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DPVAT

Como Obter a Indenização?

A vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se a qualquer Companhia Seguradora apresentando os seguintes documentos básicos: 

No Caso de Morte
  Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.); 
  Certidão de óbito; 
  Comprovação da qualidade de beneficiário. 

No Caso de Invalidez Permanente
  Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.); 
  Laudo do Instituto Médico Legal da circunscrição do acidente, qualificado da extensão das lesões
     físicas ou psíquicas da vítima, atestando o estado de invalidez permanente. 

No Caso de Despesas Médicas e Suplementares
  Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.); 
  Comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais (recibos); 
  Relatório médico, discriminando o tratamento e alta definitiva.

Importante
Não há necessidade de nomear procurador para recebimento de indenização de seguro DPVAT, que poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou seus beneficiários.
 

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