CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PARCERIA PARA A DIVULGAÇÃO DE MATÉRIAS DE TERCEIROS, A TÍTULO
GRATUITO.
A CONTRATADA é detentora do site www.vivatranquilo.com.br , dividido em
portais de Vida, Saúde, Previdência, Residência, Automóvel, Corretor
e Seguradora. Tem como objetivo a divulgação, na internet, de assuntos
relacionados a seguros e matérias variadas, oferecendo gratuitamente
aos cidadãos, um amplo trabalho de divulgação de informações úteis
sobre sua vida, sua saúde, seus bens e seu futuro, em cada um dos
portais.
Por este instrumento, resolvem contratar um acordo de parceria para a
divulgação de informações publicadas pela CONTRATANTE, no site da
CONTRATADA, a título inteiramente gratuito para as partes e que se
regerá pelas cláusulas a seguir:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 1ª
A CONTRATANTE é detentora do site www.________________________,
voltado para a divulgação na internet de matérias inerentes a
_____________________________________________________
__________________________________________________________________________________
_____________________________________ . O conteúdo ali divulgado é de
inteira responsabilidade do(s) signatário(s) que assina(m) o presente
contrato, pela CONTRATANTE.
Cláusula 2ª
A CONTRATANTE, neste ato, autoriza a CONTRATADA a exibir em seu site
www.vivatranquilo.com.br , o conteúdo de seu site
www.______________.com.br, constituídas em sua intrega (textos, gráficos,
citações, figuras, etc) da mesma forma em que forem publicados,
admitindo apenas, a reformatação de cores, espaçamentos, fontes e o
que mais se fizer necessário para que se enquadre no padrão de
apresentação do site da CONTRATADA .
§ Único - A presente autorização é dada em caráter
inteiramente gratuito, a título de parceria, em que as partes
mutuamente se comprometem a ceder as informações (a CONTRATANTE) e a
divulga-las (a CONTRATADA);
Cláusula 3ª
A CONTRATANTE se obriga a informar a CONTRATADA toda e qualquer alteração
que vier a fazer no futuro no conteúdo das informações cedidas na
forma da cláusula 2ª.
§ Único – As alterações deverão ser informadas por e-mail
encaminhado a CONTRATADA, que tomará as providências de imediata
atualização no conteúdo de seu site.
Cláusula 4ª
A CONTRATANTE, poderá no futuro, rescindir o presente contrato de
parceria a título gratuito, bastando para tanto, comunicar por escrito,
através correspondência registrada, fazendo referência a esta cláusula.
Cláusula 5ª
A CONTRATANTE poderá divulgar no site da CONTRATADA, outras matérias
inerentes ao conteúdo relacionado na Cláusula 2ª deste contrato mas
que ainda não estejam constantes no site da CONTRATANTE. Para tanto,
bastará enviar uma cópia da matéria por e-mail, solicitando a
CONTRATADA, a inclusão do conteúdo na área correspondente.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 6ª
A CONTRATADA se obriga a reservar uma área (conjunto de páginas
dentro de um mesmo contexto) em seu site, que será ocupada com as
informações da CONTRATANTE.
Cláusula 7ª
A CONTRATADA se obriga a fazer constar nas páginas em que publicar
as matérias, referências das pessoas responsáveis pela(s) matéria(s)
editada(s) e do site da CONTRATANTE.
Cláusula 8ª
A CONTRATADA, enquanto divulgar o material da CONTRATANTE, se obriga
a exibir um Banner no tamanho 360 x 57 pixels, com Link (conexão),
para o site da CONTRATANTE, a ser exibido em cada uma das telas (páginas)
relativas àquele material.
Cláusula 9ª
Na hipótese da CONTRATANTE não ter um Banner no tamanho 360 x 57
pixels, para divulgação de seu site, a CONTRATADA se obriga a fazer um
gratuitamente, submetendo-o previamente à apreciação da CONTRATANTE
para aprovação.
§ Único – Caso a CONTRATANTE não concorde com o modelo do
banner apresentado pela CONTRATADA, deverá a primeira providenciar e
fornecer às suas custas, um banner naquelas dimensões.
Cláusula 10ª
A CONTRATADA, às suas expensas, se responsabiliza pelo trabalho de
compilação das informações contidas no site da CONTRATANTE, pelos
custos para adequação ao seu padrão de exibição em seu site e
quaisquer outras despesas necessárias à publicação das informações
ora autorizada.
Cláusula 11ª
A CONTRATADA não poderá, sob nenhum aspecto, cobrar qualquer
quantia de terceiros, a pretexto da divulgação em seu site, do
material fornecido pela CONTRATANTE.
Cláusula 12ª
A CONTRATADA não poderá comercializar, no todo ou em parte, o material
fornecido pela CONTRATANTE.
Cláusula 13ª
A CONTRATADA, poderá no futuro, rescindir o presente contrato de
parceria a título gratuito, bastando para tanto, comunicar por escrito,
através correspondência registrada, fazendo referência a esta cláusula.
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