Seguro
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Contrato de Seguro

Partes no contrato


No contrato de seguro são duas as pessoas envolvidas - a seguradora e o segurado, podendo em determinados casos a figura do segurado ser nomeada como estipulante e beneficiário.
  

Seguradora 
É a empresa legalmente constituída, que tem por objetivo gerenciar e assumir a responsabilidade de conjuntos de riscos.

Segurado  
É a pessoa que transfere à seguradora, o risco de determinado evento atingir, o bem ou a vida de seu interesse, mediante a contratação do seguro em que paga um determinado prêmio.

Estipulante  
É a pessoa que contrata o seguro junto a seguradora.
    
Ex. de seguro com estipulante e beneficiário diferentes: No contrato de seguro de vida, em que o     segurado (estipulante), nomeia sua esposa, filhos, etc.(beneficiário) para receber a indenização     prevista na apólice em caso de sua morte.
     
Ex. de seguro com estipulante e beneficiário a mesma pessoa: No contrato de seguro de vida em     vida, em que o segurado (estipulante), mediante pagamentos periódicos, ao fim de determinado     tempo, recebe da seguradora (como beneficiário) o valor contratado na apólice.

Beneficiário  
É a pessoa que recebe o benefício do seguro (a indenização).

Observações importantes
  Para o seguro de vida individual existe a previsão legal de uma pessoa (estipulante), contratar 
    seguro em seu próprio favor, sobre a vida de outrem (o segurado) desde que prove interesse
    econômico na vida do segurado.

  Conforme prevê o 1.474 do Código Civil, existe impedimento quanto a constituição de beneficiário
     em contrato de seguro:
     "Não se pode instituir beneficiário, pessoa que for legalmente inibida de receber a doação do
     segurado".

  Atualmente, a jurisprudência reconhece que a companheira pode ser indicada como beneficiária
     do segurado casado.
 

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