IBNR
Incurred But Not Reported.
V. tb.
ICC
Institute Cargo Clauses.
V. tb.
Idade Atuarial
É a idade do segurado, computada segundo a sua probabilidade de
vida, sendo, nos seguros normais, equivalente à idade de contratação,
renovação ou reavaliação, com aproximação de 6 (seis) meses.
Idade Elevada
V. Idade Majorada.
Idade Majorada
É a idade hipotética do segurado nos seguros de vida, majorada
em relação à idade cronológica, a fim de que a mesma venha a
corresponder-se atuartialmente à idade biológica, aproximando-a da
verdadeira expectativa de vida do indivíduo, aplicável às pessoas
cujas condições de saúde estejam desfavoravelmente alteradas.
Idade Média Atuarial
É a idade média estabelecida nos seguros de vida, segundo valores de
mortalidade constantes de tábuas específicas para duas ou mais vidas
(seguro de Vida Individual) ou para grupamentos de pessoas (seguro
Vida em Grupo).
IFC
Institute Freight Clauses.
V. tb. Seguro Cascos Marítimos.
IM
Instalação e Montagem
V. Seguro Instalação e Montagem.
IMCO
Intergovernamental Maritime Consultative Organization.
V. Organização Consultiva Marítima Intergovernamental.
Imóveis Diversos
V. Seguro Compreensivo de Imóveis Diversos Residenciais ou
Comerciais.
Impacto de Veículos
É um dos riscos cobertos por diferentes modalidades praticadas no
ramo Riscos Diversos ou nas apólices compreensivas trabalhadas no
ramo de Incêndio (Riscos Nomeados) e no de Riscos de Engenharia
(Riscos Operacionais), garantindo a indenização por perdas e danos
materiais, causados aos bens segurados por impacto de veículos
terrestres.
Impedimento de Acesso
É a garantia, dada pelas apólices de Lucros Cessantes, da perda
de lucro bruto e realização de gastos adicionais pela interdição
do estabelecimento segurado ou do logradouro onde o mesmo funcione,
por um prazo superior a 48 (quarente e oito) horas.
Importancia Segurada
É o valor monetário atribuído ao patrimônio ou às conseqüências
do risco sob expectativa de prejuízos, para o qual o segurado deseja
a cobertura de seguro, ou seja, é o limite de responsabilidade da
seguradora, que, nos seguros de coisas, não deverá ser superior ao
valor do bem. Também designada por Capital Segurado, Quantia Segurada
e Soma Segurada.
Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou
Relativas a Títulos e Valores Imobiliários (IOF)
É o imposto federal que incide, inclusive, sobre o valor dos prêmios
das apólices de seguro, à razão de 2% (dois por cento) sobre os
seguro de Vida, congêneres, Acidentes Pessoais e do Trabalho, e de 4%
(quatro por cento) sobre os seguros de bens, valores, coisas e outros
não especificados, sendo os seus contribuintes os segurados.
Imposto Sobre Ooperações Financeiras
V. Imposto sobre Operações de Crédito, câmbio e Seguro, ou
Relativas a Títulos e Valores Imobiliários (IOF).
Improrrogabilidade da Apólice
É a condição que veda a prorrogação da vigência da apólice
por endosso.
IN
Interrupção de Negócios.
V. Seguro Lucros Cessantes.
Inaptidão
É a característica das cargas de natureza imprópria para a
finalidade do meio de transporte escolhido. V. Seguro Transportes.
In Quovis
V. Apólice In Quovis.
Incapacidade
É, na terminologia de seguros, a impossibilidade de trabalhar ou
de executar certos atos ou movimentos, transitória ou
definitivamente, em decorrência de doença ou de acidente sofrido.
Incêndio
É toda e qualquer combustão fora do controle do homem, tanto no
espaçxo quanto no tempo, ou melhor, é um fogo anormal seguido de
conflagração, que destrói ou danifica os bens e objetos.
