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DPEM

Como obter a Indenização?

São os seguintes documentos necessários para o recebimento da indenização:

No Caso de Morte
  Documento de ocorrência, expedido pela autoridade competente (Capitania dos Portos, suas
     Delegacias e Agências); 
  Certidão de óbito, ou sentença judicial que produza os mesmos efeitos; 
  Documento comprobatório da qualidade de beneficiário; 
  Laudo cadavérico comprovando a causa da morte, no caso de morte causada por embarcação
     não identificada. 

No Caso de Invalidez Permanente
  Documento de ocorrência, expedido pela autoridade competente (Capitania dos Portos, suas
     Delegacias e Agência); 
  Prova de atendimento por hospital, ambulatório ou médico-assistente; 
  Relatório do médico-assistente, atestando o grau de invalidez do órgão ou membro atingido. 

No caso de reembolso de "despesas médico-hospitalares" às vítimas
  Documento de ocorrência, expedido pela autoridade competente (Capitania dos Portos, suas
    Delegacias e Agências); 
  Prova de atendimento da vítima por hospital, ambulatório ou médico-assistente; 
  Comprovante das despesas efetuadas. 

Importante
Havendo recusa ao recebimento da documentação ou ao fornecimento do respectivo recibo, deverá a documentação em caso de sinistro ser entregue ou remetida por via postal com Aviso de Recebimento (AR) à SUSEP.

Fonte: Susep
  

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