Abalroação ou Abalroamento
É o choque ou encontro entre duas embarcações. A abalroação
pode ser fortuita ou culposa. O seguro só responde pela
abalroação fortuita.
Abandono
Ato pelo qual o segurado, em determinados casos previstos em
lei, abandona e cede ao segurador a posse plena dos bens
segurados, reclamando, em troca, o pagamento integral da
importância segurada estipulada no contrato de seguro.
Abam
Associação Brasileira de Árbitros Reguladores de
Avarias Marítimas. Criada em julho de 1981 com a finalidade
de estudar, coordenar, orientar e promover os princípios e práticas
que regem as regulações, arbitragens e liquidações de
avarias marítimas.
Abgr
Associação Brasileira de Gerência de Risco.
Abpa
Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes.
Absorção deRicos
Terminologia de seguro/resseguro que indica a forma de
distribuição de responsabilidades de riscos, especialmente
os grandes riscos, entre a seguradora direta, possíveis
co-seguradoras e os ressegurados.
Acaso
Acontecimento independente da vontade humana. De acordo com a
teoria do acaso, que consiste em reduzir todos os
acontecimentos do mesmo gênero a um certo número de casos
igualmente possíveis, e que se aplica a todos os domínios do
conhecimento, é possível, por meio de cálculos matemáticos
relativos a cada espécie de acidentes e suas causas,
suprimir, até certo ponto, o acaso que os determinou. Daí o
corolário de que o acaso não existe senão para os fatos
isolados; os fatos numerosos de uma ordem comparável estão
sujeitos a leis e, graças à estatística, podem as empresas
de seguro, em suas operações, senão suprimir o acaso, pelo
menos diminuir seus efeitos.
Aceitação / Aceitação de risco
Ato de aprovação, pelo segurador, de proposta efetuada
pelo segurado para cobertura de seguro de determinado(s)
risco(s) e que servirá de base para emissão da apólice.
Para o ressegurador a aceitação de risco, ou subscrição,
significa a transferência de parte da responsabilidade dos
riscos aceitos pelo segurador. V. th. Seleção de Riscos e
Subscrição.
Acidente
Acontecimento imprevisto ou fortuito do qual resulta um dano
causado à coisa ou à pessoa.
Acidente de Trabalho
É todo acidente que se verifica pelo exercício do
trabalho, provocando, direta ou indiretamente, lesão
corporal, perturbação funcional ou doença que determinem a
morte, a perda total ou parcial, permanente ou temporária da
capacidade de trabalho do trabalhador. V. th. Seguro Acidentes
do Trabalho.
Acidente Nuclear
É o fato ou sucessão de fatos, da mesma origem, que
cause dano nuclear. V. th. Seguro Riscos Nucleares.
Acidente Pessoal
Para os fins do Seguro Acidentes Pessoais, é todo
acidente súbito, com data caracterizada, exclusiva e
diretamente externo, involuntário e violento, causador de lesão
física que, por si só e independentemente de toda e qualquer
outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou a
invalidez permanente, total ou parcial, ou torne necessário
tratamento médico.
Acumulação
V. Acúmulo de Responsabilidades.
Acumulo de Responsabilidade
É a reunião, em um mesmo local e tempo, de riscos -
normalmente mercadorias - originariamente segurados em locais
e/ou momentos distintos. Nos seguros de Vida e Acidentes
Pessoais, Grupais, Coletivos ou Individuais, diz-se da acumulação
de capitais segurados sobre a mesma pessoa, em diferentes apólices.
Ad Valorem
Direito alfandegário coletado segundo o valor das
mercadorias. No seguro de transportes, ad valorem significa
que a mercadoria teve valor declarado no conhecimento e que o
frete foi pago mediante uma porcentagem sobre esse valor.
Adiantamento
Importância que se antecipa ao segurado, por conta de uma
indenização a que o mesmo faz jus e que ainda não foi
precisamente determinada ou não totalmente coletada de outros
seguradores, em decorrência de um sinistro coberto.