V. Seguro Incêndio. Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a
integridade física ou o patrimônio de outrem é capitulado no Código
Penal (Título VIII, Capítulo I, Artigo 250) como Crime contra a
Incolumidade Pública, sujeitando os seus autores à pena de reclusão
de 3 (três) a 6 (seis) anos e multa, aumentando-se a pena de um terço
se o crime for cometido com o intuito de obter vantagem pecuniária em
proveito próprio ou alheio.
Incêndio Classe A
É a classificação dada aos incêndios que atingem os corpos
combustíveis, sólidos ou fibrosos, tais como: papel, madeira,
tecidos, borracha e outras substâncias que queimam, deixando brasas e
resíduos, em razão do seu volume, isto é, na superfície e em
profundidade. A sua extinção depende do efeito de resfriamento, ou
seja, água ou solução que a contenha em grande quantidade, a fim de
reduzir a temperatura do material em combustão abaixo do seu ponto de
ignição.
Incêndio Classe B
É a classificação dada aos incêndios que atingem os líquidos
conbustíveis ou inflamáveis, tais como: gasolina, óleos, tintas, álcool
e outras substâncias que queimam unicamente em razão de sua superfície,
sem deixar brasas ou resíduos. O método mais indicado para a sua
extinção é o abafamento.
Incêndio Classe C
É a classificação dada aos incêndios que atingem equipamentos elétricos
energizados ou qualquer outro material que esteja sendo percorrido por
corrente elétrica, exigindo, para a sua extinção, de um agente não
condutor de eletricidade.
Incêndio Classe D
É a classificação dada aos incêndios que atingem metais pirofóricos
(magnésio, zinco, titânio, etc.), exigindo para a sua extinção a
aplicação de agentes especiais, tais como: PQS Especial, Areia,
Limalha de Ferro, etc., que se fundem em contato com o metal combustível,
formando uma capa que o isola do ar, interrompendo a combustão.
Incêndio Criminoso
É o incêndio provocado intencionalmente.
V. Incêndio.
Incêndio em Zonas Rurais
V. Cláusula de Incêndio Resultante de Queimadas em Zonas Rurais.
Incêndio Fraudulento
V. Incêncio e Incêndio Criminoso.
Incêndio Resultante de Explosão
V. Cobertura de Explosão.
Incêndio Resultante de Extravazamento ou Derrame
V. Cláusula de Extravazamento ou Derrame de Materiais em
Estado de Fusão.
Incerteza
Uma das três características básicas do seguro, consistindo no
aspecto aleatório quanto à ocorrência de determinado evento ou
quanto à época em que este virá a ocorrer.
V. tb. Mutualismo e Previdência.
Inclusão
É o termo utilizado para designar uma alteração na apólice de
seguro, acrescentando bens aos já segurados ou incluindo coberturas
ou cláusulas novas.
Inclusão Automática
É toda e qualquer inclusão efetuada nas apólices pelo segurador
direto, sem autorização expressa do resseguurador, envolvendo acréscimos
e/ou extensões de objetos do seguro, desde que respeitados os
interesses das partes intervenientes e os termos de cada contrato
estabelecido.
Incontestabilidade
É a circunstância de caráter específico que se manifesta nas
apólices de Seguro Vida, em virtude da qual não podem os segurados
ser prejudicados por omissões ou dúvidas em que, sem má-fé, hajam
incorrido ao efetuar a declaração de seguro que deu origem à apólice
emitida.
V. tb. Cláusula de Incontestabilidade.
Inconterms
É um conjunto de termos e expressões relacionados pela ICC -
International Chamber of Commerce, oferecidos para uso opcional nos
contratos de comércio exterior, com a intenção de reduzir
mal-entendidos quanto ao significado de tais termos e expressões.
Increased Value Clause
V. Cláusula de Valor Acrescido.
Incurred But Not Reported
É a responsabilidade assumida pelos pagamentos futuros de
sinistros que já ocorreram, porém ainda não foram relatados ao
ressegurador.
V. tb. Provisão IBNR.
Indenização
É a contraprestação do segurador ao segurado que, com a efetivação
do risco (ocorrência de evento previsto no contrato), venha a sofrer
prejuízos de natureza econômica, fazendo jus à indenização
pactuada.
