São os seguintes documentos necessários para o recebimento
da indenização:
No Caso de Morte
Documento de
ocorrência, expedido pela autoridade competente (Capitania
dos Portos, suas
Delegacias e Agências);
Certidão de óbito,
ou sentença judicial que produza os mesmos efeitos;
Documento
comprobatório da qualidade de beneficiário;
Laudo cadavérico
comprovando a causa da morte, no caso de morte causada por
embarcação
não identificada.
No Caso de Invalidez Permanente
Documento de
ocorrência, expedido pela autoridade competente (Capitania
dos Portos, suas
Delegacias e Agência);
Prova de
atendimento por hospital, ambulatório ou médico-assistente;
Relatório do médico-assistente,
atestando o grau de invalidez do órgão ou membro atingido.
No caso de reembolso de "despesas médico-hospitalares"
às vítimas
Documento de
ocorrência, expedido pela autoridade competente (Capitania
dos Portos, suas
Delegacias e Agências);
Prova de
atendimento da vítima por hospital, ambulatório ou médico-assistente;
Comprovante das
despesas efetuadas.
Importante
Havendo recusa ao recebimento da documentação ou ao
fornecimento do respectivo recibo, deverá a documentação em
caso de sinistro ser entregue ou remetida por via postal com
Aviso de Recebimento (AR) à SUSEP.
Fonte: Susep
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