Adicional de Altura
Condição do ramo Incêndio que estipula que os edifícios
de quatro ou mais pavimentos, e seus respectivos conteúdos,
ficam sujeitos a um adicional de 10% (dez por cento) dos prêmios
indicados na tabela de taxas, computados como pavimentos ou sótãos,
subterrâneos e sobrelojas, assim como excluídos do adicional
os edifícios que se enquadrarem na classe 1, bem como os
respectivos conteúdos.
Adicional Progressivo
No ramo Incêndio é cobrado esse adicional, a incidir
sobre a taxa básica do seguro, a partir de determinados
valores da importância segurada relativa a mercadorias em depósito,
em um mesmo risco isolado, levando em conta a classe de ocupação.
Aditivo
Condição suplementar inc;uída no contrato de seguro. O
termo aditivo também é empregado no mesmo sentido de
endosso.
Administração de Risco
V. Gerência de Riscos.
Advanced Payments Bond
Garantia de Adiantamento de Pagamentos. V. Seguro Garantia de
Adiantamentos de Pagamento.
Advanced Profits
V. Seguro Lucros Esperados.
Aeronave
V. Seguro Aeronáuticos.
Agenciador
É o profissional, autônomo ou assalariado, especializado
na angariação de Seguro de Vida em Grupo e/ ou Acidentes
Pessoais Coletivo. V. th. Agenciamento.
Agenciamento
Trabalho de convencimento feito junto a pessoas seguráveis a
fim de que elas firmem a adesão, por meio de cartão-proposta,
ao Seguro de Vida em Grupo e/ou de Acidentes Pessoais
Coletivo, total ou parcialmente contributários.
Agilização
V. Cobertura Acessória de Despesas de Agilização.
Agravação de Risco
São circunstâncias que aumentam a intensidade ou a
probabilidade da ocorrência do risco assumido pelo segurador,
independentes ou não da vontade do segurado e, dessa forma,
indicam aumento de taxa ou alteração das condições normais
de seguro.
Agregado
V. Limite Agregado.
Água de Chuva
Dano excluído das Condições Gerais da Apólice de Seguros
de Transportes Terrestres desde que não conseqüente dos
riscos de colisão, capotagem, incêndio, explosão, raio,
inundação, transbordamento de cursos d'água, represas,
lagos ou lagoas, desmoronamento ou quedas de terra, pedras,
obras de arte ou outros objetos, roubo oriundo de assalto à mão
armada, desaparecimento do carregamento total do veículo e
extravio de volumes inteiros. No ramo Transportes Nacionais a
cobertura para danos de água de chuva pode ser contratado
adicionalmente às coberturas básicas de Riscos Rodoviários
(RR) e Riscos Ferroviários (RF).
Aida
Associação Internacional do Direito do Seguro.
Aimu
American Institute of Marine Underwriters - Instituição de
caráter privado que representa os interesses do seguro marítimo
norte-americano.
Arpress
Associação Ibero-Americana de Imprensa de Seguros.
Ajustador deSinistro
V. Regulador de Sinistros.
Ajustamento de Prêmio
Cláusula de seguro pela qual, no vencimento ou
periodicamente, durante a vigência da apólice ajustável, se
apura a importância realmente segurada, calculando-se sobre a
mesma o prêmio efetivamente devido.
Ajustàvel
V. Apólice Ajustável e Seguro Ajustável.
Alagamento.
Seguro Alagamento.
Àlea
Acaso, evento, sorte sobre um fato futuro e incerto. A álea
é uma das principais características do seguro. Sem ela não
há seguro.
Àleatoria
Palavra que designa tudo o que se prende ao acaso ou ao jogo
da sorte. A qualificação indica sempre a condição imposta
ou admitida em um contrato, mediante o qual o seu cumprimento
ou a exigibilidade da obrigação decorrente depende sempre da
realização de evento futuro ou incerto. O contrato de seguro
é um contrato aleatório.
