LAP
V. Cobertura LAP.
LAPA
V. Cobertura LAPA.
Laudo de Avaliação
Laudo pericial no qual o avaliador fundamenta, por escrito, a
estimativa de preços ou valores de coisas avaliadas.
Last Survivor Annuity
É um plano de seguro de Vida Individual em conjunto, sobre duas
ou mais vidas, pelo qual é estabelecida uma renda vitalícia, pagável
enquanto qualquer um dos segurados estiver vivo.
Last Survivor Insurance
É um plano de seguro de Vida Individual em conjunto, sobre duas
ou mais vidas, no qual o capital segurado somente é pago após a
morte do último sobrevivente.
Laudo de Avaria
V. Laudo deAvaria Grossa, Laudo de Avaria Particular.
Laudo de Avaria grossa
Laudo, ou relatório, onde é procedida a alocação e o rateio
das quantias a serem pagas pela massa contribuinte, representada pelas
partes interessadas na aventura marítima comum, ou sejam: navio,
cargas embarcadas, frete (quando em risco). Tal laudo, enviado aos
seguradores do casco e consignatários da carga, é o documento hábil
para que as partes envolvidas paguem ao armador ou a qualquer outra
parte que eventualmente tenha efetuado desembolsos classificáveis
como Avaria Grossa. Assim o armador, ou outra parte, recebe do
segurador Casco e dos consignatários das cargas (ou seus seguradores)
suas cotas de contribuição em Avaria Grossa.
Laudo de Avaria Particular
Laudo, ou relatório de regulação, emitido pelo Regulador de
Avarias, referennte a danos parciais suportados pelo objeto segurado.
Nesse relatório, ou laudo, são alocados à conta dos seguradores os
custos reembolsáveis ao segurado de acordo com as coberturas
previstas na apólice.
Laudo de Regulação
Laudo, ou relatório, elaborado, em caso de sinistro pelo regulador,
fundamentando a estimativa dos prejuízos indenizáveis e cobertos
pela apólice. Esse laudo, ou relatório, é o documento hábil para a
seguradora efetivar a liquidação do sinistro.
Laudo de Vistoria
V. Laudo de Vistoria Prévia, Laudo de Vistoria de Sinistro. V. tb.
De Longo Curso.
Laudo de Vistoria de Sinistro
Laudo, ou relatório, emitido por perito naval, estabelecendo a
natureza, causa e extensão dos danos sofridos pela embarcação e/ou
carga. Tal laudo, ou relatório, servirá de base para a regulação e
liquidação do sinistro.
Laudo de Vistoria Prévia
Laudo, ou relatório, emitido por perito naval, atestando as condições
da embarcação o qual servirá de base para o segurador firmar posição
quanto à aceitação do risco.
Laudo Pericial
V. Perícia.
Leasing
Ato de arrendar, ceder ou alugar, geralmente com opção de
compra, qualquer tipo de bem.
Legislação
Conjunto de leis dadas a um povo. Em acepção mais ampla,
significa o conjunto de leis decretadas ou promulgadas, seja em referência
a certa matéria, ou em caráter geral. Mas, extensivamente, o vocábulo
é empregado na acepção de ato de legislar, isto é, a ação de
elaborar as leis, ou seja, a feitura das leis.
Lei
No conceito jurídico, no seu sentido originário, é a regra jurídica
escrita, instituída pelo legislador, no cumprimento de um mandato,
que lhe é outorgado pelo povo. É a ordem obrigatória que, emanando
de uma autoridade competente reconhecida, é imposta coletivamente à
obediência de todos.
Lei do Condomínio em Edificações e Incorporações Imobiliárias
V. Seguro Edifícios em Condomínio.
Lei dos Grandes Números
Princípio geral das Ciências de observação, segundo o qual a
freqüência de determinados acontecimentos, observada em um grande número
de casos análogos, tende a se estabilizar cada vez mais, à medida
que aumenta o número de casos observados, aproximando-se dos valores
previstos pela teoria das probabilidades.
V. tb. Cálculo das Probabilidades.
Lesão Corporal
Ofensa, ou dano, à integridade física do corpo humano.
V. tb. Seguro Acidentes Pessoais.
Licitação Pública
V. Seguro Garantia (Leis nºs 8.666, de 21.06.93 e 8.883, de
06.07.94).
Lícito
Exprime tudo aquilo que é permitido, ou não é proibido, tanto
por lei como pela moral ou pela religião. Do ponto de vista legal o
seguro somente pode ser feito sobre objetos ou interesses lícitos,
sob pena de nulidade.
