Rescisão
A legislação prescreve que as apólices de seguro não poderão
conter cláusula de rescisão unilateral
dos contratos de seguros além das situações previstas em
lei. Há, porém, a previsão de rescisão
do contrato de seguro total ou parcialmente, a qualquer tempo,
mediante acordo entre as partes.
Se o pedido de rescisão é proposto pelo segurador, este fica
obrigado a devolver o prêmio
correspondente ao período do tempo não decorrido.
Se for o segurado quem solicita, o segurador retêm o prêmio,
neste caso calculando com base
numa tarifa de curto prazo como se o contrato fosse celebrado
por prazo inferior ao normal de
um ano.
Renovação
O segurado deve sempre tomar cuidado em verificar a data
de vencimento de seu contrato de
seguro. Se não houver interesse ou atenção do corretor de
seguros em alertá-lo para a renovação,
poderá ficar sem garantia do seguro.
Ressalvados os casos em que as
condições da apólice determinam o cancelamento do contrato,
por exemplo, no caso de falta de pagamento do prêmio, o
Contrato de Seguro poderá ser rescindido total ou
parcialmente, a qualquer tempo, mediante acordo entre as
partes. Sempre que a rescisão ocorrer por iniciativa do
segurado, a seguradora deterá o prêmio de acordo com a
tabela de prazo curto.
Sempre que a rescisão ocorrer por iniciativa da seguradora,
esta reterá, do prêmio recebido, a parte proporcional ao
tempo decorrido.
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