Alijamento de Carga
Seguros marítimos este termo significa o lançamento ao mar
de parte da carga ou da aparelhagem do navio, em caso de
necessidade ou visando ao salvamento do navio e da carga. O
dono das mercadorias alijadas tem direito a recuperar seu
prejuízo dos armadores e donos das mercadorias salvas. V. tb.
Avaria Grossa.
Alivio de Carga
É a descarga do navio para embarcações auxiliares, nos
casos de encalhe e outras emergências.
Alto- Mar
V. De Alto-Mar.
Amassamento
Uma das coberturas adicionais às coberturas básicas de
Riscos Rodoviários e Riscos Ferroviários do ramo
Transportes, tal qual o dano de água de chuva. V. Água de
Chuva.
Ânbito de Cobertura
Significa a abrangência da cobertura em determinado tipo de
seguro, ou seja, a delimitação entre os riscos que estão
cobertos e os que não estão.
Âmbito Geografico/Âmbito deSeguro
Significa a delimitação geográfica onde os bens
segurados estão cobertos pela apólice.
Amolgamento
Uma das coberturas adicionais às coberturas básicas de
Riscos Rodoviários e Riscos Ferroviários do ramo
Transportes, tal qual o dano de água de chuva. V. Água de
Chuva.
Amortização
É o pagamento parcelado de uma dívida, contraída a
juros compostos, por meio de anuidades certas. O processo mais
utilizado para amortização de dívidas tem a denominação
de Sistema Francês de Amortização. V. tb. Anuidade Certa.
Anaize de Risco
Tudo técnico que visa à determinação de condições e
preço de seguro apropriados para a aceitação, por parte da
seguradora, de determinado seguro, com base na mensuração
dos riscos envolvidos.
Àpoice Ajustàvel
É a apólice típica de armazéns/depósitos em que o valor
em risco é variável no decorrer da vigência do seguro. O
seguradso, normalmente, paga antecipadamente um montante de prêmio
relativo ao valor segurado. Após um período predeterminado,
normalmente 30 (trinta) dias, calcula-se o prêmio devido e
compara-se com aquele antecipado, havendo, assim, cobrança
adicional ou restituição de prêmio. Também empregada na
modalidade Valores, do ramo Riscos Diversos, nos seguros de
empresas especializadas em transporte de valores, onde o valor
em risco costuma variar acentuadamente na vigência da apólice.
A seguradora cobra um prêmio-depósito que deve ser
suficiente para cobrir um período de 10 (dez) meses, findo o
qual, se o valor em risco tiver sofrido aumento, provocando a
necessidade de ajustamento no custo da cobertura, a diferença
será cobrada.
Apòlice All Risks / Todos os Ricos.
V. Seguro Todos os Riscos.
Àpolice Àvaliada
É a apólice em que o valor do objeto declarado na mesma é
fixado mediante acordo entre segurado e segurador. O segurado
por apólice avaliada não é obrigado a provar o valor do
objeto, desde que não haja terceiros envolvidos por ocasião
do sinistro.
Apòlice Avulsa
É a apólice emitida para a cobertura de riscos eventuais e
transitórios, muito utilizada no ramo Transportes.
Apòlice Blakt
É a apólice de seguro que cobre riscos, bens, embarques ou
locais não especificados, sob uma única verba e mediante um
prêmio global pago inicialmente.
Apòlice claims - Made
No ramo Responsabilidade Civil, cobertura concedida a danos
que, emergindo no período de vigência da apólice,
constituem efeito imprevisto de causas ou fatos preexistentes
ao contrato de seguro. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil
Geral.
Apòlice Coletiva
É a apólice do ramo Acidentes Pessoais, estipulada por
pessoa física ou jurídica para garantir duas ou mais
pessoas, observando-se, quando o estipulante for pessoa física,
que os segurados serão pessoas a ele vinculadas pela
participação comum em um mesmo grupo social, isto é, família,
escola, empresa, clube ou associação e, quando o estipulante
for pessoa jurídica, pessoas e ele vinculadas pela relação
de emprego (empregado/empregador) ou de associação
(associado/associação). - V. tb. Seguro Acidentes Pessoais.