Indenização Dupla
V. Cláusula de Dupla Indenização.
Indenização Múltipla
V. Cláusula de Mútipla Indenização.
Indenização
É a aplicação de um índice de correção automática para a
atualização das importâncias seguradas, franquias e prêmios das apólices
de seguro. Atualmente abolida no Brasil.
Índice de Freqüencia
É o valor ou coeficiente que indica a média do número de
sinistros que um segurado apresentou durante um ano completo ou a média
de sinistros por ano de um conjunto ou carteira de apólices.
Índice de Intensidade
É o valor ou coeficiente que indica o custo médio dos sinistros
de um segurado, de um conjunto de segurados ou ainda com relação a
uma determinada carteira de apólices.
Índice de Sinistralidade
É o coeficiente ou percentagem que indica a proporção existente
entre o custo dos sinistros, ocorridos num conjunto de riscos ou
carteira de apólices, e o volume global dos prêmios advindos de tais
operações no mesmo período.
V. tb. Limite de Perda e Resseguro Excesso de Sinistralidade.
Indivisibilidade do Prêmio
Conceito teórico mundial segundo o qual o prêmio do seguro é
uno e indivisível, devendo ser pago por inteiro, ainda que
fracionado, uma vez que o segurador baseia a sua experiência estatística
no recebimento integral da massa de prêmios puros, ademais de Ter que
constituir as provisões técnicas ou matemáticas garantidoras da
operação. Nesta conformidade a ocorrência do sinistro não
desobrigaria o segurado ou o beneficiário do pagamento das parcelas
vincendas do prêmio fracionado, que deveriam ser abatidas da indenização,
sempre que esta representasse o encerramento do contrato. Na prática,
contudo, as seguradoras agem de maneira diferente, permitindo o
cancelamento da apólice sem a exigência do pagamento das parcelas
vincendas do prêmio, ou fazendo a restituição do prêmio já pago e
não consumido, parcial ou integralmente, bem como não exigindo, em
caso de sinistro, o recolhimento das parcelas de prêmio ainda
pendentes.
Infidelidade do Empregado
V. Seguro Fidelidade e Seguro Global de Bancos.
Infração de Tarifa
É a confirmação de que foram concedidos benefícios e/ou
descontos nas taxas, previstos ou não nas tarifas, porém não
regulamentados ou autorizados pelos órgãos competentes, em função
das características e/ ou condições do objeto segurado, ensejando a
cobrança de multas e/ ou o cancelamento do contrato.
Infra-Seguro
É a situação que se origina quando o valor segurado atribuído
ao objeto garantido por uma apólice é inferior ao seu valor real.
Injúria Física
É a denominação empregada para designar os danos causados a
pessoas e também aos animais, quando são considerados como danos
materiais.
Insolvência de Seguradora
É a situação financeira de falta de liquidez, que se produz
quando uma seguradora não pode honrar os pagamentos devidos,
utilizando as reservas disponíveis.
Inspeção de Controle
É toda inspeção de risco Incêndio destinada a manter o
segurador e/ou ressegurador atualizados quanto às eventuais alterações
nas características dos riscos de grande porte e responsabilidades.
Inspeção de Risco
É o exame do objeto que está sendo proposto ou em renovação de
apólice, visando o seu perfeito enquadramento tarifário e também
com o objetivo de atenuar e prevenir os efeitos dos riscos cobertos
sobre os bens segurados.
Inspeção para Observância de Recomendações
É toda inspeção de risco direcionada para qualquer modalidade
de seguro / resseguro, provocada por uma avaliação anterior em que
tenham sido feitas sugestões preventivas e/ou recomendações prioritárias,
a serem avaliadas ou atendidas dentro de um determinado prazo de
tempo.
Inspeção para Renovação de Seguro
É toda inspeção de risco direcionada para qualquer modalidade de
seguro/resseguro, efetuada em local cuja cobertura esteja vencida ou
por vencer, e assim devem ser comparadas e/ ou complementadas as
informações básicas para a atualização da planta/instalação
segurada e para a correta cotação do risco.
