|
|
|
|
|
|
Contrato de
Seguro
|
|
|
Obrigações
Legais
|
Obrigações do Segurador
No arts. 1458 a 1465 do Código Civil estão previstas as
obrigações do segurador, dentre elas estabelece o art. 1458
"O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo
resultante do risco assumido e, conforme as circunstâncias, o
valar total da coisa segura". No entanto, as partes podem
definir forma diferente de indenização, como é exemplo o
seguro de automóveis em que as seguradoras se responsabilizam
pelo conserto das avarias ou entrega de um bem similar.
Contudo, é necessário estar expresso na apólice esta condição,
sem o que o segurador não pode se dar o direito de consertar
automóvel ou entregar bem similar.
Obrigações do Segurado
As obrigações do segurado estão previstas nos arts.
1449 a 1457, do Código Civil e são:
Pagar o prêmio do seguro
Que é cobrado pelas seguradoras, obrigatoriamente, através
de rede bancária nacional, na forma estabelecida pelo
Conselho Monetário Nacional.
Abster-se de agravar o risco
Pela análise do risco apresentado na proposta de seguro, a
seguradora calcula e cobra o prêmio na proporção do risco
que aceitou. Desta maneira, o agravamento do risco
prejudica a seguradora. O agravamento do risco por culpa do
segurado desobriga a seguradora do pagamento da indenização.
Usar de boa-fé
Ao fazer as declarações para contratação do seguro e
durante o transcorrer da vigência de cobertura.
Não praticar ato ilícito
O segurado não pode praticar qualquer ato ilícito porquanto
acarreta a nulidade do contrato e a perda do direito indenizatório,
como prevê o artigo 1436 do Código Civil.
Comunicar à seguradora qualquer fato involuntário
É obrigação do segurado comunicar à seguradora qualquer
agravamento do risco por terceiros ou independente da vontade
do segurado, para que sejam tomadas as providências necessárias
à proteção dos bens em risco.
Comunicar à seguradora qualquer outro seguro
Deve ser comunicado a seguradora a existência de seguros já
existentes, para o bem que esteja sendo motivo de nova
proposta de seguro. É importante para a seguradora o
conhecimento de garantias já existentes uma vez que irá
repercutir na mensuração do risco a ser aceito por ela,
principalmente na situação em que o bem segurado é
garantido por outra seguradora contra o mesmo risco.
|
|