O Código Civil, em seu art. 1.433, prevê que a contratação
do seguro não obriga as partes, antes de reduzido a forma de
escrito e considera-se perfeito desde que o segurador remete a
apólice ao segurado.
Os principais documentos que
instruem e formalização as operações relativas a contratação
de seguro são: a proposta, a apólice, o endosso, os aditivos
ou averbações e o bilhete.
Proposta
É o documento em que o futuro segurado toma a iniciativa de
propor a contratação do seguro. Na prática é
disponibilizado por uma proposta para cada ramo de seguro,
nela constando um questionário a ser preenchido. São feitas
indagações sobre aspectos relevantes do risco. No
seguro de vida, por exemplo, as perguntas são sobre o estado
de saúde do segurado e se sofreu ou sofre doenças
graves. Já no seguro de incêndio em imóveis, há interesse
em saber sobre a ocupação do local, tipo da construção,
atividade da vizinhança, etc. Posteriormente, o segurador
avalia a qualidade do risco e manifesta sua decisão de
aceitar ou não a cobertura do risco.
Ao preencher a proposta, o proponente deve obedecer aos
preceitos dos arts. 1443 e 1444 do Código
Civil, que tratam do princípio de boa fé e veracidade a
serem observadas nos contratos de
seguro, descrevendo, portanto, os dados com a mais absoluta
clareza e fidedignidade não omitindo ou
falseando informações que possam induzir o segurador ao
erro, anulando-se pois o contrato e
perdendo o segurado direito ao seguro.
A seguradora tem prazo de 15 dias, a partir da data do
recebimento da proposta, para aceitar ou
recusá-la. O silêncio importa na aceitação, conforme a
jurisprudência existente sobre este assunto.
Apólice
É o documento comprobatório que formaliza o contrato de
seguro. É emitida com base nos dados fornecidos na proposta,
que é parte integrante do contrato de seguro. Nas apólices são
especificadas as condições gerais relativas aos ramos de
seguro, as condições especiais relacionadas com a modalidade
do ramo de seguro e as condições particulares relativas aos
dados do segurado e dos bem segurado.
Endosso ou Aditivos
e Averbações
São documentos que servem para alterar o contrato de seguro.
Tem a finalidade de incluir ou excluir bens na cobertura da apólice
em vigor (averbações), proceder a modificações ou acréscimos
nas condições da apólice (endossos ou aditivos).
Bilhete
É o documento adotado apenas para determinadas modalidades de
seguro. A lei especial sobre seguros trouxe uma inovação, o
bilhete de seguro. Pela lei, o mesmo não está sujeito as
regras do art. 1433 do Código Civil, com referência a
necessidade de proposta e emissão da apólice. Entre outros
seguros, o bilhete é utilizado na contratação de seguros de
Acidente Pessoal Individual, de Incêndio Residencial, de
Danos Pessoais de Veículos Automotores Terrestres.
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