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É a importância paga pelo segurado à seguradora em virtude de
ter transferido a ela, o risco de ocorrência de prejuízos à sua
pessoa ou seu patrimônio e , desta forma, ter garantido o direito à indenização.
Os prêmios, em sua forma e prazo de pagamento, são estipulados
entre as partes contratantes,
- a seguradora e o segurado, variando de acordo
com o que dispõe legislação própria sobre o
assunto.
A falta de pagamento do prêmio nas condições estabelecidas,
acarreta como conseqüência a
dispensa da obrigação da seguradora
indenizar e o cancelamento automático do contrato.
Juridicamente, o
prêmio é considerado a principal obrigação do segurado. Sem o pagamento do
prêmio não se pode exigir que a seguradora cumpra
suas obrigações estipuladas no contrato de
seguro, dentre elas a de indenizar quando da ocorrência do sinistro.
O pagamento do prêmio pode ser a prazo curto ou a prazo
longo:
Prazo curto
O contrato é inferior a um ano, adotando-se uma tabela de prazo
curto. Nesta situação o segurado pagará um prêmio proporcionalmente maior do que o prêmio anual.
Prazo longo
Ocontrato é em prazo superior a um ano, adotando-se
neste caso, uma tabela de prazo longo.
Neste caso, o segurado pagará um prêmio proporcionalmente menor ao prêmio
anual. Nesta condição, se o seguro for cancelado por iniciativa do segurado, o prêmio é cobrado
como se o seguro fosse a prazo curto. Se for cancelado por iniciativa da seguradora, o prêmio é
cobrado proporcionalmente ao número de dias em que vigorou a cobertura.
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