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Glossário
de Seguro
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F
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F3000
É a denominação empregada pela Factory Mutual International, para
designar o seu conjunto de cláusulas que, caso a caso, formam as apólices
do tipo All Risks, destinadas a dar garantia aos riscos industriais.
Este modelo de apólice, juntamente com o chamado Modelo Brasileiro,
é aplicado na contratação de Seguro Riscos Operacionais.
FAC
V. Facultativo.
Face Amount
V. Valor Segurado.
FAC / OBLIG
Facultative / Obrigatory.
V. Facultativo / Obrigatório.
Facilidades
É a denominação genérica dada ao conjunto de instalações
complementares às unidades de processo e de utilidades, que não
participam diretamente do processo de produção industrial, tais como
o armazenamento, terminais, tratamento de efluentes, etc.
Facility
É a denominação dada a um acordo simplificado entre
resseguradores que atuam na mesma área de aceitação, visando
agilizar os trâmites para as colocações de riscos entre os mesmos.
Facultativo
V. Resseguro Facultativo.
Facultativo / Obrigatório
V. Resseguro Facultativo/Obrigatório.
Faixa de Retenção
Designa, em termos de seguro, a zona de responsabilidade a cargo de um
segurador, ressegurador ou de um conjunto de retrocessionárias.
Falta de Condições de Navegabilidade
V. Cláusula de Falta de Condições de Navegabilidade.
Familiar
V. Seguro Responsabilidade Civil Familiar.
Farmácias e Drogarias
V. Seguro Responsabilidade Civil - Farmácias e Drogarias.
FAS
Free Alongside Ship.
V. Entregue no Costado do Navio.
Fato de Terceiro
É todo caso fortuito ou de força maior, de responsabilidade sem
culpa ou de culpa presumida, nos contratos de seguro Responsabilidade
Civil.
Fato do Segurado
É um dos riscos não cobertos do ramo Cascos Marítimos, onde a
seguradora não responderá por qualquer prejuízo de alguma forma
causado ou atribuível ao segurado ou aos seus representantes, porém,
salvo disposição em contrário, responderá por qualquer prejuízo
causado por risco objeto da cobertura, ainda que tal dano não devesse
Ter ocorrido senão por falta ou negligência de quaisquer dos responsáveis
pelo efetivo controle e gerência da embarcação segurada.
Fator de Taxa Básica
É o fator tabelado no Capítulo III do Guia de Taxação Analítica
de Riscos de Indústrias Petroquímicas, determinado através da
multiplicação da "Classe de Proteção de Risco Incêndio e de
Explosão" pela "Classificação Final do Risco"
(Classe ExFy), para ser determinada a "Taxa Média de Incêndio e
Explosão Inerente".
FCA
Free Carrier.
V. Seguro Transportes.
FCP
Freight / Carriage Paid.
V. Frete Pago até ...
FEI
V. Fundo Especial de Indenização.
FENACOR
Federação Nacional dos Corretores de Seguros e de Capitalização.
Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de
Capitalismo
É a entidade representativa de todas as companhias seguradoras
habilitadas a operar pelo Sistema Nacional de Seguros Privados.
FENASEG
Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização.
Fermentação
É uma reação de compostos orgânicos catalisada por produtos
denominados enzimas ou fermentos, que são elaborados por
microorganismos, ou seja, é uma transformação química provocada
por uma substância capaz de provocar trocas químicas sem nada ceder
de sua própria matéria aos produtos e suficiente, sob certas condições
de temperatura, para deflagrar uma combustão espontânea.
FESA
Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice de Seguro
Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação.
FESR
Fundo de Estabilidade do Seguro Rural.
FGGO
Fundo Geral de Garantia Operacional. V. tb. Normas do Fundo Geral de
Garantia Operacional.
Fiança
É a garantia que uma pessoa, denominada fiadora, oferece a outra,
designada devedora, para responder pelo cumprimento de uma obrigação
ante uma terceira pessoa, denominada beneficiária.
V. tb. Seguro Fiança Locatícia.
Fidelidade
V. Seguro Fidelidade, Seguro Global de Bancos e Seguro Riscos
Diversos.
FIDES
Federação Interamericana de Empresas de Seguros.
