Nacionalização do Seguro
Reserva aos naturais do país, e a estrangeiros nacionalizados, a
propriedade de ações de empresas de seguros e de resseguros. No
Brasil, a nacionalização foi prescrita nas Constituições de 1934 e
de 1937.
Named Perfils
V. Riscos Nomeados, Seguros Incêndio.
Natural Premium
Prêmio puro, por um ano, do Seguro de Vida Temporário.
V. tb. Prêmio, Prêmio de Risco.
Natureza do Risco
É a expressão usada para indicar a espécie ou qualidade, tanto
do objeto segurado como do evento aleatório, cuja ocorrência
acarreta prejuízo de ordem econômica.
Naufrágio
É a perda, ou inutilização, do navio ou embarcação, por
acidente no mar, ou de aeronave por queda no mar.
Necrópsia
Exame cadavérico. Designação dada à perícia médico-legal,
que tem a finalidade de, pelo exame cadavérico, determinar a causa da
morte, no interesse da Justiça.
Negligência Médica
É a omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou
obrigação médica.
Negócios do Exterior
V. Aceitação de risco, Operações Internacionais.
Net Premium
V. Prêmio Líquido, Prêmio.
Net Single Premium
V. Prêmio Único Puro, Prêmio.
No Fault Insurance
Seguro praticado nos Estados Unidos, cobrindo danos, tanto físicos
quanto materiais, advindos de acidentes automobilísticos, sem coagir
quem foi o causador dos danos. Guarda alguma similitude com o seguro
DPVAT.
Nomenclatura do Seguro
V. Seguro-Terminologia.
Nominativa
V. Cobertura Nominativa, Apólice Nominativa, Seguro
Fidelidade.
Non Appearence Insurance
Não realização de eventos.
V. Seguros Riscos Diversos.
Nonforfeiture Values
V. Valores Garantidos.
Normas
Em sentido amplo designa as regras, os modelos, os paradigmas ou
tudo aquilo que se estabeleça em lei, ou regulamentos, para servir de
pauta ou padrão na maneira de agir. Enquanto legalmente monopolista,
cabe ao IRB estabelecer normas para as operações de resseguro e
retrocessão.
V. tb. Normas Gerais de Resseguro e Retrocessão, Normas Específicas
de Resseguro e retrocessão, Normas para Exclusão e Inclusão de
Sociedade nas Participações de Retrocessões, Normas de Operações
do Excedente Único de Riscos Extraordinários.
Normas de Operações do Excedente Único de Riscos Extraordinários
(NEURE)
São as normas estabelecidas pelo IRB, reguladoras do Excedente Único
de Riscos Extraordinários - EURE. O EURE tem por objetivo conceder
cobertura para as responsabilidades resseguráveis no IRB que
ultrapassem os limites de cobertura automática do mercado nacional e
dos contratos colocados no mercado exteior em um mesmo risco isolado e
em cada ramo e modalidade de seguro, excluídas as responsabilidades
provenientes do mercado externo.
V. tb. Excedente Único de Riscos Extraordinários.
Normas do Fundo Geral de Garantia Operacional (FGGO)
São normas estabelecidas pelo IRB, reguladoras do Fundo Geral de
Garantia (FGGO). O FGGO destina-se a propiciar financiamentos para
neutralizar desequilíbrios eventuais e vultosos, que comprometem a
estabilidade das retrocessões efetuadas pelo IRB no País. São
participantes e contribuintes do FGGO as seguradoras que operam no país
e o IRB.
Normas Específicas de Resseguro e Retrocessão (NERR)
São normas estabelecidas pelo IRB, reguladoras do resseguro e
retrocessão, específicas para cada ramo e respectivas modalidades de
seguro que vigoram em conjunto com as Normas Gerais de Resseguro e
Retrocessão (NGRR).
V. tb. Normas, Normas Gerais de Resseguro e Retrocessão (NGRR).
Normas Gerais de Resseguro e Retrocessão (NGRR)
São normas, estabelecidas pelo IRB reguladoras de resseguro e
retrocessão, de caráter geral para todos os ramos e respectivas
modalidades de seguro. As NGRR vigoram em conjunto com as Normas Específicas
de Resseguro e Retrocessão (NERR).
V. tb. Normas, Normas Específicas de Resseguro e Retrocessão.
Normas para Exclusão e Inclusão Sociedade nas Participações de
Retrocessões
São normas estabelecidas pelo IRB para inclusão, exclusão e
reinclusão de sociedades seguradoras nas participações no resseguro
automático e retrocessões, excluindo-se o ramo DPVAT e o consórcio
dos Riscos do Exteior por estarem regidos por critérios próprios.
Nota de Cobertura (Cover Note)
Documento emitido por um ressegurador ou corretor,em favor de uma
companhia de seguro cedente, como prova de formalização do resseguro
facultativo. Esse documento é também denominado Garantia ou Slip.
Nota de Seguro
É um documento de cobrança que acompanha as apólices e
endossos, remetido ao banco cobrador.
Nota Técnica
É o estudo matemático e atuarial, feito por técnico capacitado,
que serve para fixar as taxas dos prêmios de seguro. Por exigência
da Susep as Notas Técnicas de prêmios deverão explicitar o prêmio
puro, o carregamento, a txa de juros, o fracionamento e todos os
demais parâmetros concernentes à mensuração do risco e dos custos
agregados, observando-se, em qualquer hipótese, a equivalência
atuarial dos compromissos futuros.
Notice Of Loss
Aviso de Sinistro. As condições, tanto das apólices de seguro
como dos contratos de resseguro, exigem que qualquer sinistro
envolvendo bem coberto deve ser imediatamente avisado aos seguradores
/ resseguradores. A falta de tal aviso (escrito ou verbal) pode
significar a perda do direito de recuperar as somas relativas aos
prejuízos.
Nulidade
Defeito ou vício próprio do ato nulo, do ato que é natimorto,e,
por isso, não tem qualquer valia jurídica. É o ato, portanto, que não
pode produzir qualquer espécie de efeito jurídico. Existem disposições
no Código Civil Brasileiro prevendo a nulidade do seguro.
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