Apòlice Conbinada
É uma apólice de seguro ou, mais freqüentemente, duas
apólices impressas em um formulário conjunto, garantindo
cobertura contra vários riscos sob um só documento.
Apòlice Compreensiva
É a apólice que concede cobertura a diferentes riscos, de
diversa natureza e que, normalmente, seriam efetuados em
diferentes ramos, sendo exemplo a Apólice Compreensiva de Táxis,
englobando as coberturas de Acidentes Pessoais, Automóveis e
Lucros Cessantes.
Apòlice de Averbação
É a apólice típica do ramo Transportes. Nela o segurado
averba - declara - os embarques, de forma preestabelecida à
seguradora, à medida que estes vão acontecendo no decorrer
da vigência da apólice. Também é típica na modalidade
Valores, de Riscos Diversos. Nela o segurado averba,
especificando os valores, local de procedência e de destino,
data de remessa e o meio de transporte dos valores segurados.
Com base nos pedidos de averbação recebidos em cada mês de
vigência do seguro a seguradora extrai a conta mensal do prêmio,
encaminhando-a ao segurado para o respectivo pagamento.
Apòlice deFrota
Contrato de seguro cobrindo vários navios, aeronaves ou automóveis.
Estes poderão ser especificamente relacionados ou a apólice
poderá conter uma cláusula de cobertura automática sujeita
a declarações de todos aqueles pertencentes ao segurado.
Para Ter direito a essa cobertura todos os veículos da frota
devem pertencer a um só segurado.
Apòlice de prazo Curto
Apólice em que o prazo do seguro é inferior a 1 (um)
ano.
Apòlice dePazo Longo
Apólice em que o prazo do seguro é superior a 1 (um)
ano. V. Apólice Plurianual.
Apòlice dePrazo indefinido
Apólice sem data certa de vencimento e que continua em
vigor até o seu cancelamento.
Apòlice de Riscos Nomeados
É apólice que cobre exclusivamente os riscos relacionados na
apólice. V. tb. Riscos Nomeados.
Apòlice In Quovis
Apólice marítima que segura mercadorias em qualquer navio
onde forem embarcadas e, por isso, é emitida sem mencionar o
nome da embarcação.
Apòlice Liberada
V. Apólice Saldada.
Apòlice Master
Apólice utilizada nas modalidades de seguro Automóveis e
Responsabilidade Civil em grupo. O estipulante pode ser o
indivíduo coberto pela apólice ou o empregador. Se o
estipulante é o empregador e o segurado não é uma das
partes do contrato, a proposta deve ser submetida pelo
empregador. A apólice emitida é chamada apólice master.
Neste caso os segurados receberão certificados de seguro.
Apòlice Mestra
Apólice do seguro de Vida em Grupo, estipulada exclusivamente
por pessoa jurídica para garantir agrupamentos de segurados
tais como empregados de um mesmo empregador, associados com ou
sem vínculo empregatício etc. V. tb. Seguro Vida em Grupo.
Apòlice Multirisco
Apólice que garante uma combinação de riscos do mesmo ramo
ou de ramos distintos sob um contrato único, sendo característica
marcante das apólices de Riscos Diversos.
Apòlice Nominativa
É a apólice que identifica o segurado por um nome completo.
Pode ser de conta própria ou de terceiro, cujo nome se
declara. A pessoa que contrata em nome de terceiro se chama
estipulante.
Apòlice Pluianual
Apólice emitida com validade para vários anos.
Apòlice Prova de Interesse(proof of Interest)
Apólice que libera o segurado do ônus de provar o prejuízo,
adotada nos seguros marítimos. O portador precisa apenas
provar o sinistro. Ilegal no Brasil face ao seu possível caráter
especulativo.
