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Contrato de Seguro

Documentação Coletiva

O Código Civil, em seu art. 1.433, prevê que a contratação do seguro não obriga as partes, antes de reduzido a forma de escrito e considera-se perfeito desde que o segurador remete a apólice ao segurado.

Os principais documentos que instruem e formalização as operações relativas a contratação de seguro são: a proposta, a apólice, o endosso, os aditivos ou averbações e o bilhete.

Proposta 
É o documento em que o futuro segurado toma a iniciativa de propor a contratação do seguro. Na prática é disponibilizado por uma proposta para cada ramo de seguro, nela constando um questionário a ser preenchido. São feitas indagações sobre aspectos relevantes do risco.  No seguro de vida, por exemplo, as perguntas são sobre o estado de saúde do segurado e se sofreu ou sofre doenças graves. Já no seguro de incêndio em imóveis, há interesse em saber sobre a ocupação do local, tipo da construção, atividade da vizinhança, etc. Posteriormente, o segurador avalia a qualidade do risco e manifesta sua decisão de aceitar ou não a cobertura do risco. 
    
Ao preencher a proposta, o proponente deve obedecer aos preceitos dos arts. 1443 e 1444 do     Código Civil, que tratam do princípio de boa fé e veracidade a serem observadas nos contratos de     seguro, descrevendo, portanto, os dados com a mais absoluta clareza e fidedignidade não omitindo    ou falseando informações que possam induzir o segurador ao erro, anulando-se pois o contrato e     perdendo o segurado direito ao seguro.  

A seguradora tem prazo de 15 dias, a partir da data do recebimento da proposta, para aceitar ou     recusá-la. O silêncio importa na aceitação, conforme a jurisprudência existente sobre este assunto. 

Apólice  
É o documento comprobatório que formaliza o contrato de seguro. É emitida com base nos dados fornecidos na proposta, que é parte integrante do contrato de seguro. Nas apólices são especificadas as condições gerais relativas aos ramos de seguro, as condições especiais relacionadas com a modalidade do ramo de seguro e as condições particulares relativas aos dados do segurado e dos bem segurado.

Endosso ou Aditivos e Averbações  
São documentos que servem para alterar o contrato de seguro. Tem a finalidade de incluir ou excluir bens na cobertura da apólice em vigor (averbações), proceder a modificações ou acréscimos nas condições da apólice (endossos ou aditivos).

Bilhete  
É o documento adotado apenas para determinadas modalidades de seguro. A lei especial sobre seguros trouxe uma inovação, o bilhete de seguro. Pela lei, o mesmo não está sujeito as regras do art. 1433 do Código Civil, com referência a necessidade de proposta e emissão da apólice. Entre outros seguros, o bilhete é utilizado na contratação de seguros de Acidente Pessoal Individual, de Incêndio Residencial, de Danos Pessoais de Veículos Automotores Terrestres. 
    

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