Líder
V. Seguradora Líder, Co-Seguro.
Limite Agregado
Representa o valor máximo indenizável pelo contrato de seguro,
em todos os sinistros, durante a sua vigência e é sempre fixado em
valor superior ao da Importância Segurada. Sempre que a soma das
indenizações e despesas pagas pela apólice atingir o Limite
Agregado estabelecido, o contrato de seguro fica automaticamente
cancelado, a menos que o contrato preveja reintegração da Importância
Segurada mediante acordo a ser estabelecido entre segurado /
seguradora ou ressegurado / ressegurador.
Limite de Aceitação
É o limite máximo, ou mínimo de valor segurado, ou ressegurado,
que pode ser aceito pela seguradora, ou ressegurador, seja por imposição
legal, política interna de negócios ou por limitação do
ressegurador ou co-segurador.
V. tb. Limite Técnico. Limite Operacional.
Limite de Aceitação Automática
Representa o valor máximo fixado pelo ressegurador até o qual
ele aceitará as cessões de riscos de uma seguradora cedente ou de
riscos de outro ressegurador em contratos de resseguro.
Limite de Catástrofe
É a máxima soma que pode ser segurada nos contratos de resseguro
não proporcional cobrindo riscos catastróficos. É o valor até o
qual não haverá recuperação de resseguro pela cobertura catástrofe.
V. tb. Catástrofe, Dano Máximo Recuperável, Resseguro Catástrofe.
Limite de Garantia
É o limite fixado no Seguro de Garantia, para o tomador, para
fins de aceitação de seguiros, com base na análise de sua situação
econômico-financeira e capacidade técnica. Os parâmetros adotados
para a fixação dos Limites de Garantia do tomador são aplicados,
considerando-se o porte da empresa. Para Micro e Pequena Empresa: um
percentual de ROL (Receita Operacional Líquida) que varia em função
da classificação da empresa. Para Média e Grande Empresa: é um
percentual do PL (Patrimônio Líquido) que varia em função da
classificação da empresa.
V. tb. Seguro Garantia.
Limite de Idade
É o limite estabelecido nos seguros de Vida e Acidentes Pessoais,
máximo, ou mínimo, para contratação de seguros individuais, ou
inclusão nas apólices grupais.
Limite de Operações (LO)
É o valor máximo que, de acordo com o Decreto lei nº 73, de
21.11.66 e a Resolução CNSP nº 08/87, de 26.05.87, poderá chegar a
responsabilidade retida por uma sociedade seguradora em cada risco
isolado, em qualquer dos ramos que opera. Os Limites de Operações são
apurados semestralmente, com base nos Ativos Líquidos de 30 de junho
e 31 de dezembro de cada ano e vigoram a partir de 1º de outubro do
mesmo ano e 1º de abril do ano seguinte. Não é fixado Limite
Operacional para a seguradora quando o valor dos prejuízos
contabilizados for superior à soma do capital realizado mais
reservas, nem para aquela que não possuir o capital mínimo exigido.
V. tb. Limite Técnico.
Limite de Perda
É o limite estabelecido para o tipo de resseguro Excesso de
Sinistralidade (Stop Loss) até o qual não haverá recuperação de
resseguro. Tal limite é, via de regra, fixado em um percentual máximo
de sinistralidade global que a seguradora está disposta a suportar em
determinado ramo, ou modalidade de seguro. Com menos freqüência é
fixado em um valor absoluto, representando o montante máximo de prejuízo
que a seguradora está disposta a suportar em determinado ramo, ou
modalidade de seguro.
V. tb. Resseguro Excesso de Sinistralidade (Stop Loss).
Limite de Responsabilidade
É o limite máximo, fixado nos contratos de seguro e resseguro,
representando o máximo que a seguradora, ou ressegurador, irá
suportar num risco ou contrato.
Limite de Resseguro Automático
É o mesmo que Limite de Aceitação Automática.
V. tb. Resseguro, Limite de Aceitação Automática.
Limite de Retenção
É a garantia máxima que a seguradora guarda em cada risco
isolado.
V. tb. Limite Técnico, Limite Operacional, Limite de Operações,
Retenção.
Limite de Sinistro
É o limite estabelecido no tipo de resseguro Excesso de Danos
(ED), até o qual não haverá recuperação de resseguro. É o mesmo
que prioridade.