Apòlice Saldada
Conversão de uma apólice do ramo Vida Individual, cujos prêmios
tenham sido pagos por pelo menos 3 (três) anos, em outra no
mesmo plano original mas com o capital segurado reduzido e
dispensado o pagamento de prêmios futuros. O valor de resgate
serve como prêmio único para a "compra" do capital
segurado. A apólice saldada também pode receber a denominação
de apólice "liberada". O saldamento não se aplica
às apólices emitidas nos planos temporários e dotais puros.
V. tb. Seguro Vida Individual.
Apòlice Simples
Em geral designa aquela em que o objeto do seguro é descrito
e caracterizado no corpo da apólice, não sendo permitida a
sua substituição por outro. Também é a denominação dada
às apólices emitidas para operação única de transporte.
Apts
Associação Paulista dos Técnicos de Seguro.
Arbritagem / arbitramento
É a eleição pelas partes - no seguro, pelo segurado e
segurador - de uma ou mais pessoas, mediante compromisso, para
o fim de dirimir, como mediadores, pendências judiciais ou
extrajudiciais.
Àrbitro Regulador
Técnico que, à vista dos documentos examinados, é capaz de
definir, num sinistro, as responsabilidades envolvidas e
respectivas participações. V. tb. Salvage Association,
Regulação de Sinistro e Liquidação de Sinistro.
Arela
Associação de Resseguradores Latino-Americanos.
Armazèm a Armazèm
V. Casa a Casa.
Arranhadura
Uma das coberturas adicionais às coberturas básicas de
Riscos Rodoviários e Riscos Ferroviários do ramo
Transportes, tal qual o dano de água de chuva. V. Água de
Chuva.
Arrebatamento
Nos seguros marítimos este termo significa a retirada, pela
força das águas, de mercadoria ou de aparelhagens do navio.
Arresto
Apreensão judicial de bem, em virtude de dívida, para
garantia da execução. Tem o mesmo significado que embargo.
V. tb. Cláusula de Frustração e Confisco e Cláusula Livre
de Captura e Seqüestro.
Arribada
Diz-se do ato de entrada, de um navio ou embarcação, em
um porto que não o de escala ou de destino. A reentrada no
porto de onde partiu o navio também é considerada como
arribada. A arribada pode ser voluntária, por vontade do
capitão, ou necessária, ocasionada por motivo de força
maior.
Assistencia Médica de Cadastros Suplementares
V. garantia Adicional de Despesa Médico-Hospitalares (DMH)
Ativo lìquido
É representado pelo patrimônio líquido da seguradora, após
alguns ajustes determinados pela legislação. Serve para
fixar o valor máximo de responsabilidade que a seguradora
pode reter em cada risco isolado. Admite-se como valor máximo
até 3% (três por cento) do ativo líquido, recebendo este
valor máximo a denominação de Limite de Operação (V. tb.)
Ato Doloroso
V. Dolo.
Ato Inlìcito
É toda a ação ou omissão voluntária, negligência,
imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause
prejuízo a outrem. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil.
Geral.
Atuária
Ciência fundamentada na matemática superior, conjugando as
matemáticas pura, financeira e estatística, além de outras
disciplinas, cabendo ao atuário, genericamente, atuar no
mercado econômico-financeiro, promovendo pesquisas e
estabelecendo planos e políticas de investimentos e amortização
e, em seguro social e privado, calculando probabilidades de
eventos, avaliando riscos e fixando prêmios, indenizações,
benefícios e reservas matemáticas.
Ausência
Juridicamente a ausência é o desaparecimento de uma
pessoa de seu domicílio, sem que dela se tenha notícia.
Declarada a ausência, no caso de o desaparecido Ter deixado
um Seguro de Vida (ou de Acidentes Pessoais se a causa provável
da ausência tiver sido acidental) os herdeiros ou beneficiários
terão, de acordo com o Código Civil, direito ao recebimento
do capital segurado, desde que satisfaçam às exigências
pertinentes de ordem legal.
Autolesão
Também denominada automutilação. É o lesionamento
produzido em si próprio por uma pessoa, intencionalmente ou não.