Floresta
V. Seguro Compreensivo de Florestas.
Flutuante
É a denominação utilizada para designar os seguros de quaisquer
bens cobertos por uma única verba, compreendendo dois ou mais locais
diferentes.
Flutuante em Locais Especificados
É a denominação utilizada para designar os seguros flutuantes
cujos locais abrangidos pela verba são especificados na apólice.
Flutuante em Locais não Especificados
É a denominação utilizada para designar os seguros flutuantes
que cobrem mercadorias em todo o território nacional, sem especificar
os locais utilizados para tal.
FNESPC
Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização,
antiga denominação da
FENASEG.
V. tb.
FO
Funcionamento Operacional
V. Seguro Riscos de Engenharia.
F / O
Facultative / Obligatory.
V. Facultativo/Obrigatório.
FOA
Free on Aircraft / Airport.
V. Entregue no Aeroporto.
FOB
Free on Board.
V. tb.
Fob Airport
V. FOA e Entregue no Aeroporto.
Fogo
V. Seguro Incêndio.
Follow-the-Actions
V. Seguir a Fortuna ou Seguir a Sorte.
Follow-the-Fortunes
V. Seguir a Fortuna ou Seguir a Sorte.
FOR / FOT
Free on Rail e Free on Truck.
V. tb.
Força Maior
Evento que tem como principais características a inevitabilidade
e a irresistibilidade. Na força maior, a previsibilidade pode ser
admitida, embora os seus efeitos não possam ser evitados ou
impedidos. Do ponto de vista operacional do seguro não parece
relevante determinar se um evento deriva de força maior ou de caso
fortuito, mas predominantemente se está ao abrigo da cobertura.
Fortuito
V. Caso Fortuito.
Fortuna do Mar
É todo e qualquer caso fortuito ou azar que possa atingir um
navio ou as mercadorias nele embarcadas, caracterizado pelos riscos no
mar e não em razão do mar.
FPA
Free of Particular Average.
V. tb. Cláusula LAP e Cláusula Livre de Avaria Particular.
Fração Autônoma
É toda e qualquer parte independente (construção ou instalação)
de um conjunto de prédios e/ou edificações garantidas por uma mesma
apólice de Incêndio ou de Compreensivo de Imóveis Diversos
Residenciais ou Comerciais.
Fracionamento de Prêmio
V. Prêmio Parcelado.
Franco a Bordo
V. Free on Board.
Franquia
É um valor inicial da importância segurada, pelo qual o segurado
fica responsável como segurador de si mesmo, podendo ser simples ou
dedutível.
Franquia Básica
É o valor de franquia, partindo-se da franquia mínima, ajustado
ao valor da importância segurada da apólice de riscos de Engenharia,
considerando-se o fator multiplicador constante na Tarifa.
Franquia Combinada
É a modalidade de franquia, especificada em valores monetários,
aplicada tanto à seção de Danos Materiais quanto a de Lucros
Cessantes / Perda de Receita das apólices do tipo All Risks e Named
Perils, emitidas para os riscos industriais.
Franquia Dedutível
É a modalidade de franquia que obriga o segurador a indenizar tão-somente
os prejuízos que excedem ao valor da franquia, que sempre será
deduzido da indenização total.
Franquia Deduzível
V. Franquia Dedutível.
Franquia em Tempo
É a modalidade de franquia, especificada em tempo, geralmente em
dias, aplicada às apólices ou coberturas acessórias de Interrupção
de Produção ou de Lucros Cessantes.
Franquia Facultativa
É toda e qualquer franquia solicitada pelo segurado.
Franquia Mínima
É o menor valor de franquia admitido pelas tarifas, na contratação
de um seguro do ramo de Riscos Diversos ou de Engenharia.
Franquia Obrigatória
É a participação compulsória do segurado nos prejuízos
advindos de um sinistro.
Franquia Simples
É a modalidade de franquia que desobriga o segurador de
indenizar, quando os prejuízos forem inferiores a mesma e o faz
indenizar integralmente os prejuízos, desde que estes excedam a
importância estabelecida para a franquia.
Fraude
O Código Penal, no art. 171, capitula como crime a fraude para
recebimento de indenização ou valor de seguro. (Pena: reclusão de
um a cinco anos).