Inspeção Prévia
É toda inspeção de risco direcionada para quaisquer modalidades de
seguro / resseguro, efetuada em local nunca segurado por ser novo ou
por ser desconhecido pelo segurador / ressegurador em questão, ou
seja, quando não exista nenhuma apólice relativa às coberturas
solicitadas e assim devem ser levantadas todas as informações sobre
a atividade desenvolvida, características para a confecção da
planta a segurar e dados para a correta cotação do risco.
Inspetor de Riscos
É o técnico, de formação superior ou não, encarregado de
examinar o objeto do seguro, descrevendo a atividade e instalações,
examinando os pontos críticos, avaliando suscetibilidades ao risco
coberto, bem como propondo ações e medidas que minimizem a
materialização de sinistros.
Instalação e Montagem
É a denominação de cobertura operada no ramo riscos de
Engenharia, que garante os riscos inerentes aos serviços de instalação
e montagem, inclusive testes, de equipamentos e máquinas objeto do
seguro. V. Seguro Instalação e Montagem e Seguro Riscos de
Engenharia.
Instalações de Proteção Incêndio
É o conjunto de aparelhos e/ou sistemas de alarme e/ou combate a
incêndios, podendo atuar de forma fixa, móvel, manual ou automática,
quer distribuídos ou instalados nas edificações de qualquer
natureza.
Institute Clauses
É o conjunto de clausulados para cobertura de diferentes variações
do risco de Transportes dentro do ramo de Cascos Marítimos,
desenvolvido e publicado pelo "The Institute of London
Underwriters".
Institute Cargo Clauses
É um conjunto de 3 (três) clausulados para cobertura de um risco de
Transportes dentro do ramo de Cascos Marítimos, que juntamente com
outras condições semelhantes, formam um clausulado geral para o
mesmo ramo, desenvolvido e publicado pelo "The Institute of
London Underwiters".
Institute Freight Clauses
É um conjunto de clausulados para cobertura do risco de fretes dentro
do ramo de Cascos Marítimos, que juntamente com outras condições
semelhantes, formam um clausulado geral para o mesmo ramo,
desenvolvido e publicado pelo "The Institute of London
Underwriters".
Institute War Clauses
É um clausulado para cobertura do risco de Transportes durante períodos
de guerra, dentro do ramo de Cascos Marítimos, que juntamente com
outras condições semelhantes, formam um clausulado geral para o
mesmo ramo, desenvolvido e publicado pelo "The Institute of
London Underwriters".
Instituto de Resseguros do Brasil
É uma sociedade de economia mista, com personalidade jurídica própria
de direito privado e gozando de autonomia para regular o co-seguro, o
resseguro e a retrocessão, bem como promover o desenvolvimento das
operações de seguro no país, segundo as diretrizes do CNSP.
Inbstruções de Resseguros e de Sinistros
São as normas de cada ramo, elaboradas pelo IRB de acordo com as
"NGRR" e com as normas específicas, que estabelecem as
condições em que os resseguros e sinistros devem ser processados.
Instrumentos Musicais
V. Seguro Instrumentos Musicais e Equipamentos de Som.
Insuficiência de Distância
É a denominação, aplicada pelo Guia de Taxação Analítica de
Riscos de Indústrias Petroquímicas, para designar a existência de
uma distância inferior a 50 pés (15,24m) entre unidades taxáveis
como itens separados de tais riscos, o que, por sua vez, não
permitiria uma separação/isolamento de riscos para efeito de segurança
contra incêndios e explosões.
Insuficiência de Previsões
É a situação verificada quando as reservas destinadas para
determinado fim são inferiores aos limites fixados em leis,
regulamentos ou instruções específicas para tal.
Insurance
V. Seguro.
Insurance Interest Clause
V. Cláusula de Interesse Segurável.
Insurance Mortality Table
V. Tábua de Mortalidade.
Insurance Service Office
É uma entidade mantida pelo mercado segurador dos Estados Unidos
da América, com o propósito de definir e divulgar as taxas básicas
cabíveis para cada modalidade de cobertura.
Interesse Segurável
É o legítimo interesse econômico ou pecuniário que as pessoas
físicas ou jurídicas podem Ter com relação a si próprias, outras
pessoas ou bens seguráveis.
