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Contrato de Seguro

Indenização e Importância Segurada
 

Indenização 
É o pagamento que a seguradora faz ao segurado ou beneficiário, limitado ao valor do capital segurado contratado e especificado na apólice, em razão de sinistro acontecido e relativo a risco previsto nas cláusulas do contrato de seguro.

A indenização feita pela seguradora, em razão de prejuízo causado ao segurado de forma dolosa ou culposa por terceiros, a sub-roga nos direitos de se ressarcir da indenização paga:
"quem paga se sub-roga nos direitos de quem recebe, até o valor do pagamento feito".

 

Importância Segurada
Sob o aspecto jurídico os critérios para a fixação da importância segurada são divididos em:

 

Seguros das Coisas 
Legalmente não é permitido a fixação do seguro por quantia superior ao real valor da coisa nem tampouco segurar todo o seu valor mais de uma vez contra o mesmo risco (ex. fazer seguro do mesmo bem, pelo seu valor real, ao mesmo tempo, em duas seguradoras).

Seguros das Pessoas 
É livre às partes a contratação da importância segurada bem como não existem restrições quanto a contratação de mais de um seguro garantindo o mesmo risco.

Seguros Proporcionais  
Se a importância segurada for inferior ao valor do bem, o segurado participará proporcionalmente dos prejuízos em caso de sinistro. A indenização só será igual ao prejuízo, se o valor do bem for igual à referida importância.

Observações importantes

  Existem seguros em que não é possível determinar o valor em risco por ocasião da contratação.
     Nesses casos, a indenização será paga no valor da importância segurada podendo ser inferior ao
     prejuízo sofrido pelo segurado, se este for superior a aquela.

  Em determinados ramos de seguros são estabelecidas franquias e participações obrigatórias do
     segurado, em qualquer prejuízo decorrente de sinistro, o que diminuirá o valor da indenização.
   

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