídos os
resultados técnicos positivos de uma apólice de Seguro Vida em Grupo
cujo custeio seja contributário.
Standard Risk
V. Risco Normal.
Sub-Rogação
No que diz respeito ao seguro, é o direito que a lei confere ao
segurador, que pagou a indenização ao segurado, de assumir seus
direitos contra os terceiros responsáveis pelos prejuízos.
Subscrição
Processo e exame, resultando na aceitação ou rejeição dos
riscos de seguros. Classificação dos riscos selecionados para
cobrança do prêmio adequado. O objetivo da subscrição é a
distribuição do risco entre um grupo de seguradores, de modo que
fique justo para os segurados e lucrativo para o
segurador/ressegurador.
V. tb. Seleção de Riscos, Subscritor, Risco.
Subscritor
Pessoa que executa a função de subscrever. Determina a um
potencial segurado é segurável a taxas-padrão, subnormais,
preferenciais, ou não é segurável.
V. tb. Riscos, Seleção de Riscos, Subscrição.
Substandard Risk
V. Risco Subnormal.
Suicídio
É a morte voluntária. Risco excluído no seguro de vida e de
acidentes pessoais. A lei não admite o seguro contra a morte
voluntária, e considera como tal o suicídio premeditado por pessoa
em juízo. Cláusula contratual admitindo o seguro contra o risco de
suicídio é ilícita, por ser contrária à ordem pública.
V. tb. Seguro Acidentes Pessoais, Seguro Vida.
Suor de Porão
É a condensação do vapor d'água nos porões das embarcações,
meio propício a sua formação pelo fato de serem ambientes abafados.
Esta condensação, quando moderada, é inócua em condições
normais, embora possa ser particularmente agravada em presença de
condições meteorológicas adversas, indutoras de elevação da
unidade relativa do ar e, em casos extremos, impeditivas da adequada
aeração dos porões. Os danos causados às mercadorias
transportadas, pelo suor de porão, não estão compreendidas na
cobertura normal do seguro Transportes Marítimos, podendo ser
garantidos, não obstante, mediante contratação de cobertura
especial.
Superintendência Nacional dos Seguros Privados - SUSEP
Entidade autárquica integrante do Sistema Nacional de Seguros
Privados, à qual compete a fiscalização da constituição,
organização, funcionamento e operação das seguradoras.
V. tb. Sistema Nacional de Seguros Privados.
Supply Bond
V. Seguro Garantia do Executante Fornecedor.
Supply Vessel
Embarcação Auxiliar.
Surety Bond
V. Seguro Garantia.
SUSEP
V. Superintendência Nacional de Seguros Privados.
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