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preâmbulo
capítulo I
capítulo II
capítulo III
capítulo IV
capítulo V
capítulo VI
capítulo VII
capítulo VIII
capítulo IX
capítulo X
capítulo XI
capítulo XII
capítulo XIII
capítulo XIV






Código de Ética Médica

Preâmbulo

 
I - O presente Código contém as normas éticas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício
    da profissão, independentemente da função ou cargo que ocupem.

II - As organizações de prestação de serviços médicos estão sujeitas às normas deste Código.

III - Para o exercício da Medicina, impõe-se a inscrição no conselho Regional do respectivo Estado,
     Território ou Distrito Federal.

IV - A fim de garantir o acatamento e cabal execução deste Código, cabe ao médico comunicar ao
      Conselho Regional de Medicina, com discrição e fundamento, fatos que tenha conhecimento e
      que caracterizem possível infringência do presente Código e das Normas que regulam o exercício
      da Medicina.

V - A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Código é atribuição dos
     Conselhos de Medicina, das Comissões de Ética, das autoridades da área de saúde e dos
     médicos em geral.

VI - Os infratores do presente Código sujeitar-se-ão às penas disciplinares previstas em lei.
 


As dicas deste portal não dispensam a consulta a um especialista ou acompanhamento de um médico.  Queremos apenas ser fonte de orientação e estudo.
 

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