V. Cláusula de Interesse Segurável.
Interior de Porto
É uma das classificações de embarcações quanto à navegação,
adotada pela Captania dos Portos, sendo obedecidas também na confecção
dos laudos de vistorias doramo Cascos Marítimos.
Interior de Travessia
V. Interior de Porto.
Interior Fluvial e Lacustre
V. Interior de Porto.
Intermediação de Seguro
É a presença e participação do corretor de seguros na colocação
dos negócios no mercado segurador.
V. tb. Broker e Corretor de Seguros.
Intermediário
É a designação genérica dada aos profissionais que angariam os
contratos de seguro.
V. tb. Broker e Corretor de Seguros.
Intermodal
É a denominação dada a sistema composto por variadas formas de
transporte de cargas, quer seja: rodoviário, aquático, aéreo e
ferroviário, em que a carga é transportada por todos ou alguns
desses meios de transporte.
Interrupção
É a denominação genérica empregada para designar todas as
modalidades de cobertura operadas pelo ramo Lucros Cessantes.
V. tb. Cobertura de Interrupção de Produção.
Interrupção de Negócios
V. Seguro Lucros Cessantes.
Interrupção de Produção
É uma cobertura complementar às apólices de danos materiais,
geralmente do tipo All Risks e Named Perils emitidos para riscos
comerciais e industriais, que garante, após paga ou descontada toda e
qualquer indenização devida pelos prejuízos diretos e até o limite
máximo de indenização que restar ou mediante um limite exclusivo, a
perda dev Receita Bruta e os Gastos Adicionais, ou seja, os danos
indiretos, realizados durante o período de paralisação total ou
parcial das atividades do segurado nos locais expressos na apólice,
em conseqüência de acidente, conforme definido nas Condições
Especiais e/ou Particulares para os danos materiais.
V. tb. Lucro Bruto por Tonelada Produzida.
Inundação
É a denominação de cobertura operada no Ramo Riscos Diversos,
que garante as perdas e danos materiais diretamente causados por
inundação resultante do aumento do volume de água de rios navegáveis
e de canais alimentados naturalmente pelos mesmos.
Invalidez
É a incapacidade para o exercício pleno de atividades das quais
advenham remuneração ou ganho, em caráter permanente ou temporário,
total ou parcial, resultante de acidente, de doença ou de senilidade.
V. Seguro Vida e Seguro Acidentes Pessoais.
Invalidez por Acidente
É uma das conseqüências de caráter permanente, total ou
parcial, da lesão corporal de natureza súbita, externa, involuntária
e violenta, que redunde na redução ou abolição da capacidade para
o exercício pleno das atividades normais inerentes ao ser humano
e/ou, daquelas das quais advenham remuneração ou ganho.
V. Garantia de Invalidez Permanente por Acidente, Garantia
Adicional de Invalidez Permanente, Total ou Parcial, por Acidente e
Garantia Adicional de Diárias de Incapacidade Temporária.
Invalidez por Doença
É a incapacidade total, permanente ou temporária, para o exercício
de atividades laborativas. V. tb. Garantia Adicional de Invalidez
Permanente Total por Doença.
Invalidez Profissional
É a incapacidade ocasionada por lesão corporal, perturbação
funcional ou doença, produzida pelo exercício de atividades
laborativas, determinando a suspensão ou limitação, permanente ou
temporária, total ou parcial, da capacidade para o trabalho.
V. Seguro Acidentes do Trabalho e Seguro Acidentes Pessoais.
Invalidez Senil
É a incapacidade provocada pelo desgaste orgânico próprio do
processo de envelhecimento, acarretando a diminuição de forças e/ou
das capacidades mentais.
V. tb. Seguro Social.
IOF
Imposto sobre Operações Financeiras.
V. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou
Relativas a Títulos e Valores Imobiliários.
IP
Interrupção de Produção.
IPA
Garantia Adicional de Invalidez Permanente Total ou Parcial por
Acidente.
IPD
Garantia Adicional de Invalidez Permanente Total por Doença.
IRB
Instituto de Resseguros do Brasil.
Isenção
Exclusão ou dispensa do cumprimento de uma obrigação.
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