Quando ocorre com segurado coberto pelo seguro de Acidentes
Pessoais, Acidentes de Trabalho ou Vida, neste último se
houver a cobertura de Invalidez Permanente, Total ou Parcial,
por Acidente, a indenização será devida, salvo se o
segurado houver intencionalmente se automutilado, com a
finalidade de receber indenização.
Automaticidade
Capacidade automática em valor segurado que tem uma
seguradora para assumir um determinado risco sem necessitar
avisar seu(s0 ressegurador(es) ou adquirir cobertura
adicional. O mesmo se aplica aos resseguradores, relativamente
aos contratos de retrocessão que mantêm. V. tb. Resseguro
Automático.
Automòvel
V. Seguro Automóveis.
Auto-Seguro
É a condição, intencional ou não, do segurado em assumir
um risco, seja de forma parcial - através de um seguro
insuficiente - ou na totalidade - quando assume completamente
o risco.
Auxìlio
No seguro marítimo é a assistência prestada a navios em
perigo por embarcações da Marinha de Guerra.
Avaliação
É a determinação, na formação do seguro, do valor do
objeto a segurar. Na liquidação dos sinistros é a determinação
dos prejuízos causados ao risco coberto.
Avaria
Termo empregado no Direito Comercial para designar os danos às
mercadorias, em qualquer circunstância, especialmente em trânsito.
No Direito de Seguros Marítimos designa todos os danos
extraordinários acontecidos ao navio e à carga em viagem e
todas as despesas extraordinárias feitas com eles. As avarias
são de duas espécies: grossas ou comuns e simples ou
particulares.
Avaria grossa
É o sacrifício intencional e/ou despesas extraordinárias,
efetuados para a segurança comum e no sentido de preservar de
um perigo os bens envolvidos na mesma aventura marítima. Nela
os prejuízos são divididos proporcionalmente entre navio, o
frete e a carga e são regulados segundo as regras de York e
Antuérpia. V. tb. Cobertura de Avaria Grossa.
Avaria Particular
No ramo Cascos Marítimos é definida como o dano sofrido pela
embarcação que importe em valor inferior a 75% (setenta e
cinco por cento) do valor total da mesma. No ramo Transportes
é qualquer avaria à carga transportada diferente de uma
Avaria Grossa.
Aventura
Termo marítimo que designa a viagem feita pelo navio com
carga ou não, ou seja, o tempo em que a embarcação e sua
carga ficam expostos aos riscos.
Averbção
Anotação feita na apólice e pela qual se concretiza a
responsabilidade do segurador em determinados seguros. No
seguro Transportes é a declaração das coisas postas em
risco, com todos os esclarecimentos relativos ao embarque e
viagem e especificação da marca, quantidade, espécie e
valor das mercadorias em risco. No Seguro de Valores, do ramo
Riscos Diversos, é a especificação dos valores postos em
risco, com os respectivos locais de procedência e de destino,
datas de remessa e o meio de transporte.
Averbação defenitiva
É o documento comprobatório da efetivação do embarque das
mercadorias objeto do seguro no ramo Transportes.
Averbação Provisòria
É o documento/comunicação do segurado à seguradora,
utilizado no ramo Transportes, que contém as informações
relativas às mercadorias antes do início do seu embarque.
Averbação Simplificada
Trata-se de sistemática de envio de averbações, concedida
pela seguradora a determinados segurados, que dispensa esses
últimos de comunicar/enviar as averbações provisórias no
Seguro Transportes.
Aviso de sinistro
É a comunicação da ocorrência de um sinistro que o
segurado é obrigado a fazer ao segurador, assim que tenha o
seu conhecimento. A omissão injustificada anula o contrato,
se o segurador provar que, oportunamente avisado, lhe poderia
tEr sido possível evitar ou atenuar as conseqüências do
sinistro. Também no resseguro existe a obrigação do
ressegurado avisar ao ressegurador a ocorrência de sinistro,
tão logo dele tenha conhecimento, sob pena de não Ter
direito à recuperação (Notice of Loss, cláusula sempre
presente nos contratos de resseguro).
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