Estão obrigados a contratar este seguro todos os proprietários,
ou armadores em geral, de embarcações nacionais ou
estrangeiras sujeitas à inscrição nas capitanias dos portos
ou repartições a estas subordinadas, sob pena de multa de
valor igual ao dobro do prêmio anual, por ano ou fração de
ano, aplicada pela Capitania dos Portos ou repartições a
elas subordinadas.
Fonte: Susep
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