O seguro DPEM foi instituído pela Lei nº 8.374, de 30/12/91,
que em seu artigo 1º alterou a alínea "l" do
artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21/01/66. Tem por
finalidade dar cobertura a pessoas embarcadas, transportadas
ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e ou
condutores das embarcações, e a seus respectivos beneficiários
ou dependentes, independentemente da embarcação estar ou não
em operação. Entretanto, no caso de acidente ocorrido fora
do território nacional, somente terão cobertura as pessoas
embarcadas ou transportadas em embarcações de bandeira
brasileira.
Fonte: Susep
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