V. tb. Resseguro Excesso de Danos, Prioridade.
Limite Máximo de Garantia
É o mesmo que Limite de Responsabilidade.
V. tb. Limite de Responsabilidade, Limite Máximo de Indenização,
Limite Agregado.
Limite Máximo de Indenização
É o mesmo que Limite de Responsabilidade.
V. tb. Limite Máximo de Garantia, Limite Agregado.
Limite Máximo de Responsabilidade
É o mesmo que Limite de Responsabilidade.
V. tb. Limioote Máximo de Garantia, Limite Agregado, Limite Máximo
de Indenização.
Limite Operacional
É o mesmo que Limite de Operações (LO).
V. tb. Limite de Operações, Limite Técnico (LT).
Limite Técnico
É o valor básico da retenção que a sociedade seguradora adota,
em cada ramo, ou modalidade em que operar, fixado pela SUSEP, segundo
diretrizes do CNSP, representando a quantia máxima que ela poderá
reter em cada risco isolado. O limite técnico de cada sociedade
seguradora pode variar entre 10% (dez por cento) e 100 (cem por cento)
do respectivo Limite de Operações (LO), sendo sempre fixado tendo em
vista a situação econômico-financeira da seguradora e as condições
técnicas de sua carteira no ramo ou modalidade de seguro.
V. tb. Limite de Aceitação, Limite de Operações, Limite
Operacional, Limite Técnico Mínimo.
Limite Técnico Mínimo
É a quantia mínima que a seguradora poderá reter em cada risco
isolado. É fixado no percentual de até 2,5% (dois e meio por cento)
do Limite de Operações e é geralmente utilizado no início de operações
da seguradora, ou em ramos, ou modalidades, onde as carteiras sejam
rarefeitas, tanto em número de riscos como em massa de prêmios.
V. tb. Limite Técnico, Limite de Aceitação, Limite de Operações,
Limite Operacional. LINHAS REGULARES NA NAVEGAÇÃO AÉREA (LRNA) -
Linhas Regulares de Navegação Aérea cobertas pelo Seguro Aeronáuticos.
Liquidação
V. Liquidação de Seguradora, Liquidação de Sinistro.
Liquidação de Seguradora
É a cessação definitiva das operações de uma seguradora. A
liquidação, sempre procedida pela SUSEP, pode ser voluntária, por
deliberação da assembléia geral, ou compulsória por ato do
ministro da Fazenda nos casos previstos em lei.
Liquidação de Sinistro
É o processo para pagamento de indenizações ao segurado, com
base no Relatório de Regulação de Sinistros.
V. tb. Regulação de Sinistro, Árbitro Regulador.
Liquidador de Sinistros
É o técnico, também chamado de ajustador ou regulador, indicado
pelos seguradores, ou resseguradores, nos seguros em que participam,
para proceder a liquidação dos sinistros.
V. tb. Árbitro Regulador, Liquidação de Sinistros.
Liquidante
Pessoa física ou jurídica encarregada da liquidação de uma
sociedade civil ou comercial.
V. tb. Liquidação de Segradora.
Litisconsórcio
Reunião ou presença de várias pessoas no processo judicial que
outrem intentou, ou contra outrem foi intentado, para defesa de
interesses que se mostram comuns, conexos ou afins.
Litisconsórcio Necessário
É aquele que se impõe por força de lei, ou que não pode ser
recusado, em virtude do direito assegurado a quem o pede. O IRB é
considerado litisconsorte necessário nas ações de seguro, sempre
que tenha interesse na soma reclamada.
V. tb. Litisconsórcio, Litisconsorte.
Litisconsorte
Toda a pessoa que, juntamente com outra ou ouitras, na qualidade
de co-autor ou co-réu, é também parte na mesma causa, para
participar do mesmo destino ou sorte, que solucionar o litígio.
Livre de Avarias
V. Avaria, Cobertura LAPA, Livre de Avaria Particular.
Livre de Avaria Particular
V. Avaria Particular (Cobertura LAP).
Livre de Avaria Particular Absoluta
V. Cobertura LAPA.
Livre de Franquia
Condição especial que permite ao segurado, mediante acordo com o
segurador e pagamento de prêmio adicional, transferir ao segurador a
responsabilidade decorrente da franquia. Utilizada principalmente no
Seguro Marítimo.
V. tb. Seguro Cascos Marítimos, Franquia.
Livro de Rating
Conjunto de tabelas médicas contendo pontuações numéricas para
avaliação de proponentes a seguros de Vida Individual, segundo o
aspecto sanitário.