FRC
V. Free Carrier e Free of Reported Casualty.
Free Alongside Quay
V. Entregue no Costado do Navio.
Free Alongside Ship
V. Entregue no Costado do Navio.
Free Carrier
V. Entregue ao Transportador.
Free Of Capture and Seizure Clause
V. Cláusula Livre de Captura e Seqüestro.
Free Of Particular Average
V. Cláusula LAP-Livre de Avaria Particular.
Free Of Reported Casualty
V. Excluídos os Sinistros Ocorridos.
Free Of Strikes, Riots and Civil Commotions Clause
V. Cláusula Livre de Greves, Motins e Comoções Civis e Seguro
Transportes.
Free On Board
V. Condições FOB.
Free On Rail
É a expressão equivalente às "Condições FOB",
apenas com a utilização de ferrovias.
Free On Truck
É a expressão equivalente às "Condições FOB", apenas
com a utilização de rodovias.
Free Policy
V. Apólice Saldada.
Freight and Insurance Paid To...
V. Frete e Seguro Pagos Até...
Freight Paid To...
V. Frete Pago Até...
Freight- Carriage and Insurance Paid To...
V. Frete e Seguro Pagos Até...
Freight-Carriage Paid To...
V. Frete Pago Até...
Frete
É a quantia paga pelo afretador ao fretador, referente ao uso da
embarcação ou aeronave, para o transporte de mercadorias ou
quaisquer outras cargas.
Frete Defesa e Sobrestadia
V. Cláusula de Frete, Defesa e Sobrestadia.
Frete e Seguros Pagos Até...
É a expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para
designar que o vendedor pagará o frete, o transporte e os seguros até
o destino final, correndo por conta deste toda a responsabilidade
pelas possíveis perdas ou avarias durante o trajeto.
Frete e Transportes Pagos
É a expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para
designar que o vendedor pagará o frete e o transporte até o destino
final, correndo por conta deste toda a responsabilidade pelas possíveis
perdas ou avarias durante o trajeto.
Frete Pago Até...
É a expressão comercial utilizada no Seguro Transportes para
designar que o vendedor pagará o frete até o destino final, porém
os riscos de perda ou avaria, assim como os custos, serão
transferidos para o comprador quando a mercadoria for entregue à custódia
do primeiro transportador e não junto ao navio ou qualquer outro meio
de transporte.
Frete, Transportes e Seguros Pagos
É a expressão comercial utilizando Seguro Transportes para
designar que o vendedor pagará o frete, o transporte e o seguro até
o destino final da mercadoria, correndo por conta deste toda a
responsabilidade pelas possíveis perdas ou avarias durante o trajeto.
Front
É a abreviatura utilizada para identificar o termo
"Fronting".
Fronting
É a situação em que o ressegurador cedente retém uma parcela muito
reduzida do risco assumido, repassando quase a totalidade a um ou mais
resseguradores, ou ainda, quando um segurador emite uma apólice de
fachada, repassando a totalidade da sua responsabilidade aos
resseguradores.
Frota
É o conjunto de veículos, aeronaves ou embarcações pertencentes a
um mesmo país, companhia ou pessoa física.
Fumaça
É uma formação gasosa, constituída por carbonosas resultantes
de uma combustão incompleta, mas suficientemente concentrada para ser
visível.
Funcionamento Operacional
É a denominação de uma modalidade operada no ramo Riscos de
Engenharia, que garante, nas usinas hidrelétricas, além do risco de
Quebra de Máquinas, o risco de incêndio derivado e restrito às próprias
seguradas.
Funcionamento Provisório
É a condição de funcionamento parcial ou não testado/aprovado
de uma instalação garantida por apólice de Instalação &
Montagem ou de OCC / IM.
Fundação Escola Nacional de Seguros
É uma entidade mantida pelo Sistema Nacional de Seguros Privados,
responsável pelo aprimoramento profissional do Mercado Segurador,
através do ensino e outras atividades técnico-culturais, inclusive a
pesquisa e operações estatísticas ligadas ao seguro.
