Os danos pessoais cobertos pelo referido seguro compreendem as
indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de
assistência médica e suplementares, decorrentes da simples
prova do acidente e do dano, independentemente da existência
de culpa.
As indenizações serão pagas, em qualquer caso, com base nas
importâncias seguradas vigentes na data do sinistro,
independentemente da data de emissão do bilhete de seguro.
Atualmente, os valores a indenizar são:
Coberturas
| Descrição |
Valor |
| Morte |
R$
6.245,09 |
| Invalidez
Permanente |
até
R$ 6.245,09 |
| Despesas Médicas
Hospitalares |
até
R$ 1.524,54 |
Entretanto, cabe observar
algumas restrições, como a aplicação do percentual
estabelecido nas Normas para o Seguro de Acidentes Pessoais,
no caso de invalidez, e a não acumulação de indenizações
para invalidez e morte, no caso de um mesmo acidente.
Fonte: Susep
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