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preâmbulo
capítulo I
capítulo II
capítulo III
capítulo IV
capítulo V
capítulo VI
capítulo VII
capítulo VIII
capítulo IX
capítulo X
capítulo XI
capítulo XII
capítulo XIII
capítulo XIV






Código de Ética Médica

Capítulo II

 
Direitos do Médico

É direito do médico:

Artigo 20 
Exercer a medicina sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, opção , idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza.

Artigo 21 
Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no País.

Artigo 22  
Apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à Comissão de Ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

Artigo 23  
Recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar o paciente.

Artigo 24  
Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar condignamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.

Artigo 25  
Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados com ou sem caráter filantrópico, ainda que não faça parte de seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas da instituição.

Artigo 26  
Requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina quando atingido no exercício de sua profissão.

Artigo 27  
Dedicar ao paciente quando trabalhar com relação de emprego, o tempo que sua experiência e capacidade profissional recomendarem para o desempenho de sua atividade, evitando que o acúmulo de encargos ou de consultas prejudique o paciente.

Artigo 28  
Recusar a realização de atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
 


As dicas deste portal não dispensam a consulta a um especialista ou acompanhamento de um médico.  Queremos apenas ser fonte de orientação e estudo.
 

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