A vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se a qualquer Companhia Seguradora apresentando os seguintes documentos básicos:
No Caso de Morte
Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
Certidão de óbito;
Comprovação da qualidade de beneficiário.
No Caso de Invalidez Permanente
Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
Laudo do Instituto Médico Legal da circunscrição do acidente, qualificado da extensão das lesões
físicas ou psíquicas da vítima, atestando o estado de invalidez permanente.
No Caso de Despesas Médicas e Suplementares
Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
Comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais (recibos);
Relatório médico, discriminando o tratamento e alta definitiva.
Importante
Não há necessidade de nomear procurador para recebimento de indenização de seguro DPVAT, que poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou seus beneficiários.
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