Fundo de Comissão de Corretagem de Seguros Vultosos
É a denominação dada ao fundo de reservas, criado pela Resolução
CNSP nº 19/76, em 17/11/76 e administrado pelo IRB sem cobrança de
taxa para tal, com a finalidade de contribuir para o aperfeiçoamento
e desenvolvimento do seguro, mediante o repasse de recursos aos órgãos
responsáveis, sendo alimentado pelo diferencial de redução da
comissão de corretagem dos seguros vultosos dos ramos Incêndio 2%
(dois por cento), Lucros Cessantes 1% (um por cento), Responsabilidade
Civil Geral 2% (dois por cento) e Tumultos 3% (três por cento).
Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice de Seguro
Habitacional do SFH
É a denominação dada ao fundo de reservas, criado e
administrado pelo IRB desde 08/01/87, sem cobrança de taxa para tal,
constituído com o objetivo de assegurar a manutenção da relação
sinistro-prêmio aos participantes desse seguro, em função do
resultado apresentado por cada seguradora e pelo próprio IRB, sendo
alimentado pelos resultados superavitários daquelas sociedades,
quando a referida relação é inferior a 88% (oitenta e oito por
cento) dos prêmios, sendo garantido por aportes do FCVS-Fundo de
Compensação das Variações Salariais, que por sua vez é
administrado pela CEF - Caixa Econômica Federal, do qual o FESA é
uma subconta.
Fundo de Estabilidade do Seguro Rural
É a denominação dada ao fundo de reservas, instituído pelo
Decreto-lei nº 73/66, de 21/11/66, e administrado pelo IRB sem cobrança
de taxa para tal, com o objetivo de garantir a estabilidade das operações
do ramo de riscos Rurais, oferecer cobertura complementar aos riscos
de catástrofe e restaurar carteiras das sociedades com déficit anual
e do IRB, caso ocorra déficit mensal, sendo alimentado pelas comissões
de corretagem devidas pelos seguros dos órgãos de poder público e
das transferências do excesso do lucro máximo admissível nas operações
do ramo.
Fundo de Garantia de Retrocessões
É a denominação dada ao fundo de reservas, mantido por cada
seguradora, constituído anualmente por percentuais do lucro que as
mesmas obtêm com as retrocessões do IRB em cada ramo ou modalidade
de seguros. V. Normas Específicas de Resseguro e Retrocessão.
Fundo Especial de Indenização
É a denominação de antigo fundo de reservas, vinculado ao
seguro RCOVAT, constituído e mantido pelo IRB para indenizar os
beneficiários das vítimas fatais atropeladas por veículos não
identificados, depois substituído pelo também extinto CEI-Consórcio
Especial de Indenização.
Fundo Especial do Consórcio Brasileiro de riscos Nucleares
É a denominação dada ao fundo de reservas, instituído e
administrado pelo IRB, com o objetivo de formar suficiente
disponibilidade financeira para indenizar sinistros de proporções
catastróficas, tendo um limite máximo de constituição igual a uma
vez a soma dos limites de referência do CBRN - Consórcio Brasileiro
de Riscos Nucleares, para as coberturas de responsabilidade civil e de
danos materiais de riscos no país e no exterior.
Fundo Geral de Garantia Operacional
É a denominação dada ao fundo de reservas, criado e
administrado pelo IRB, através da Resolução nº 194, de 29/05/72,
tendo por finalidade neutralizar desequilíbrios eventuais e vultosos
que comprometam a estabilidade das retrocessões efetuadas pelo IRB no
país e sendo alimentado pelas sociedades seguradoras e pelo próprio
IRB, sob os mesmos critérios de participação de cada um nas
retrocessões do mercado nacional, em todos os ramos de seguro. Os
recursos acumulados foram obtidos através da retenção de 3% (três
por cento) dos prêmios de retrocessão até 31/12/92, já que desde
22/12/92 essas provisões foram interrompidas por decisão do Conselho
Técnico do IRB.
V. tb. Normas do Fundo Geral de Garantia Operacional.
FUNENSEG
Fundação Escola Nacional de Seguros.
Furto Qualificado
V. Seguro Roubo, Seguro Valores em Caixa-Forte, Seguro
Joalherias, Seguro Global de Bancos e Seguros de Riscos Diversos.
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