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No contrato de seguro são duas as pessoas envolvidas - a seguradora
e o segurado, podendo em determinados casos a figura do
segurado ser nomeada como estipulante e beneficiário.
Seguradora
É a empresa legalmente constituída, que tem por objetivo
gerenciar e assumir a responsabilidade de conjuntos de riscos.
Segurado
É a pessoa que transfere à seguradora, o risco de
determinado evento atingir, o bem ou a vida de seu
interesse, mediante a contratação do seguro em que paga um
determinado prêmio.
Estipulante
É a pessoa que contrata o seguro junto a seguradora.
Ex. de seguro com estipulante e beneficiário diferentes: No
contrato de seguro de vida, em que o
segurado (estipulante), nomeia sua esposa, filhos,
etc.(beneficiário) para receber a indenização
prevista na apólice em caso de sua morte.
Ex. de seguro com estipulante e beneficiário a mesma pessoa:
No contrato de seguro de vida em vida,
em que o segurado (estipulante), mediante pagamentos periódicos,
ao fim de determinado tempo, recebe da
seguradora (como beneficiário) o valor contratado na apólice.
Beneficiário
É a pessoa que recebe o benefício do seguro (a indenização).
Observações importantes
Para o seguro
de vida individual existe a previsão legal de uma pessoa
(estipulante), contratar
seguro em seu próprio favor, sobre a vida
de outrem (o segurado) desde que prove interesse
econômico na vida do segurado.
Conforme prevê
o 1.474 do Código Civil, existe impedimento quanto a
constituição de beneficiário
em contrato de seguro:
"Não se pode instituir
beneficiário, pessoa que for legalmente inibida de receber a
doação do
segurado".
Atualmente,
a jurisprudência reconhece que a companheira pode ser
indicada como beneficiária
do segurado casado.
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