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Contrato de Seguro

Obrigações Legais

Obrigações do Segurador 
No arts. 1458 a 1465 do Código Civil estão previstas as obrigações do segurador, dentre elas estabelece o art. 1458  "O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido e, conforme as circunstâncias, o valar total da coisa segura". No entanto, as partes podem definir forma diferente de indenização, como é exemplo o seguro de automóveis em que as seguradoras se responsabilizam pelo conserto das avarias ou entrega de um bem similar. Contudo, é necessário estar expresso na apólice esta condição, sem o que o segurador não pode se dar o direito de consertar automóvel ou entregar bem similar.

Obrigações do Segurado 
As obrigações do segurado estão previstas nos arts. 1449 a 1457, do Código Civil e são:
 
Pagar o prêmio do seguro  
Que é cobrado pelas seguradoras, obrigatoriamente, através de rede bancária nacional, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.

Abster-se de agravar o risco 
Pela análise do risco apresentado na proposta de seguro, a seguradora calcula e cobra o prêmio na proporção do risco que aceitou. Desta maneira, o agravamento do risco prejudica a seguradora. O agravamento do risco por culpa do segurado desobriga a seguradora do pagamento da indenização.

Usar de boa-fé 
Ao fazer as declarações para contratação do seguro e durante o transcorrer da vigência de cobertura.

Não praticar ato ilícito  
O segurado não pode praticar qualquer ato ilícito porquanto acarreta a nulidade do contrato e a perda do direito indenizatório, como prevê o artigo 1436 do Código Civil.

Comunicar à seguradora qualquer fato involuntário 
É obrigação do segurado comunicar à seguradora qualquer agravamento do risco por terceiros ou independente da vontade do segurado, para que sejam tomadas as providências necessárias à proteção dos bens em risco.

Comunicar à seguradora qualquer outro seguro 
Deve ser comunicado a seguradora a existência de seguros já existentes, para o bem que esteja sendo motivo de nova proposta de seguro. É importante para a seguradora o conhecimento de garantias já existentes uma vez que irá repercutir na mensuração do risco a ser aceito por ela, principalmente na situação em que o bem segurado é garantido por outra seguradora contra o mesmo risco.
 
    

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