CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PARCERIA PARA A DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA DE TERCEIROS, A TÍTULO GRATUITO.
Cláusula 1ª - Objeto do Contrato
A CONTRATADA é detentora do site www.vivatranquilo.com.br , dividido em portais de Vida, Saúde, Previdência, Residência, Automóvel, Corretor e Seguradora, com objetivo de divulgar, na internet, assuntos relacionados a seguros e matérias variadas, oferecendo gratuitamente aos cidadãos, um amplo trabalho de prestação de serviços de informações úteis sobre sua vida, sua saúde, seus bens e seu futuro, em cada um dos portais.
Por este instrumento resolvem contratar um acordo de parceria para a divulgação de artigos escritos pela CONTRATANTE, a serem divulgados no site da CONTRATADA, a título inteiramente gratuito para as partes e que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Cláusula 2ª - Obrigações da Contratante
A CONTRATANTE escreve artigos sobre sua profissão/atividade de ___________________________
___________________________. O conteúdo dos artigos são de propriedade intelectual e de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
I - A CONTRATANTE, neste ato, autoriza a CONTRATADA a exibir, de modo gratuito, em seu site
www.vivatranquilo.com.br , os artigos cedidos de autoria daquela, em sua intrega (textos, gráficos, citações, figuras, etc) da mesma forma em que forem escritos, admitindo apenas, a reformatação de cores, espaçamentos, fontes e o que mais se fizer necessário para que se enquadre no padrão de apresentação do site da CONTRATADA .
§ Único - A presente autorização é dada em caráter inteiramente gratuito, a título de parceria, em que as partes mutuamente se comprometem a ceder as informações (a CONTRATANTE) e a divulga-las (a CONTRATADA);
II - A CONTRATANTE se obriga a informar a CONTRATADA toda e qualquer modificação que vier a fazer no futuro, no conteúdo dos artigos cedidas na forma do inciso I desta cláusula. As alterações deverão ser informadas por e-mail encaminhado a CONTRATADA, que tomará as providências de imediata atualização no conteúdo de seu site.
III - A CONTRATANTE compromete-se a fazer respeitar no conteúdo de seus artigos, as normas e postulados sobre ética, emanadas por seu Conselho de Classe Profissional.
Cláusula 3ª - Obrigações da Contratada
I - A CONTRATADA se obriga a reservar uma área (conjunto de páginas dentro de um mesmo contexto) em seu site, que será ocupada com as informações da CONTRATANTE. Estas informações serão representadas pela página contendo os dados da CONTRATADA e outras relativas aos artigos encaminhados para divulgação.
II - A CONTRATADA se obriga a fazer constar nas páginas em que publicar os artigos, as referências pessoais da CONTRATANTE, a título de autora e responsável pela matéria que estiver sendo publicada.
III - Enquanto exibir os artigos, a CONTRATADA se obriga a exibir um Banner no tamanho 360 x 57 pixels, com Link (conexão), com Link para a página da CONTRATANTE.
IV - Na hipótese da CONTRATANTE não ter um Banner no tamanho 360 x 57 pixels, para divulgação de sua página, a CONTRATADA se obriga a fazer um gratuitamente, submetendo-o previamente à apreciação da CONTRATANTE para aprovação. Caso a CONTRATANTE não concorde com o modelo do banner apresentado pela CONTRATADA, deverá a primeira providenciar e fornecer às suas custas, um banner naquelas dimensões.
V - A CONTRATADA, às suas expensas, se responsabiliza pelo trabalho de compilação dos artigos da CONTRATANTE, pelos custos para adequação ao seu padrão de exibição em seu site e quaisquer outras despesas necessárias à publicação das informações ora autorizada.
VI - A CONTRATADA não poderá, sob nenhum aspecto, cobrar qualquer quantia de terceiros, a pretexto da divulgação em seu site, do material fornecido pela CONTRATANTE.
VII - A CONTRATADA não poderá comercializar, no todo ou em parte, o material fornecido pela CONTRATANTE.
Cláusula 4ª Disposições Gerais
I - A CONTRATANTE poderá divulgar no site da CONTRATADA, novos artigos inerentes ao conteúdo relacionado na Cláusula 2ª - Inciso I deste contrato. Para tanto, bastará enviar uma cópia da matéria por e-mail, solicitando a CONTRATADA, a inclusão do conteúdo na área correspondente.
II - Artigos da CONTRATANTE poderão ser retirados de exibição, definitiva ou temporariamente, por desatualização do assunto, excessiva quantidade de artigos ou qualquer outro motivo a critério da CONTRATADA.
Cláusula 5ª Extinção do Contrato
A CONTRATANTE ou a CONTRATADA, poderão no futuro, rescindir o presente contrato de parceria a título gratuito, bastando para tanto, comunicar por escrito com prazo de 30 (trinta) dias, através correspondência registrada, fazendo referência a esta cláusula.
Cláusula 6ª Foro
As partes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro, para dirimir as dúvidas que vierem a ser levantadas, a respeito do presente contrato.
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