Amortização
Nos contratos firmados dentro do SFH, é permitido sacar o
FGTS para abater prestações e fazer amortizações
extraordinárias do saldo devedor. Mas quem usou o Fundo no
ato da compra não pode recorrer a ele para amortização.
Destinação
O imóvel tem, obrigatoriamente, que servir de residência
para o comprador.
Localização
O imóvel deve estar situado em uma das seguintes localidades:
no município onde o comprador trabalha ou reside há pelo
menos um ano, em cidades limítrofes ou integrantes da
respectiva região metropolitana.
Para quem já é Proprietário
Quem pensa em sacar o FGTS para adquirir uma casa ou um
apartamento não pode ter outro financiamento de imóvel
residencial, concluído ou em construção, pelas regras do
SFH, em qualquer parte do território nacional. Se o contrato
via SFH já foi quitado ou se a compra foi feita fora do
sistema, entretanto, o comprador pode utilizar o Fundo, mas
desde que não tenha outro imóvel localizado no município e
ainda nos municípios limítrofes.
Quando usar o FGTS
Pode ser usado na aquisição de imóvel residencial concluído
como pagamento parcial do preço de aquisição, seja ele
financiado por intermédio do SFH ou não. Outra opção de
uso é na construção de imóvel residencial, financiado ou não
pelo SFH, assim como pelo programa de auto-financiamento.
Quitação com o FGTS
Pode ser utilizado para quitar contratos de financiamento que
foram firmados dentro do SFH ou fora dele.
Tempo de Serviço
É preciso que o candidato à compra do imóvel comprove tempo
mínimo de trabalho de três anos sob o regime do FGTS.
Valores
Só é possível usar o FGTS na compra de imóveis que custem
até R$ 300 mil. Além disso, o valor do financiamento a ser
concedido não pode ultrapassar R$ 150 mil.
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