V. tb. Rating.
Lloyd's (Londres) - Lloyd's Of London
Corporação que congrega os subscritores e corretores membros,
regulando e coordenando as suas atividades, bem como coletando e
repassando informações pertinentes aos negócios.
V. tb. Lloyd's Association.
Lloyd's Association
Grupamento de subscritores individuais que contribuem para um
fundo comum, sendo responsáveis pela parcela do risco que é colocada
no nome de cada um, proporcionalmente às respectivas contribuições.
Cada subscritor individual é responsável apenas pela sua parte, não
respondendo pelas participações de outro.
V. tb. Lloyd's (Londres) - Lloyd's of London.
LMI
Limite Máximo de Indenização.
LMS
Limite de Mesmo Seguro.
LO
Limite de Operações ou Limite Operacional.
LOC
Abreviatura de Localização, Ocupação e Construção, que são três
itens básicos para taxação de riscos no Seguro Incêndio.
V. tb. Localização de Cidades, Seguro Incêndio.
Locação de Computadores
V. Seguro Equipamentos Arrendados ou Cedidos a Terceiros,
Seguro Equipamentos Eletrônicos, Leasing.
Locação de Imóveis
V. Seguro Fiança Locatícia.
Localização de Cidades
Umdos três itens básicos para taxação de riscos no Seguro Incêndio.
V. tb. LOC.
Lock-Out
É a interrupção transitória das atividades empresariais por
iniciativa de seus dirigentes, também conhecida como greve dos patrões
e greve patronal.
V. tb. Seguro Riscos de Engenharia, Seguro Lucros Cessantes.
London OffShore Construction and Installation Clause
Cobertura para os riscos de construção, carregamento, amarração,
reboque, instalação e manutenção de plataformas fixas de produção
de petróleo.
V. tb. Seguro Riscos de Petróleo, Cobertura.
London Standard Drilling Barge Form All Risks
Cobertura para operações marítimas das unidades móveis de
perfuração de petróleo do tipo auto-elevável e semi-submersível e
equipamentos que operem a bordo das unidades.
V. tb. Seguro Riscos de Petróleo, Cobertura.
London Standard Plattaform Drilling Rig Form
Cobertura para as sondas marítimas de petróleo.
V. tb. Seguro Riscos de Petróleo, Cobertura.
London Standard Plataform Form
Cobertura para plataformas fixas de produção de petróleo.
V. tb. Seguro Cascos Marítimos, Cobertura.
Longo Curso
V. Seguro Cascos Marítimos, Seguro Transportes.
Loss Of Profits
V. Seguro Lucros Cessantes.
Loss Prrevention
V. Prevenção, Gerência de Riscos, Riscos, Sinistro.
LR
Limite de Responsabilidade.
LRNA
Linhas Regulares de Navegação Aérea.
LS
Limite de Sinistro.
LT
Limite Técnico.
Lucro
Em relação a seguro é o resultado favorável das operações
realizadas.
V. tb. Lucro Bruto, Lucro de Mortalidade, Lucroo Líquido, Seguro
Lucros Cessantes.
Lucro Bruto
No Seguro de Lucros Cessantes é definido como sendo a soma do
Lucro Líquido do segurado com as Despesas Especificadas na proporção
em que perdurarem após o evento ou, na falta do Lucro Líquido, o
valor das referidas despesas menos a parte decorrente das operações
do segurado, proporcional à relação entre o total das Despesas
Fixas do segurado.
V. tb. Lucro, Despesas Fixas.
Lucro Bruto por Tonelada Produzida
No Seguro Riscos de Engenharia (modalidade Riscos Operacionais,
cobertura Interrupção de Negócios) é o lucro bruto auferido no último
exercício financeiro, antes da data do sinistro, dividido pelo número
de toneladas produzidas no mesmo período.
V. tb. Lucro.
Lucro de Mortalidade
É o lcro das seguradoras nas operações do Seguro Vida, quando a
mortalidade esperada, de conformidade com a tábua de mortalidade
utilizada, é superior à mortalidade efetivamente ocorrida.
V. tb. Lucro.
Lucro Líquido
No Seguro de Lucros Cessantes é o resultado das atividades do
segurado nos locais mencionados na apólice, após a dedução de
todas as despesas, inclusive as de depreciações e amortizações, não
computadas as rendas de capital e as despesas a ela atribuíveis.
V. tb. Lucro Bruto, Lucro.
Lucros Cessantes
V. Seguro Lucros Cessantes.
|