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Indenização
É o pagamento que a seguradora faz ao segurado ou beneficiário,
limitado ao valor do capital segurado contratado e
especificado na apólice, em razão de sinistro acontecido e
relativo a risco previsto nas cláusulas do contrato de
seguro.
A indenização feita pela seguradora, em razão de prejuízo
causado ao segurado de forma dolosa ou culposa por terceiros,
a sub-roga nos direitos de se ressarcir da indenização paga:
"quem paga se sub-roga nos direitos de quem recebe, até
o valor do pagamento feito".
Importância
Segurada
Sob o aspecto jurídico os critérios para a fixação da
importância segurada são divididos em:
Seguros
das Coisas
Legalmente não é permitido a fixação do seguro por quantia
superior ao real valor da coisa nem tampouco segurar todo o
seu valor mais de uma vez contra o mesmo risco (ex. fazer
seguro do mesmo bem, pelo seu valor real, ao mesmo tempo, em
duas seguradoras).
Seguros
das Pessoas
É livre às partes a contratação da importância segurada
bem como não existem restrições quanto a contratação de
mais de um seguro garantindo o mesmo risco.
Seguros
Proporcionais
Se a importância segurada for inferior ao valor do bem, o
segurado participará proporcionalmente dos prejuízos em caso
de sinistro. A indenização só será igual ao prejuízo, se
o valor do bem for igual à referida importância.
Observações importantes
Existem seguros em que não é possível determinar o valor em
risco por ocasião da contratação.
Nesses
casos, a indenização será paga no valor da importância
segurada podendo ser inferior ao
prejuízo sofrido pelo segurado, se
este for superior a aquela.
Em determinados ramos de seguros são estabelecidas franquias
e participações obrigatórias do
segurado, em qualquer prejuízo
decorrente de sinistro, o que diminuirá o valor da indenização.
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